quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Os Princípios Básicos da Licitação


Atendendo aos pedidos de alguns seguidores do Portal das Licitações, vamos relembrar e detalhar, um pouco mais, os famosos Princípios Básicos da Licitação Pública.

São eles:

·         Legalidade
·         Impessoalidade
·         Igualdade
·         Moralidade
·         Publicidade
·         Vinculação do Instrumento Licitatório
·         Julgamento Objetivo
·         Probidade Administrativa

Esses princípios são garantidos no Art.3º. da Lei 8.666/93:

“Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

A seguir vamos detalhar cada um deles:

Principio da Legalidade:

A licitação é um procedimento vinculado a lei, ou seja, todos os seus procedimentos e fases devem estar rigorosamente de acordo com as leis que a regem. Da mesma forma, os licitantes e a Administração Pública estão vinculados às normas e princípios em vigor.
O descumprimento de qualquer formalidade legal anula o procedimento.
Conforme o artigo 41 da Lei 8.666/93, se o edital não estiver em conformidade com a lei, qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar, por irregularidade, desde que protocole o pedido cinco dias antes da abertura dos envelopes

Princípio da Impessoalidade:

Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões, critérios e objetivos sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou qualquer vantagem por ele oferecida.

Princípio da Igualdade:

Visa garantir o tratamento igual a todos os interessados em contratar a Administração Pública. Todos devem ter a mesma oportunidade de participar do certame.
É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas e condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outro fator que seja irrelevante levando em relação o objeto do contrato.

Princípio da Publicidade:

Todos os procedimentos da licitação devem ser divulgados para o conhecimento de qualquer interessado e, assim, estes terem acesso aos detalhes e informações de todas as fases do processo. Esse princípio assegura a qualquer cidadão brasileiro a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:

No ato convocatório devem constar todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público atinge os interessados e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado e as condições de realização da licitação.

O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital para as modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão e convite para a modalidade convite.

Princípio do Julgamento Objetivo:

O administrador deve observar critérios objetivos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade do julgador utilizar fatores subjetivos ou critérios não previstos no ato convocatório.
Princípios da Moralidade e Probidade Administrativa:

A conduta dos licitantes e agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética e os bons costumes. Além disso, devem estar em conformidade com as regras da boa administração e com os princípios de justiça e equidade.


Diante do exposto, vale uma reflexão sobre o quanto esses princípios são respeitados ou levados a sério pela Administração Pública nos tempos atuais.

Lembre-se que, em caso de fraudes em Licitações, onde encontramos privilégios para empresas, conchavo, divulgação de conteúdos, uso de empresas laranja, etc., obrigatoriamente um ou mais princípios são descaradamente ignorados. Portanto, acho que a resposta é óbvia.

  

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Dersa publica edital para construção do túnel Santos-Guarujá


A Dersa publicou o edital de licitação para elaboração do projeto executivo do túnel imerso entre Santos e Guarujá.

A abertura dos envelopes será no dia 17 de fevereiro e a concorrência pública para a construção do túnel, será aberta em maio ou junho de 2013.

Empresas ou consórcios podem se credenciar para participar da concorrência pública que engloba o projeto de engenharia e o detalhamento da execução do empreendimento, assim como, a prestação de serviços técnicos de apoio à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.

Um diferencial desta concorrência  é a obrigação dos licitantes em contratar consultores internacionais com experiência em obras de túneis imersos, principalmente em tecnologia de concreto pré-moldado, imune à corrosão marinha.

O projeto executivo vai detalhar os custos do empreendimento e também fornecerá elementos para decidir se o modelo de execução e custeio será próprio ou por parceria público-privada (PPP).

A pretensão da Dersa é queo túnel esteja em pleno funcionamento no primeiro semestre de 2016.


Veja, abaixo, uma reportagem do Portal Jovem Pam onde o Presidente da Dersa, Laurfence Casagrande, fala sobre a previsão de investimentos para a construção do túnel.