terça-feira, 2 de abril de 2013

Atestado de Capacidade Técnica - Confusão




Muitas vezes a exigência de atestados de capacidade técnica em licitações públicas serve para a administração pública ou fornecedores, movidos por má-fé, de artifício para limitar o caráter competitivo do processo licitatório.

Nesses casos, ao contrário do que é exigido no artigo 30, da Lei 8.666/93, o edital exige mais de um atestado de capacidade técnica ou possui um conteúdo completamente específico e detalhado com o objetivo de beneficiar uma ou mais empresas licitantes.

Por outro lado, esse documento, muitas vezes torna-se o vilão do fornecedor público, pois o não atendimento às suas exigências tem forçado muitas empresas, mal intencionadas, a optarem por soluções ilegais, como a declaração falsa de atendimento à exigências técnicas e a apresentação de atestados falsificados ou de empresas fantasmas.  

A comprovação de capacidade técnica em processos licitatórios é um assunto bem extenso e repleto de polêmicas e discussões. Por isso estou preparando um artigo específico sobre esse tema, que será publicado em breve.

Mas hoje eu quero apresentar um caso real de tentativa de manipulação do atestado de capacidade técnica que não deu certo.

A empresa Dias Fernandes e Almeida Ltda, de nome comercial Pro 2 Serviços, participou do Pregão Presencial No. 32/2012, para montagem de infraestrutura de eventos, incluindo o carnaval, da Prefeitura de Colinas no estado de Tocantins.

A parte estranha e ao mesmo tempo engraçada dessa história é que o Atestado de Capacidade técnica apresentado pela empresa estava com a data de assinatura anterior a data de criação da empresa.

Isso mesmo, a empresa foi constituída em novembro de 2012 e o atestado estava registrado em 16 de setembro de 2012. Mas o pior de tudo é que a empresa ganhou a licitação na modalidade pregão presencial com ata de registro de preços com o valor de R$ 1.756.000,00 e a mesma foi homologada em 2 de janeiro de 2013. 

Só mais tarde, depois de uma denúncia, a licitação foi anulada em 17 de janeiro de 2013.

Coincidência ou não, a empresa Pro 2 Serviços que já tinha ganho a licitação de montagem da infraestrutura do carnaval de Palmas, tem Amando Almeida Leão Neto como sócio com 33% de participação. Amando é parente da secretária municipal de Desenvolvimento Social, que por sua vez é esposa do Secretário de Assuntos Jurídicos.

Veja, abaixo, a publicação da homologação do processo licitatório.

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL 032/2012

O município de Colinas do Tocantins torna público que o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial 032/2012 cujo objeto visa Contratação de empresa especializada no fornecimento locação montagem e desmontagem de estrutura (tendas, disciplinadores, fechamento metálico, sons PAS, camarins e outros) de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I, parte integrante do edital. Foi Homologado e Adjudicado as empresas DIAS FERNANDES E ALMEIDA LTDA, pessoa jurídico de direito privado, inscrita no CNPJ 17.215.525/0001-47, com sede na 501 Sul, Conj 01, Lote 22, 2º andar, sala 15 B, Plano Diretor Sul, na Cidade de Palmas-TO o valor de 1.756.300,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais) DIVERSÕES ENTRETENIMENTOS EIRELLI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.193.019/0001-02, com sede na Av.LO 03 Acse01, conj 04,lote 01 A, 2º, Sala 43 B, Plano Diretor Sul Centro Comercial Wilson Waz, na cidade de Palmas – TO o Valor de R$ 386.500,00 (Trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) e LED PLAY LOCAÇÕES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.685.931/0001-00, com sede na 108 Sul Al 13 Lote 21, na cidade Palmas-TO o Valor de 242.100,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e cem reais) a Ata de registro de Preço encontra-se a disposição no sitio da prefeitura municipal de Colinas do Tocantins e na sala da CPL junto ao procedimento licitatório.
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Colinas do Tocantins, 02 de Janeiro de 2013.

Ana Paula da Rocha

Pregoeira