quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Gastos curiosos da Presidência da República (1 a 20/12/2011)


Como já é de conhecimento de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.
O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.
As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.

Em dezembro o espírito natalino e o ano novo impulsionaram os gastos do Governo. Afinal nessa época tudo é festa.
A Presidência da República adquiriu 3.300 calendários pela bagatela de R$12.700,00 e gastou R$ 1.200.000,00 em passagens aéreas nacionais para servidores, autoridades e colaboradores.
O Senado Federal se presenteou com um MacBook e um Imac no valor total de R$11.200,00 e a Câmara dos Deputados torrou R$ 6.800,00 em um aquecedor solar para a residência oficial dos Deputados, hoje ocupada pelo presidente da Câmara o deputado Marcos Leite.
Clique no link abaixo e veja os empenhos dessas e outras compras da Presidência:

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Curso de Licitações - Comece já a vender seus produtos e serviços para o Governo.


Comece já a vender os seus produtos e serviços para o Governo!!

Curso: “Licitações Públicas – Como Vender para o Governo”
Preço Especial para Seguidores da Página Facebook ou do Blog "Portal das Licitações"

Com linguagem simples e moderna, o curso "Licitações Públicas - Como Vender para o Governo" ensina desde o que é licitação até como elaborar recursos administrativos.

Seu conteúdo é 100% direcionado para a área comercial e visa capacitar uma empresa ou profissional a gerar negócios com o Governo em curto espaço de tempo.

Além das aulas teóricas, o curso inclui aulas práticas que possibilitam o aluno a assimilar todos os detalhes, dicas e truques para participar de um processo licitatório eletrônico com segurança, além de captar editais com eficiência.

Carga Horária: 08 horas
Participantes: até 06 pessoas
Local: Nas instalações do cliente ou em hotel a combinar
  
Conteúdo:
- Definição
- Princípios
- Lei 8666/93
- Processo de Contratação
- Formação do Contrato
- Lei 10.520 – Pregão
- Modalidades de Licitação
- Dispensa
- Carta Convite
- Cotação Eletrônica
- Pregão Presencial
- Pregão eletrônico
- Tomada de Preços
- Concorrência Pública
- Processo licitatório
- Fase Preparatória
- Projeto Básico
- Termo de referência
- Reserva Orçamentária
- Edital
- Parecer Jurídico
- Fase externa
- Convocação
- Competição
- Credenciamento
- Propostas
- Classificação
- Lances
- Julgamento
- Inabilitação
- Habilitação
- Habilitação Jurídica
- Habilitação Técnica
- Qualificação Econômico-Financeira
- Regularidade Fiscal
- Conformidade com disposições constitucionais
- Documentação de Habilitação
- Declarações
  Adjudicação
- Homologação
- Desclassificação
- Recurso Administrativo
- Ata do Pregão
- Registro de Preços
- Ata de registro de Preços
- Lei Complementar 123/2006
- Empenho
- Nota de Empenho
- Contrato Administrativo
- Termo de Garantia
- Composição do Contrato Administrativo
- Certidões Negativas
- CRC
- SICAF

O curso inclui (sem custo adicional):

- Cadastro e treinamento no Sistema de Rastreamento de Editais: “CONLICITACÃO”.

- Cadastro e treinamento em sistemas de Pregão Eletrônico:
   - Banco do Brasil (licitações-e)
   - Comprasnet
   - Caixa Econômica Federal

- Assessoria para emissão de certidões negativas e documentação de habilitação nos órgãos públicos competentes.

- Treinamento prático com simulação de Pregão Presencial.

- Apostila do curso e impressão das principais Leis, decretos, portarias e acórdãos.

Preço Especial para Seguidores do Blog

 R$ 990,00   (Preço único para o grupo de até 6 pessoas)      
Faça já a sua reserva!!!
Confirme aqui a sua participação deixando seu telefone e e-mail ou entre em contato:
licitacoes.fabio@gmail.com

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Atrapalhadas na Sessão de Licitação - Vale a pena acompanhar.

