sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Desequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato Administrativo – O que é? Como justificar?


O equilíbrio econômico financeiro, nas palavras do jurista Dr Helly Lopes Meirelles é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste”

Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.

Assim, a Administração não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida, cabendo-lhe operar os necessários reajustes econômicos para o restabelecimento do equilíbrio financeiro.

O Desequilíbrio Econômico Financeiro de um contrato justifica-se pelas ocorrências abaixo:

Força maior e caso fortuito – São eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratante, a impossibilidade de execução normal do contrato.

Força maior - É o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.

Exemplo: Uma greve que paralisa os transportes ou a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato e o contratado não puder contar com outros meios para contornar a incidência de seus efeitos no contrato.

Caso fortuito - É o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.

Exemplos: Um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou uma inundação imprevisível que cubra o local da obra, impossibilitando a execução do contrato ou retardar o seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.

O que caracteriza determinado evento como força maior ou caso fortuito, são a imprevisibilidade e a inevitabilidade de sua ocorrência, e o impedimento absoluto que veda a regular ar execução do contrato.

Fato do príncipe – É toda determinação estatal, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.

Exemplo: O contrato entre a administração e uma empresa privada, teria como objetivo uma obra. Parte do material necessário para obra seria importado, porém o governo proíbe a entrada desse material no país, o que dificultaria ou impossibilitaria a obra. Nesse caso o correu o Fato do Príncipe.

Teoria da imprevisão – Consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam a sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

A revisão do contrato e de seus preços, pela aplicação da teoria da imprevisão, pode ser determinada por norma legal para todos os contratos, como pode ser concedida pelo Judiciário ou pela própria Administração. Não deve ser confundida com o reajustamento contratual de preços, que se fazem atendimento a condição do próprio contrato.

Concluindo, se algum contrato firmado entre você ou sua empresa e a Administração pública se enquadra nas situações acima descritas, refletindo em prejuízo financeiro, está no seu direito pleitear o Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato.

Notícia - Projeto quer obrigar construção civil a contratar pelo menos 10% de mão de obra feminina.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2856/11, do deputado Jânio Natal (PRB-PA), que obriga empresas da área de construção civil a contratarem pelo menos 10% de mulheres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O projeto também altera a Lei de Licitações (8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.

O autor explica que o objetivo é combater uma inexplicável resistência à contratação de mulheres na área de construção civil. “Os empreiteiros normalmente ignoram as vantagens do trabalho feminino e não se sensibilizam com estudos, segundo os quais, a atitude sempre mais cautelosa e detalhista das mulheres contribui para a edificação de prédios mais confiáveis”.

O autor acredita que, uma vez obrigadas a contratarem mais mão de obra feminina e a vencer injustificáveis preconceitos, as empreiteiras da área – até por visarem lucro – logo passarão a admitir mais mulheres.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja, no link abaixo, a íntegra do Projeto de Lei:


Fonte: Agência Câmara de Notícias (31 de janeiro de 2012)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Livro sobre Licitações - Eu recomendo!!!


Título: Manual de redação, análise e interpretação de editais de licitação
Autora: Simone Zanotello
Editora: Saraiva


O livro tem o objetivo de auxiliar os profissionais que trabalham com licitações públicas, tanto administradores como licitantes, na empreitada de redigir, analisar e interpretar editais, de acordo com a legislação.


Entre outros assuntos, a atora aborda com muita objetividade:

Tendências modernas de redação na elaboração de editais;
A ordem e o agrupamento de cláusulas e itens;
Os aspectos gerais da lei de licitações;
Os princípios e sua aplicabilidade;
A importância do art. 40 da lei n. 8.666/93;
As súmulas dos tribunais de contas nos instrumentos convocatório;
Os documentos de habilitação nas licitações;
A abrangência das cláusulas do edital;
As orientações para a participação nas licitações;
As curiosidades da língua portuguesa para a preparação de editais.

E ainda apresenta algumas ferramentas importantes para a correta interpretação de Editais:

Modelos de declaração para cumprimento do art. 27, V, da lei n. 8.666/93;
Modelo de formulário para conferência de documentação;
Modelo de formulário de pesquisa de editais. Portais de compras.

