quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Suspeita de fraude em licitação de parque de diversões em Goiânia - Parte 2

Leia a primeira parte esse artigo:
Suspeita de fraude em licitação de parque de diversões em Goiânia.

O Portal das Licitações analisou o Edital do Pregão Presencial No. 033/2010 - Contratação de empresa para fornecimento e recuperação de brinquedos do Parque Mutirama, objeto da suspeita de fraude.

Em primeira análise verificamos uma situação completamente estranha, que já seria o suficiente para levantar suspeitas.

Veja o que diz o Item 8 do Edital:

"8.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.4.2- Para o Lote 02:

8.4.2.1-  Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido, pelo menos 30% do quantitativo total de objeto pertinentes ao objeto desta licitação,  emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;


O licitante deveria, obrigatoriamente, apresentar um atestado de empresa privada ou pública, comprovando que a Licitante " forneceu, pelo menos 30% do quantitativo total de objeto pertinentes ao objeto desta licitação".

Ora, já sabemos que na data do Pregão (18/03/2010) a empresa Astri Decorações, vencedora da licitação, existia a apenas 7 meses.

A planilha detalha os 27 brinquedos de grande porte que devem ser fornecidos, incluindo os serviços de instalação e manutenção.  30% do total significam 8 brinquedos.

Sete meses para negociar, fechar contrato, preparar canteiro de obras e infra-estrutura elétrica, entregar, instalar e prestar manutenção de 8 brinquedos de grande porte. É possível? Fica a pergunta no ar.

Veja a planilha de “Especificações do Objeto Licitado” retirada do “Termo de Referência”, parte integrante do edital (Clique no link abaixo).


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Fraude em licitações - Agora é a vez do Ministério do Turismo

Roubalheira no Turismo.

Depois das crises do Ministério da Agricultura e Ministério dos Transportes, o Turismo é a bola da vez.

A Polícia Federal deflagrou hoje (09/08) a prisão de 38 pessoas em Brasília, São Paulo e Macapá e Curitiba.

O nome principal da lista é o do Secretário Executivo da pasta, Frederico Silva da Costa, segundo nome mais importante do Ministério.

Esse foi o resultado da Operação Voucher, da Polícia federal, que investigou desde abril de 2011 o desvio de recursos públicos e fraudes em licitações, principalmente ligados a um convênio de 4,445 milhões entre o Ministério do Turismo e o IBRASI, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável, organização que foi criada para treinar 1.900 profissionais.

Segundo a Polícia Federal, essa empresa, que não tinha capacidade de executar esse contrato, recebeu verbas antecipadas do Ministério, por meio de emendas parlamentares e fraudou licitações para justificar outros investimentos.

Além de Editais direcionados para cartas marcadas, algumas licitações tiveram a participação de empresas fantasmas. O interessante é que os serviços licitados nunca foram prestados. A Polícia Federal estima que já foram desviados quase R$3 milhões!!!

Veja uma entrevista com o Diretor Executivo da Polícia Federal, Paulo de Tarso Teixeira, onde explicando detalhes da Operação Voucher.


segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Fraude - Licitação de Serviços já Prestados


FALCATRUA NA “PORCO FEST”

Ainda nos deparamos muito, principalmente em prefeituras, com licitações que são instauradas somente para legitimar uma contratação já efetuada antes do pleito.

Normalmente isso acontece quando uma determinada empresa, por motivos que já conhecemos, é contratada para prestar um serviço ou fornecer um produto, sem licitação e para arcar com os custos viabiliza-se uma licitação com carta marcada, onde a empresa que vencerá, é claro, será a empresa contratada anteriormente.

Esse procedimento é crime , pois fere a lei de Licitações e Contratos.

O vídeo, abaixo, mostra um caso interessante que aconteceu no município de Campo Mourão que, diga-se de passagem, está se demonstrando uma cidade modelo de corrupção em licitações, onde uma gráfica é contratada para confeccionar os cartazes e convites da PORCO FEST, evento organizado por uma empresa privada e a Prefeitura resolve fazer um agradinho, pagando por essa despesa com dinheiro público.

Mas, como os cartazes e convites já tinham sido entregues, a idéia foi simples, fazer um pregão para contratar justamente a empresa já contratada anteriormente.

Acompanhe o vídeo. Atentem, no inicio da reportagem, o detalhe do pregoeiro declarando que o pregão será cancelado e a decepção do licitante que já contava com o dinheiro no bolso.