Confusão da Vaca Mecânica
Durante as minhas pesquisas, pela Internet, atrás notícias interessantes sobre licitações, me deparei com uma seqüência de vídeos que me fizeram parar, analisar e refletir muito.
Mas o que mais me surpreendeu é que essa matéria me fez dar várias risadas e ainda despertou uma sincera indignação. Foi uma miscelânea de sentimentos.
Trata-se de três vídeos produzidos pelo jornal “Folha BR” do município de Juquitiba - SP.
Esse jornal é nitidamente de oposição e ocupa a totalidade de seu conteúdo com matérias que cutucam e questionam a conduta e competência da atual prefeitura.
Na reportagem em questão, um repórter “cara de pau” investiga um processo licitatório para obras de reforma da “Vaca Mecânica” do município de Juquitiba.
Vaca mecânica é um equipamento que extrai leite de soja a partir do grão, muito utilizado para a produção de merendas escolares.
 A licitação aconteceu na modalidade de Tomada de Preços (TP) e a sua sessão de abertura dos envelopes, ocorrida ontem (20/12), teve momentos hilários que valem a pena gastar um pouco de tempo para assistir.
Mas a conclusão que chegamos é o quanto as Comissões de Licitação dos municípios brasileiros estão despreparadas.
O primeiro vídeo apresenta uma entrevista onde o representante de uma empresa participante de licitações no município declara que muitos processos apresentaram vícios e direcionamentos em seus Editais Licitatórios, visando sempre privilegiar uma ou mais empresas, muitas delas bem conhecidas das secretarias municipais. Nesse vídeo o entrevistado informa que, no caso da Tomada de Preços da “Vaca Mecânica”, além de vícios em seu edital, aconteceu um fato muito interessante: O licitante supostamente privilegiado adicionou um documento no envelope de habilitação, com o aval da comissão de licitação, depois de entregar dos envelopes lacrados e vencido o prazo estipulado para tal ato. Acompanhem:

Essa “juntada de documento”, procedimento proibido pela Lei 8666/93, como percebemos no vídeo, aconteceu pouco antes do inicio da sessão de abertura e na frente de todos. O representante da empresa beneficiada violou o lacre e acrescentou um documento, que no vídeo parece ser o “Atestado de Vistoria” do local da obra.
Ele simplesmente esqueceu de colocar no envelope um documento importante. Isso já seria o suficiente para desclassificá-lo.
O Portal das Licitações baixou o Edital desta Licitação e, como já era de se esperar, encontrou o item que deixa claro a ilegalidade desse procedimento:
01 – DO ENCERRAMENTO
Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes fechados e entregá-los no protocolo da Prefeitura Municipal situada à Rua Jorge Victor Vieira, n° 63, Centro, na cidade de Juquitiba, até as 09:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2011, data em que se dará o encerramento do recebimento da “Documentação” e “Proposta” desta Licitação.
02 – DA ABERTURA
A abertura dos envelopes dar-se-á pela Comissão de Licitações às 10:00 horas na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço citado.”
Para quem interessar segue, abaixo, o link de acesso ao Edital na íntegra.
No segundo vídeo o repórter questiona a responsável pelos atos do pregão e o presidente da comissão de licitação sobre a descarada adição de documento. Veja a resposta desconexa da funcionária e a tentativa trêmula do Presidente da Comissão de Licitação em tentar explicar o fato.
A empresa protagonista desse fato é a “Lima Soares Engenharia” e o representante da empresa na licitação é o dono e responsável técnico. Nota-se que uma das exigências que geram suspeita de direcionamento é a obrigatoriedade de um profissional responsável técnico, com registro expedido pelo CREA e vínculo empregatício com a empresa licitante.
O interessante nesse vídeo é que a funcionária responsável pelo pregão e o presidente da comissão se complicam e até entram e divergência de opinião.


