quarta-feira, 24 de julho de 2013

Propostas Inexequíveis - Qual o critério?



Muita gente ainda tem dúvidas sobre como identificar as propostas inexequíveis em uma licitação.

Uma proposta inexequível é aquela que apresenta preços inferiores ao considerado mínimo para a execução do contrato. Mas, qual seria esse mínimo?

Os critérios de identificação das propostas inexequíveis estão dispostos no inciso II do artigo 48º da Lei 8666/93 e inciso XI da Lei 10520/2002 e são diferentes para licitações de obras e serviços de engenharia e licitações de aquisição de bens e serviços comuns.

No caso de licitação de obra e serviço de engenharia serão consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 70% do valor orçado pela Administração ou inferiores a 70% da média aritmética entre os valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, sendo escolhido o critério que apresentar o menor resultado.

Para entender vamos exemplificar:

Um órgão apresenta um orçamento, para uma determinada execução de obra, de R$ 500.000,00.

Se levarmos em consideração o primeiro critério, a proposta será considerada inexequível se o preço for igual ou inferior a 70% do orçamento, ou seja, R$350.000,00.

Durante a licitação as empresas A, B, C, D, E e F apresentam as seguintes propostas:

Empresa A: R$ 450.000,00
Empresa B: R$ 400.000,00
Empresa C: R$ 355.000,00
Empresa D: R$ 300.000,00
Empresa E: R$ 240.000,00
Empresa F: R$ 200.000,00
Empresa G: R$ 180.000,00

Logo, as empresas D, E, F e G estariam desclassificadas pois seus preços são inferiores a R$ 350.000,00 (70%).

Por outro lado, levando em consideração o segundo critério e tirando a média aritmética das propostas com valores superiores a 50% do valor orçado, ou seja, superiores a R$ 250.000,00 (50% de R$ 500.000,00) teríamos:

Empresa D: R$ 240.000,00 - Menor que R$ 250.000,00
Empresa E: R$ 200.000,00 -  Menor que R$ 250.000,00
Empresa F: R$ 180.000,00 -  Menor que R$ 250.000,00

A média aritmética entre as propostas com valores iguais o superiores a 50% do valor orçado seria:

A (450.000,00) + B (400.000,00) + 
C (355.000,00) + D(300.000,00)
____________________________    =   R$ 376.250,000
                         4

Logo, 70%  de R$ 376.250,00 = R$ 263.375,00

Então seriam desclassificadas todas as propostas com valores iguais ou menores a R$ 263.375,00, ou seja, as empresas E, F e G.

Já para as licitações que não são de obras e serviços de engenharia, não existe um critério específico.

A Administração tem que verificar a viabilidade dos preços apresentados em comparação aos preços praticados no mercado, além de considerar inexequíveis as propostas com preços zero, simbólicos ou exageradamente baixos. 

É importante salientar que existem determinações dos Tribunais de Contas para que a administração promova diligências junto à empresa, para comprovar a viabilidade dos valores ofertados, antes da sua desclassificação.