Você encontra o livro na loja virtual da Livraria Saraiva:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/2534551

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Corrupção e Bandalheira no Instituto Adolfo Lutz – Inacreditável !!! (Vídeo)

Isso é Ilegal, porém Moral (Dr. Alberto Lourenço Costa – Pregoeiro do Instituto Adolfo Lutz)



Por se tratar de um assunto muito, mas muito presente em nosso país, tenho falado bastante e postado muitos artigos e notícias sobre corrupção em Licitações e Contratos Administrativos.

Alguns colaboradores me enviam notícias e vídeos e outros eu busco em pesquisas na Internet e demais mídias.

Mas, por mais acostumado que eu possa estar, sempre acabo me surpreendendo com algumas bizarrices que demonstram o total desprezo, descaso e até chacota de alguns administradores públicos. Alguns são verdadeiras pérolas que me revoltam e causam um pouco de nojo.

Essa semana o Blogueiro e grande lutador contra a corrupção e baixaria no Governo Brasileiro, Daniel Fraga, que eu acompanho e sigo diariamente, divulgou na internet alguns vídeos sobre a corrupção e administração fraudulenta na Secretaria de Saúde de São Paulo, principalmente o Instituto Adolfo Lutz.

A história, que teve origem na década de 80, sobre esquemas de corrupção, retaliação aos que opõem a esse esquema, assim como, sobre o que a administração fez com a funcionária pública de Maria Tereza é revoltante e digna de um filme de Hollywood. Em outras postagens vou abordar com detalhes esse assunto.

Mas o que eu quero mostrar agora é um vídeo, cujo título é bem apropriado, “Big Brother da Corrupção”, onde uma câmera escondida flagra o depoimento lamentável do Dr. José Alberto Lourenço Costa Moreira, pregoeiro do Instituto Adolfo Lutz durante uma conversa com a protagonista da história no momento que ela tenta relatar o que está acontecendo.

Assista primeiro e, em segida, vou fazer alguns comentários.


Eu também fiquei assim, com esse sentimento de “como sou um trouxa”.

O que mais dói é ouvir um funcionário público, que na função de Pregoeiro, deve prezar as leis e garantir um processo licitatório dentro dos princípios básicos da licitação Pública que são os da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, igualdade, publicidade e a moralidade, isso mesmo, MORALIDADE, declarar e ainda tentar justificar que não há mal em fazer o que é “Ilegal, porém moral”.


Ele ainda dá exemplo desta tese aplicada em seus trabalhos.

Notem, também, o tom ameaçador que é usado no início da conversa, onde esse cidadão cita o caso de um funcionário público que “denunciou todo mundo e comprou briga” e foi, nas palavras dele, “ferrado”, além de não conseguir mais trabalhar em nenhum lugar.

Em outro momento ele declara “Em todo lugar tem irregularidades” tentando convencer a funcionária que isso é normal ela deve aprender a conviver com a corrupção.


E quantos já se convenceram disso???

Continuarei abordando esse assunto em outras postagens.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Resultado do Sorteio do Livro



O Portal das Licitações parabeniza 

Marcelo Oliveira

 O grande vencedor do sorteio do livro

"Pequeno Bestiário das Fraudes à Licitação"

Boa leitura Marcelo!!

Veja, abaixo, a filmagem do sorteio:

Aguardem as próximas promoções!

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Exigência do Balanço Patrimonial na “forma da Lei”, mas ....que forma é essa?



O Balanço Patrimonial é um documento exigido para a habilitação econômico-financeira em licitações, que na maioria das vezes é analisada incorretamente

Vejamos o que diz a lei 8.666/93, no art. 31, inciso I:

“I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”


O Balanço Patrimonial (BP) é importante porque garante que a empresa tenha capacidade econômica para assumir a responsabilidade pelo objeto da contratação, mas.....

A grande pergunta é: Quer dizer "na forma da lei"?

Vamos por partes.

 O que é?

Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que evidencia, de forma equacional, sintética e ordenada, os valores específicos dos Bens, Direitos e Obrigações e a situação líquida da entidade.

Qual a sua data de validade?

A lei exige que o BP seja levantado no fim do Exercício Financeiro que geralmente coincide com o fim do ano civil - 31 de dezembro. Mas pode ser levantado mais de uma vez por determinação de Estatuto Social da empresa

A data limite de apresentação do BP do Exercício Financeiro anterior é 30 de abril do ano subseqüente, a partir daí perde sua validade. 

Segundo o (art. 5º da Instrução Normativa nº 787/07).Após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para empresas de tributação com base em Lucro Real, a validade do BP se estendeu até o último dia útil do mês de junho.

Afinal....qual é a forma da Lei?

Um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observa o cumprimento das seguintes formalidades:

* Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo - §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);

* Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE - §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

* Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) - art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

* Demonstração de escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular - NBC T 2. (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;

* Boa Situação Financeira - art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95.

* Aposição da etiqueta DHP do Contador no BP - Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.

Nas licitações públicas, todas as formalidades acima são observadas pela comissão de licitação. Verifique se o seu BP atende os itens acima relacionados.
 
Nas próximas publicações estarei tratando de cada item acima, em detalhes.

Notícia - Senado contrata a FGV sem licitação.....De novo!



Contratada sem licitação, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deve arrecadar cerca de R$ 15 milhões com as inscrições para o concurso do Senado. A alegação do Senado é que a contratação direta da entidade se deve à necessidade de “reposição imediata” de parte das 650 aposentadorias ocorridas desde 2008. Serão preenchidas 246 vagas, além das que estão ocupadas por 3.174 servidores efetivos, 3053 comissionados e os 3 mil terceirizados. O valor total das inscrições será da FGV.

Chega-se aos R$ 15 milhões, pela estimativa da Casa de que 80 mil pessoas se inscreverão pagando os seguintes preços: os que disputarem as 104 vagas do nível médio, com salário inicial de R$ 13.833,64, pagarão R$ 180. Os concorrentes das 133 vagas de nível superior de analista legislativo, salário de R$ 18.440,64, pagarão a inscrição no valor de R$ 190. E é de R$ 200 o preço da inscrição na disputa do maior salário, de R$ 23.826,57, para as 9 vagas de consultor.

Procurados, Senado e FGV não quiseram se manifestar. A entidade não retornou a ligação e na Casa prevalece a informação de que somente o presidente da comissão responsável pelo concurso, Davi Anjos Paiva, pode falar do assunto. Com um detalhe: o órgão de imprensa tem de aguardar a ligação de Paiva, o que não ocorreu.

As provas serão realizadas dia 11 de março, podendo o candidato fazer as provas para os cargos de ensino médio é a de consultor pela manhã e a de analista à tarde, o que deve aumentar a arrecadação da FGV. Até agora, a Diretoria-Geral do Senado publicou sete retificações aos editais do concurso sobre a mudança de termos ou de normas.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu esclarecimentos sobre vários pontos do concurso, entre eles o valor da inscrição que considerou “elevada” e a dispensa de licitação. Ela considerou “vagas” as respostas prestadas por Davi Paiva. Ele afirma que o valor da inscrição foi calculado “levando-se em consideração os altos custos provenientes da realização do certame em todas as capitais”. Diz ainda que “candidatos hipossuficientes” (carentes) podem se escreve gratuitamente. Sobre a contratação direta da FGV, informa que com a “realização do processo licitatório, além da demora, corria-se o risco de contratar instituição sem a tarimba necessária para prestar o serviço, o que poderia ser prejudicial ao Senado".

É praxe no Senado contratar a FGV sem licitação. Em 1995, na primeira gestão do senador José Sarney (PMDB-AP) na presidência da Casa, a FGV foi contratada por R$ 882 mil – o que equivaleria hoje pela atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) R$ 2,87 milhões – para fazer uma reforma administrativa na Casa. O dinheiro foi pago em quatro parcelas, mas não houve sinal de execução da tal reforma. Em 2009, novamente com Sarney, a FGV voltou a ser contratada para fazer outra reforma, mas a proposta apresentada não agradou. E o texto que propõe mudanças na estrutura da Casa, e que será votado em fevereiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi feito por servidores da Casa.