O terceiro vídeo é uma verdadeira comédia. Ele fala por si próprio. Assistam e apreciem a “autoridade” daquele que deveria ser o responsável pela ordem e condução do processo, diante de cenas de discussão que por pouco não acabam em agressão:

Pois é...esse um pequeno exemplo do que deve acontecer com freqüência nos Processos licitatórios dos milhares de municípios brasileiros
Aproveito para parabenizar a "Folha BR" pela reportagem.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Nova Exigência para Habilitação em Licitações


A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, acrescentou dispositivo instituiu a CNDT, que comprovará a existência de débitos inadimplidos de determinada pessoa perante a Justiça do Trabalho.

Tal documento será obrigatório para as empresas que desejarem participar de licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012, quando a lei entrará em vigor.

A certidão será fornecida gratuitamente, de forma digital, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser obtida nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/) , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.cstj.jus.br/) , ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país.

Mas já começam a surgir uma série de dúvidas sobre questões práticas relacionadas a sua aplicação.

Veja, abaixo, um vídeo onde o coordenador de implantação da CNDT em Santa Catarina, juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, explica detalhes e tira várias dúvidas sobre a CNDT. É muito esclarecedor.

Edital do trem-bala é confirmado para janeiro

 Após vários adiamentos, o edital de leilão do trem-bala brasileiro, que ligará Campinas a São Paulo e Rio será publicado no dia 10 de janeiro de 2012.

O modelo final do Trem de Alta Velocidade (TAV) já está fechado na ANTT, mas precisa ser validado pelos ministros que coordenam o PAC, segundo informa Bernardo Figueiredo, diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O governo decidiu dividir o processo em duas partes. Na primeira fase, será escolhida a tecnologia empregada na operação dos trens. Posteriormente, após a conclusão do projeto executivo pelo consórcio vencedor, a ANTT vai leiloar lotes para as obras civis do trajeto, com a participação de diversas empreiteiras.

Agora parece que a coisa vai andar. Vamos aguardar!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Eu recomendo !!!

Livro: Pequeno Bestiário das Fraudes à Licitação


Acabei de ler o livro "Pequeno Bestiário das Fraudes à Licitação" de Luiz Oliveira.

Posso dizer que esse livro é indispensável para quem trabalha com Licitações Públicas ou apenas possui curiosidade em entender como funciona os diversos procedimentos de fraudes em licitações públicas que estamos tão acostumados a ver e ouvir nos jornais, televisão e revistas e, hoje, é assunto presente na maioria das rodas de bate-papo.

O livro define as diversas espécies de fraude à licitação e apresenta jurisprudências dos tribunais superiores brasileiros e de outros países.

O autor não se prende à linguagem Jurídica, o que permite que o seu conteúdo seja acessível aos profissionais de qualquer segmento de mercado.

O livro tem o preço médio de R$45,00 e pode ser encontrado nas grandes livrarias.

Se você gostou da minha dica e deseja adquirir agora, uma opção é o site da Livraria Cultura:


Boa leitura!!!!

Modalidade de Licitação X Tipo de Licitação


Muita gente faz confusão entre modalidade e tipo de licitação.

Modalidade de licitação é a forma em que o processo licitatório se apresenta e tipo refere-se ao processo de escolha em que será definido o licitante vencedor.

O tipo de licitação pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.

O artigo 22 da Lei 8.666/93 descreve aas modalidades de licitação. São elas:
Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II  - tomada de preços;
III  - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Há ainda o pregão, regido pela Lei n.º 10.520/02, que tem como tipo o menor preço:
Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Definida a modalidade de licitação, sabemos qual o procedimento que será seguido no certame, porém ainda faz-se necessário a definição do critério de julgamento que é o tipo da licitação.

Continua (clique no link abaixo).

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Gastos curiosos da Presidência da República (1 a 10/10/2011)

A partir de hoje estarei publicando, semanalmente, os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.

O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.

As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.

Fiquem atentos aos casos onde os valores são consideravelmente altos, os itens adquiridos são estranhos ou a sua quantidade é exagerada e ainda as compras efetuadas com dispensa de licitação e que não são nada urgentes.

