quinta-feira, 23 de junho de 2011

Lei Complementar n° 123/06 - Privilégios a microempressas e empresas de pequeno porte no processo licitatório.

Com a Lei complementar 123/06 as microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter um tratamento diferenciado, no intuito de promover o desenvolvimento regional dos municípios brasileiros.
Entre os aspectos principais da Lei, vale destacar:

Regularização da documentação exigida pela microempresa e empresa de pequeno porte dois dias úteis após o encerramento do certame, caso se consagre vencedora.

Quando houver uma proposta válida de menor preço e que não seja de microempresas e EPP’s, e estejam dentro da margem de empate, estas poderão novamente ofertar lances a fim de abaixarem seus preços e sagrarem-se vencedoras

Ocorrendo empate entre as microempresas e EPP’s estas ensejarão um sorteio para definir a ordem em que poderão ofertar lances menores que o "vencedor" original

No caso de empate, e na dicção do art. 44, §§ 1° e 2° da Lei complementar entenda como as propostas até 10% (dez por cento) superiores às apresentadas pela pessoa jurídica não enquadrada como microempresa ou EPP haverá a possibilidade de favorecimento dessas pequenas e microempresas. Isso para os casos de Licitação na modalidade Carta-Convite, ou seja, apenas para as compras que atinjam patamares de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para a modalidade Pregão, o percentual de empate é de até 5% (cinco por cento) da menor proposta final de lance

Fabio Moraes

Vejam o conteúdo completo da Lei....

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Pregão Eletrônico / Transparência X Robôs

O pregão eletrônico é, sem dúvida, o procedimento licitatório mais seguro contra fraudes e conchavos, mas algumas empresas já encontaram uma forma de obter vantagem durante a sessão de lances através de "robôs", programas que executam os lances no lugar do usuário. Veja, a seguir, um vídeo onde o secretário de tecnologia da informação do Ministério do Planejamento fala sobre o sucesso do Pregão Eletrônico e outro vídeo com uma reportagem sobre os "robos".
É...brasileiro sempre arruma um jeito de tirar vantajem...

Curso de Licitações e Contratos do STF

Curso de licitações e contratos do STF
O professor de direito administrativo Ricardo Neiva aborda os princípios constitucionais que fundamentam o procedimento licitatório.  Exibido no programa "Saber Direito" da TV Justiça.
O curso completo são 5 vídeos


Veja os outros vídeos do curso....


Vídeo Aula - Licitação - Lei 8666

Essa é uma Vídeo Aula que explica os conceitos básicos de umprocesso licitatório.

Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 - Pregão

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Continua...

Exemplo de uma Sessão de Pregão Presencial

Veja como funciona uma sessão de Pregão Presencial.
Pregão Presencial - Concorrência Pública - Viçosa do Ceará

Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 - Licitações e Contratos Administrativos

Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Continua...

História das Licitações

"A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos, pelo Decreto nº 2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Públicas. Após o advento de diversas outras leis que trataram, de forma singela, do assunto, o procedimento licitatório veio, a final, a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União (arts. 49-53).
Desde o antigo Código de Contabilidade da União, de 1922, o procedimento licitatório veio evoluindo, com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo, por fim, sistematizado através do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67 (arts. 125 a 144), que estabeleceu a reforma administrativa federal, e estendido, com a edição da Lei nº 5.456, de 20.06.68, às Administrações dos Estados e Municípios.
O Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, atualizado em 1987, pelos Decretos-lei 2.348 e 2.360, instituiu, pela primeira vez, o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especiais relacionadas à matéria.
Continua.....

Cadastro no SICAF

CADASTRO SICAF
Para os órgãos do Governo Federal, existe um cadastro único, prévio e parcial que é o SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal 

Exemplos de órgãos do governo federal: Ministérios, Delegacias Federais, Escolas Federais, Universidades Federais, Infraero, Incra, INSS, FNS, Eletronorte, Furnas, Petrobras, Dataprev, Banco do Brasil, Caixa Economica Federal, etc.