Um pouco mais sobre a Lei Complementar 123 - Estatuto da ME e EPP

Vamos falar um pouco mais sobre a Lei Complementar 123/06 que, entre outras disposições, privilegia as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas.

Os artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1988 discorrem sobre a necessidade de uma política pública que promova benefícios às pequenas empresas, reduzindo a desigualdade entre elas e as demais empresas.

Diante dessa determinação foi editada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que trouxeram mudanças de grande relevância nos certames licitatórios.

O enquadramento de uma empresa para ME e EPP depende da receita bruta. Se o faturamento for igual ou inferior a R$ 240.000,00, estaremos diante de uma microempresa. Se o faturamento for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, estaremos diante de uma empresa de pequeno porte.

Nas licitações será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos casos em que ocorra empate entre propostas.

É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta vencedora, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e até 5% (cinco por cento) superior na modalidade Pregão.

Por exemplo, se durante um Pregão uma empresa que não se enquadra como ME ou EPP dá um lance final de R$ 1.000,00 e uma ME declina e seu lance para em R$1.050,00 (5% maior), essa situação caracteriza um empate e a ME tem o direito de dar um lance inferior à menor proposta, podendo esse lance ser de R$1,00 menor que o que o primeiro colocado.

Outra situação importante ocorre na fase de habilitação. Se após a vitória de uma ME e EPP na fase de propostas, a documentação referente a regularidade fiscal da mesma apresentar alguma irregularidade, tais documentos devem ser apresentados à Administração Pública normalmente, pois será concedido um prazo de 2 (dois) dias úteis para a sua regularização.

A norma admite o saneamento, e não a complementação de documentos. Por isso, todos os documentos exigidos no Edital devem ser apresentados.

As licitações podem ser restritas a ME e EPP, desde que o valor estimado não seja superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O tratamento diferenciado busca uma igualdade entre os pequenos negócios e as grandes corporações, uma vez que estas têm facilidades de acesso ao crédito, acesso a informações e produção e comercialização em larga escala, implicando em uma significativa redução de custos.

Clique no link abaixo para cessar o conteúdo completo da Lei.

domingo, 7 de agosto de 2011

Pregão Eletrônico. Bom para o Governo, mas...bom para o fornecedor?

O Pregão Eletrônico tem um pouco mais de 10 anos de existência no Brasil.

Com certeza, essa modalidade de licitação mostrou-se muito vantajosa para o Governo e, no primeiro semestre de 2011, já representou uma economia de 2 bilhões de reais aos cofres públicos, somente nas compras do Governo Federal.

Algumas vantagens que fazem o Governo cada vez mais fiel ao pregão eletrônico:
- Possui grande abrangência territorial. Fornecedores de todo o Brasil podem participar de processos de qualquer Órgão Público, aumentando a competitividade e reduzindo, drasticamente, os preços dos produtos e serviços contratados.
- O gerenciamento e administração do pregão na forma eletrônica é mais prático e fácil.
- Possui custo operacional inferior às demais modalidades.

No ponto de vista do fornecedor, não podemos negar que o Pregão eletrônico, assim como todas as categorias de compras eletrônicas, trouxe benefícios. Alem de maior transparência, essa modalidade eliminou as barreiras geográficas permitindo, assim, que qualquer empresa participe de uma licitação, independente do endereço do órgão licitador.

Mas existem alguns fatores que geram discussão. A participação via meio eletrônico exclui a possibilidade de melhor avaliação da qualidade e especificações técnicas de produtos e serviços, por parte da comissão de licitação e dos licitantes concorrentes.

Na maioria dos casos, a avaliação do produto ofertado pelo licitante vencedor é feita somente após o término da sessão de lances. Não existe o momento onde os participantes podem constatar se o produto de determinada marca e modelo está realmente habilitado tecnicamente.

Em alguns sistemas a marca e modelo dos produtos não ficam visíveis até o término dos lances. É comum que, em alguns processos, o licitante que atende rigorosamente as especificações exigidas concorra com produtos inferiores, levando a disputa para níveis de preços a beira do impraticável.

No caso acima, vale muito a experiência e o feeling do profissional de licitações que está a frente dos lances, para ficar propositalmente em outras posições da classificação e se empenhar em desclassificar o licitante arrematado, por não atendimento, após o pleito.

Veja, abaixo, uma entrevista com o Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Delfino Souza que fala sobre o sucesso do Pregão Eletrônico no Governo federal. É claro que lá é só comemoração.