Na última semana foram gastos R$ 13.000,00 para limpar a piscina do Michel Temer, R$ 700.000,00 em motoristas, R$ 1.000.000,00 em locação de veículos, entre outros.

Veja os empenhos:

1) R$ 13.000,00 para limpar a piscina da residência do vice-presidente, Michel Temer.

Documento: 2011NE800016
Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
Órgão Superior:  20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Órgão / Entidade Vinculada: 20102 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Unidade Gestora Emitente: 110101 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Favorecido: 00.611.418/0001-35 - PISCINAS MOTTA LTDA ME
Valor: R$ 13.000,00
16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
MANUTENCAO EM PISCINAS 000009962 Contratação de Empresa espcializada para prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de 02 (duas) piscinas, com o fornecimento dos produtos quimicos e demais insumos necessários, na residência Oficial do Vice-Presidente da República, local: Palácio do Jaburu. Demais informações através do telefone34112949 e 34112233 com o Senhor Vanildo.

Clique abaixo para ver os outros empenhos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Licitações, até R$80 mil no Governo de Minas serão exclusivas para MPEs.

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, determinou a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas.

O novo decreto determina que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.

A Lei Complementar Federal 123 já previa o tratamento diferenciado, mas o decreto do Governo de Minas reforça a exclusividade para as MPEs em todas as aquisições de órgãos da administração pública, que estejam abaixo do valor limite.

O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro.

Veja, abaixo uma reportagem do SEBRAE-MG sobre o assunto.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Entenda como a Visa Vale consegue fechar contratos milionários com Prefeituras....sem licitação.

Dezenas de prefeituras do interior de São Paulo contrataram a administradora de vale-refeição Visa Vale, empresa do Banco do Brasil e do Bradesco, sem licitação!


Mas como conseguiram? Essa é a pergunta que não quer se calar. Mas o jeito encontrado para tornar isso possível é, no mínimo, interessante.

O xis da questão é que os contratos, e são muitos, foram fechados com valores menores que R$8.000,00 e, pela Lei das Licitações, esse valor permite a contratação através de dispensa de licitação.

A polêmica gira na definição do valor do contrato. Deve contar o valor total do benefício, que são milhões, ou apenas a taxa de administração da empresa, que nunca passa dos R$8.000,00.

Pois é, esse foi o caminho encontrado. Os contratos contemplaram somente a taxa administrativa e como a Visa Vale não cobra a taxa ou cobra menos que R$ 8.000,00, as licitações não aconteceram e outras empresas não puderam participar da concorrência.

Acontece que a taxa administrativa é a parte menos importante do negócio. A Visa Vale ganha dinheiro é com a comissão de 2% a 4% cobradas dos estabelecimentos onde os servidores usam os cartões.

Tudo bem, a administração pública só paga as taxas administrativas. Mas como essa operação gira muito dinheiro e é a galinha dos ovos de ouro de qualquer empresa administradora de vale refeição, por que não permitir que outras empresas concorram e tenha a chance de brigar por esse filão, já que a competição só traria benefício aos cofres públicos?...aí tem.

Essas transações devem movimentar pelo menos R$40 milhões este ano e agora estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Paulista.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Editais de Licitação para a Concessão de Aeroportos

Como todos já sabem, o governo publicou, no último dia 30, a minuta do edital de licitação dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília que está previsto para acontecer em dezembro.


Vencerá o leilão a empresa ou consórcio que oferecer o maior valor pelos terminais, ou seja, quem pagar o maior lance acima do valor mínimo estabelecido pelo governo.

