segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Tudo Sobre Licitações Sustentáveis


A licitação sustentável ou licitação verde objetiva inserir critérios ambientais e sociais nas compras e contratações realizadas pela Administração Pública, visando a minimização dos impactos ambientais e sociais adversos.

Considerando-se o elevado poder de compra do Estado, a priorização de bens e serviços considerados ambientalmente sustentáveis inovarão as formas de produção por parte dos fornecedores, que buscarão atender aos requisitos estabelecidos pela Administração.

Desta forma, a característica e quantidade do objeto a ser contratado deve estar em conformidade com as necessidades de manutenção e preservação sustentável do meio ambiente, atendendo-se ao disposto no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

Papel reciclado, compra de alimentos orgânicos para a merenda escolar, móveis, produtos de higiene e limpeza e material de escritório são alguns  exemplos de objeto em que a administração pública pode influenciar no consumo, refletindo na sustentabilidade e manutenção do equilíbrio ecológico.

O governo deve servir de exemplo nesse sentido, ou seja, os consumidores institucionais devem agir de modo responsável, tendo em vista a sua influência no mercado consumidor e na economia.

No Estado de São Paulo, já é possível verificar algumas medidas adotadas com o objetivo de preservar o meio ambiente:

Decreto Estadual nº 45.643/01: Dispõe sobre a obrigatoriedade da aquisição pela Administração Pública Estadual de lâmpadas de maior eficiência energética e menor teor de mercúrio.
Decreto Estadual nº 53.047/08: Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo,
Decreto Estadual nº 42.836/98: Dispõe sobre a aquisição pela Administração somente de veículos movidos a álcool e, em especial, o Decreto nº 50.170/05, que institui o Selo Socioambiental.
Decreto Estadual n° 53.336/08: Institui o programa de contratações públicas sustentáveis.
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Veja, abaixo, uma palestra do Advogado e Professor Dr. Ronaldo Coelho Lamarão, sobre Licitações Sustentáveis, ministrada na EXPO OAB-RIO:

1a. Parte: 


2a. Parte:


3a. Parte:



Para conhecer  mais sobre o tema, eu sugiro o Site do Dr. Leonardo Santiago Aires:


Lá você encontra um vasto material sobre o tema, entre artigos, notícias, legislação, eventos, enquetes, etc.

Exemplo de um Edital Sustentável:

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região – Edital Licitatório para Aquisição de “Pallets”.

Edital Sustentável - TRT 1a Região