Fonte: Agência Estado (27 de janeiro de 2012)



Notícia - Oracle pode ter recebido R$ 86 milhões do CNJ antes da assinatura de contrato


A Oracle está no meio de uma polêmica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo “licitações viciadas”, falhas na comunicação interna do órgão e o ponto mais sensível: R$ 86 milhões.

A contratação de um banco de dados da companhia, realizada no final do ano passado, levantou suspeitas da concorrente, a IBM, para quem a licitação estava direcionada para a vitória da Oracle.

O caso foi parar nas mãos de Gilberto Valente, conselheiro que integra o CNJ – encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos do Judiciário – na vaga destinada ao Ministério Público, e que fez um “pente fino” no processo.

Segundo Valente, o procedimento padece de “vícios insanáveis”, e todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços, deveriam ser suspensas.

Um dos problemas – que provoca “grande perplexidade”, segundo Valente – foi a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro.

“Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.

Alem disso, Valente apurou inconsistência de outras datas relativas ao processo.

De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.

Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência dos nomes dos responsáveis pela licitação.
Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas.

Para a diretora do CNJ, Gláucia de Paula, a ação foi legal e a regular, e a licitação continuará normalmente, sem prejuízo dos mecanismos legais de controle existentes no CNJ.

“Não tenho preocupação do que a empresa vai fazer. As suspeitas são infundadas e decorrem de dúvidas na interpretação do processo”, disse a diretora, após reunião dos conselheiros.

Conforme Gláucia, o valor empenhado inicialmente não foi a quantia fechada no contrato, uma vez que o órgão não tinha necessidade de uma das tecnologias oferecidas pela empresa. Ela disse, ainda, que até agora nenhum valor foi pago e que a execução ocorrerá em 24 meses.

A diretora também rebateu as acusações da IBM.

“Não existe direcionamento para duas empresas. Ou se direciona para uma ou não existe direcionamento. O fato é que duas tecnologias concorrentes participaram, foram para a fase de lances e uma delas [a Oracle] venceu pelo preço”, disse Gláucia.

Segundo a diretora, a IBM desistiu no meio da licitação por entender que não tinha a tecnologia requerida pelo conselho.

Quanto à discrepância de datas apontadas no relatório de Valente – como um dos documentos fazer referência a outro que sequer tinha sido emitido – a diretora explicou que houve interpretação equivocada das fases do processo licitatório.

Resumindo a posição do conselho, o presidente do CNJ, Cezar Peluso, associou a crise a falhas na comunicação interna.

Uma nova reunião administrativa para tratar do assunto foi marcada para o dia 13 de fevereiro.

Fonte:  Baguete (27 de janeiro de 2012)

Proposta de Lei quer obrigar as empresas a contratar jovens para poder participar de Licitações.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2762/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que torna obrigatória a reserva de vagas para jovens e adolescentes em empresas que participem de licitações e contratos de obras, prestação de serviços, locações e compras para a administração pública.
O projeto torna pré-requisito nesses casos a obrigatoriedade das empresas, com 100 ou mais empregados, preencherem até 10% das vagas com jovens entre 15 e 29 anos. Os beneficiados precisam fazer parte de programas de inclusão educacional ou profissional, como o Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Projovem), ou serem escolhidos entre aqueles que cumprem medidas sócio-educativas.
Pela proposta, os jovens contratados não perderão o vínculo com os programas governamentais, mas deixarão de receber benefícios, bolsas ou auxílios pagos pelo Poder Público.
O autor argumenta que o objetivo é promover a inclusão social de jovens e adolescentes por meio do mercado de trabalho. Ele argumenta que as obras e as contratações de serviços públicos têm uma importância grande na economia e precisam cumprir também um papel social. A garantia de emprego para jovens, segundo ele, ainda reduz os riscos de envolvimento com as drogas e o crime.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:  Agência Câmara de Notícias (27 de janeiro de 2012)