Em agosto, o governo realizou a primeira concessão de um aeroporto. Foi o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal - RN. O consórcio "Inframérica" ganhou o leilão com a proposta de R$ 170 milhões, 228,82% acima do preço mínimo estipulado

Se você, como eu, curte ler um bom Edital antes de dormir, escolha entre os dois "Best Sellers" abaixo:

Minuta do edital de concessão dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Campinas

Edital de licitação para a concessão do aeroporto São Gonçalo do Amarante

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Os “COELHOS” do Pregão Eletrônico

Coelho é o apelido dado às empresas enquadradas como ME (micro empresas) ou EPP (empresa de pequeno porte) que participam de pregões eletrônicos, cujo objeto está muito aquem de sua capacidade de fornecimento, com o único objetivo de ganhar através de lances baixos (as vezes inexequíveis), e mais tarde desistem de assinar o contrato, favorecendo grandes empresas que ficariam em posições imediatas no ranking da disputa, apenas esperando a desclassificação delas para assumirem esses contratos.

Essa prática levou o TCU a questionar os gestores públicos, que administram o sistema de Pregão Eletrônico ComprasNet, sobre o por que deles não terem aplicado punições severas contra esses fraudadores, para evitar que eles fossem reincidentes nesse tipo de estratégia que acaba favorecendo a concorrência desleal nas compras federais.

Veja o vídeo, abaixo, onde o Auditor do TCU, Cláudio Silva da Cruz, durante uma palestra apresentada a empresários de informática do Distrito Federal, informa quais as providências que estão sendo tomadas pelo TCU para acabar com essa fraude.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Tudo sobre Preço Referencial

O que é Preço Referencial?
Preço Referencial é a expressão utilizada pela Administração Pública para indicação do valor da despesa para reserva orçamentária conforme arts. 7º, §2º, inc. III, e 14, da Lei nº 8.666.
É uma ferramenta importante utilizada pelo pregoeiro para amparar a negociação e, especialmente, para justificar a decisão quanto a aceitabilidade, ou não, do menor preço ofertado.


Quem tem a responsabilidade de fixar o Preço Referencial?
O valor do Preço Referencial é atribuição da unidade responsável pela montagem da fase preparatória do pregão.
O valor varia conforme a estrutura organizacional do órgão a que pertencem as unidades, de despesa ou orçamentária, promotoras da licitação.
Em geral, a responsabilidade é das diretorias administrativas ou financeiras, que constituem departamentos especializados em compras e contratações.

Como é apurado o Preço Referencial?
No caso de aquisição de bens, o Preço Referencial é apurado a partir da pesquisa de mercado, que poderá ser realizada com a utilização de tecnologia da informação com o maior número possível de empresas do respectivo segmento de mercado.
Desse conjunto pesquisado, são excluidos os preços extremos destoantes (superiores e/ou inferiores), somados os demais e o resultado dividido pelo número de pesquisas válidas no mercado
O resultado dessa divisão expressará a média de preços praticados no mercado, constituindo o “preço referencial” para a compra do bem determinado.
No caso de contratação de serviços, o Preço Referencial é apurado a partir da planilha de orçamento com quantitativos e valores unitários e total, ou seja, expressando a composição de todos os seus custos unitários, que devem ser compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
A composição dos custos unitários deverá considerar, também, os preços controlados pelo governo, tais como os valores estabelecidos pela Casa Civil para contratações de serviços terceirizados.
 
A fixação do Preço Referencial é obrigatório na modalidade Pregão?
Sim, pois tem o objetivo de dar suporte ao pregoeiro na condução do procedimento licitatório, especialmente na fase de negociação onde é tomada a decisão acerca da aceitabilidade do menor preço ofertado.
 
O Pregoeiro pode aceitar o menor preço ofertado mesmo que seja superior ao valor referencial?
A função principal do pregoeiro é a de obter o melhor negócio para a administração.
Portanto, a decisão do pregoeiro de aceitar um valor superior será de sua exclusiva responsabilidade, ainda que por uma diferença de centavos.
Em geral, quando o menor preço ofertado é superior ao Preço Referencial”, houve um trabalho de pesquisa mal elaborado ou foi verificado a emergência de circunstâncias supervenientes à fixação do Preço Referencial. Nessa hipótese, a situação deve ser conhecida pelo pregoeiro antes da abertura da sessão e discutida com a autoridade responsável pela abertura do certame, que poderá, se for o caso, alterar o valor do “preço referencial” antes fixado.
 
