segunda-feira, 13 de maio de 2013

Transmissão ao Vivo de Licitações Presenciais



 Durante uma palestra sobre Licitações Públicas que ministrei na Bahia, um assunto interessante foi colocado em discussão e eu quero compartilhar com vocês.

Debatemos sobre a transmissão ao vivo de licitações presenciais.

No início do ano alguns órgãos como Câmara Municipal de Manaus transmitiu, ao vivo, uma concorrência pública para a aquisição de equipamentos de Informática e de Comunicação

Outro órgão, o Tribunal de Contas da Paraíba, determinou através de uma portaria a transmissão, em tempo real, das licitações com o objetivo de dar maior "transparência" aos seus processos licitatórios.

Eu fiz uma pesquisa e descobri que a prefeitura de Parnaíba, no estado do Piauí está investindo em equipamentos, mobílias e estrutura de TI pata transmitir todas as suas licitações através do site da prefeitura. Este sistema será utilizado a partir do próximo mês.

A primeira vista, o argumento principal utilizado para justificar este investimento,  apoiado no princípio constitucional da publicidade, conforme art. 3º, da lei nº. 8.666/93, que visa dar maior transparência e visibilidade aos processos licitatórios e, desta forma, minimizar os riscos de corrupção é louvável.

Mas em uma segunda análise, enxergamos o outro lado da moeda.

Antes, assista a reportagem feita pela TV CostaNorte sobre a implantação do sistema de transmissão, em tempo real, das licitações da prefeitura de Parnaíba:


Surgem algumas questões. Quais modalidades de licitações serão transmitidas, ao vivo, pela internet e se esse sistema não vai, de certa forma, substituir os pregões eletrônicos que devem ser utilizados para a aquisição de bens comuns e serviços. Ou seja, na justificativa de tornar a licitação mais transparente, o procedimento fica mais visível, porém menos competitivo e menos acessível às empresas interessadas e capacitadas para participar das licitações.

Para a aquisição de bens comuns segundo a  lei 10.520/2002, a licitação se deve dar por meio do pregão eletrônico.

Uma coisa é transmitir as licitações de contratação de obras, serviços de engenharia, entre outros serviços, do tipo técnica e preço, cuja modalidade deve ser através de concorrência pública. 

Outra coisa é promover pregões para a aquisição de bens comuns na forma presencial, descartando a forma eletrônica, e declarar que o sistema de transmissão traz maior "transparência" ao processo licitatório.

No exemplo da Câmara Municipal de Manaus, a licitação para a aquisição de bens de Informática foi executada na forma presencial e não através de pregão eletrônico, conforme determina a Lei, mas a sessão foi transmitida em tempo real. 

Em resumo, uma licitação ilegal foi transmitida ao vivo com o objetivo de dar maior transparência ao procedimento.

É para pensar.