quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Gastos curiosos da Presidência da República (1 a 10/10/2011)

A partir de hoje estarei publicando, semanalmente, os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.

O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.

As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.

Fiquem atentos aos casos onde os valores são consideravelmente altos, os itens adquiridos são estranhos ou a sua quantidade é exagerada e ainda as compras efetuadas com dispensa de licitação e que não são nada urgentes.

Na última semana foram gastos R$ 13.000,00 para limpar a piscina do Michel Temer, R$ 700.000,00 em motoristas, R$ 1.000.000,00 em locação de veículos, entre outros.

Veja os empenhos:

1) R$ 13.000,00 para limpar a piscina da residência do vice-presidente, Michel Temer.

Documento: 2011NE800016
Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
Órgão Superior:  20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Órgão / Entidade Vinculada: 20102 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Unidade Gestora Emitente: 110101 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Favorecido: 00.611.418/0001-35 - PISCINAS MOTTA LTDA ME
Valor: R$ 13.000,00
16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
MANUTENCAO EM PISCINAS 000009962 Contratação de Empresa espcializada para prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de 02 (duas) piscinas, com o fornecimento dos produtos quimicos e demais insumos necessários, na residência Oficial do Vice-Presidente da República, local: Palácio do Jaburu. Demais informações através do telefone34112949 e 34112233 com o Senhor Vanildo.

Clique abaixo para ver os outros empenhos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Licitações, até R$80 mil no Governo de Minas serão exclusivas para MPEs.

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, determinou a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas.

O novo decreto determina que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.

A Lei Complementar Federal 123 já previa o tratamento diferenciado, mas o decreto do Governo de Minas reforça a exclusividade para as MPEs em todas as aquisições de órgãos da administração pública, que estejam abaixo do valor limite.

O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro.

Veja, abaixo uma reportagem do SEBRAE-MG sobre o assunto.