O cadastro SICAF - é virtual, on line, não é um cartão de cadastro. A consulta é via Internet para saber se sua empresa está com sua situação regularizada no SICAF. 

Em todo o Brasil existem endereços para efetuar esse cadastro. Basta ir a um desses locais, retirar a lista de documentos e formulários para se cadastrar. Consulte www.comprasnet.gov.br.

O que é Edital

É aconselhável a leitura de um Edital de licitação para que possa ter as primeiras noções sobre como é o processo de licitação.
O Edital é a lei interna da licitação. Nele constarão todas as regras para a contratação e deve ser obedecido na íntegra, pois sua empresa poderá ser inabilitada (documentação) ou desclassificada (proposta comercial não aceita).
O rito procedimental de uma licitação é muito complexo e a competição é muito grande. Seus concorrentes não medirão esforços para inabilitá-lo, ou seja, excluir sua empresa, antes mesmo de conhecer sua proposta comercial.

terça-feira, 21 de junho de 2011

O que é Pregão

Pregão é uma nova modalidade de licitação. Não obedece limites de valores, pois sua característica principal é agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições economica-financeiras, jurídica, regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitação de modalidade Pregão.

O pregão é um Leilão ao Inverso, ou seja, os licitantes dão os lances, um após o outro e o fornecedor que chegar ao menor preço e não tiver a sua oferta coberta por algum concorrente é declarado o licitante "arrematante" do lote.

Existem dois tipos de Pregão. O presencial, onde o fornecedor envia um representante ao local onde acontece a sessão e o Eletrônico onde os participante disputam através de Sites na Internet.

O que é Licitação - Informações Básicas

1) Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.

2) A Lei em vigência para licitações e contratos é a 8666/93 (e alterações)

3) Conheça a Lei 8666/93. Você poderá ampliar os seus conhecimentos sobre licitações, tais como:

a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há limites de valores.

b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais);

c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais).

Ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.

Vender para o Governo não é mais um mal negócio

Um grande cliente, caracterizado pela onipresença, com dinheiro para investir e grande carência de recursos tecnológicos.
O governo representa um setor muito atraente para empresas fornecedoras de produtos e serviços de tecnologias da informação e comunicação. Muitas empresas, porém, e principalmente as de menor porte, não sabem como se aproximar desse mercado. Há muito desconhecimento e preconceito impedindo essa aproximação.
Além do mais, fornecer para o governo é uma experiência totalmente diferente daquela oferecida pelo setor privado: cada contrato assinado é precedido por uma liturgia formal extensa, num processo cheio de termos específicos e normas rígidas que precisam ser compreendidos.
Por outro lado, poucos setores oferecem tamanhas condições de isonomia na concorrência. Principalmente após o advento dos meios eletrônicos de licitação, é possível a qualquer empresa de qualquer porte nas mais remotas regiões do País participar de um processo de licitação. Sem a necessidade de grandes deslocamentos, já que tudo é resolvido de forma eletrônica, os fornecedores aumentam seu alcance.
Fornecer para o governo não é tão difícil, só exige aquisição de conhecimento específico. Vale a pena, no entanto.

Fabio Moraes

Vender para o Governo é muito mais fácil do que parece... e muito mais lucrativo!

Seja uma creche, marcenaria, loja de informática, construtora ou hidrelétrica, todo governo precisa comprar  produtos ou serviços para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas - federal, estadual e municipal. Já que o dinheiro aplicado é proveniente dos tributos dos contribuintes, merece ser aplicado da melhor forma possível. Este processo se dá através da licitação. Como o nome diz, ela torna lícita as compras dos órgãos públicos.

Se você é um micro ou pequeno empresário e sempre desejou vender para o governo mas não sabe como começar use esse portal para aprender, tirar suas dúvidas e até buscar novos negócios para a sua empresa.

Fabio Moraes
Especialista em Licitações Públicas