segunda-feira, 24 de junho de 2013

Prefeitura Cobrava R$1.000,00 para Retirar Edital - Isso é Permitido?



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí suspendeu o edital de licitação, da Prefeitura de Bocaina, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para reforma da Unidade Básica de Saúde.

O edital da tomada de preço nº 001/2013 exigia, no item 11, a cobrança de taxa no valor de R$ 1.000,00 para a retirada do edital, valor considerado exorbitante pelo TCE.

O relator do processo reconheceu a existência de supostas irregularidades no procedimento licitatório e através de medida cautelar suspendeu a licitação, marcada para 21/06.

Vamos entender o que aconteceu.

 O art. 32 §5º da Lei 8.666/93, prevê:

“Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883 , de 1994).
(...)
§ 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, PRÉVIO RECOLHIMENTO DE TAXAS OU EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, LIMITADOS AO VALOR DO CUSTO EFETIVO DE REPRODUÇÃO GRÁFICA da documentação fornecida.”

Ora, não existe a menor possibilidade da reprodução gráfica do edital em referência custar R$ 1.000,00.

Fica muito claro que a exigência desse valor exorbitante, para a retirada do instrumento convocatório, tem a intenção de limitar o número de participantes no certame e, por consequência, beneficiar alguma empresa.

Decisão corretíssima do TCE do Piaui.

Clique no link abaixo para ver a publicação do Tribunal de Contas no Diário oficial.

http://tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=402