As pesquisas em sites na Internet podem ser consideradas "pesquisas de mercado", para fins de fixação do Preço Referencial?
Sim, desde que as informações sejam impressas e juntadas nos autos do respectivo processo licitatório.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Menor Preço X Melhor Preço

O Deputado Laércio Oliveira do PR/SE fala, em adiência pública na câmara, sobre um assunto muito interessante. Ele coloca em discussão a eficiência dos processos licitatórios, principalmente o pregão, sob o ponto de vista do fornecedor.

O Deputado aponta o mau uso da Lei pelas comissões de licitações e aborda uma realidade muito presente nos processos licitatórios: a participação de fornecedores com produtos e serviços completamente desqualificados, mas que atendem as exigências técnicas descritas no edital, proporcionando à administração uma suposta economia. Na verdade, percebe-se a médio prazo que essa economia é uma grande ilusão.

Acompanhe!

domingo, 25 de setembro de 2011

Atos da fase preparatória do Pregão.

A pedido de alguns seguidores do Portal das Licitações, vamos rever os principais atos preparatórios para a abertura de um Pregão, conforme artigo 3º da Lei federal nº 10.520/2002, atribuições de responsabilidade da autoridade competente do processo licitatório:


a) Justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
b) Elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras.
c) Definição de:
- Prazos e condições da contratação
- Critério de aceitabilidade dos preços
- Exigências da habilitação
- Prazo de validade das propostas
- Redução mínima admissível entre os lances sucessivos
- Critério de encerramento da etapa de lances
d) Definição do tipo de licitação. No caso do pregão será sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital
e) Justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou  dispensa da mesma garantia
f) Definição das sanções por inadimplemento,conforme o artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e respectivas resoluções secretariais
g) Iindicação de disponibilidade de recursos orçamentários
h) Elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada)
i) Autorização de abertura da licitação
j) Designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio
l) Minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.

Denúncia de Inexigibilidade em licitação rejeitada pelo STF - Entenda os motivos.

Acompanhe o desenrolar de um inquérito aberto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre uma denúncia de Inexigibilidade em desconformidade com o artigo 89 da Lei 8666/93.

O processo licitatório, em questão, tinha como objeto contratação de bandas de música pela Prefeitura de Nova Lima (MG), nas comemorações do carnaval de 2002.

Veja o que diz o Artigo 89 da Lei 8666/93:
“Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. “

O fato mais interessante é que, apesar de todas as evidências, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia e não converteu o inquérito em ação penal.

Para relembrar (assunto já abordado em postagem anterior) segue, abaixo, a definição de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade:

Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93, como, por exemplo, em aditivos de 10% do valor licitado, em caso de situação de guerra ou perturbação da ordem, em caso de emergência ou calamidade pública, na compra de gênero perecível no tempo do processo licitatório, etc.

Inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível promover uma competição, tendo em vista que um dos fornecedores reúne qualidades que o tornam único e exclusivo, inibindo os demais participantes, conforme estabelecido no art. 25 da Lei 8666/93.”

Em resumo, o Prefeito (em 2002) da Prefeitura de Nova Lima foi acusado de  contratar as bandas do carnaval de 2002 sem licitação, justificanda por uma duvidosa inexigibilidade.

A denúncia foi recebida no Supremo e submetida à votação dos Ministros, para a decisão de acato ou rejeição da denúncia.

Prestem atenção, no vídeo abaixo, as justificativas dos ministros que resultaram na rejeição da denúncia.


A rejeição foi fundamentada na existência de divergência na acusação. 

Alguns ministros argumentaram que o crime que trata o Artigo 24 da Lei 8666/93 não é um crime formal ou de mera conduta e exige o dolo, ou seja, para se caracterizar o crime deve existir um prejuízo à administração. Como a contratação nião caracterizou um superfaturamento ou benefícios a licitantes e os valores praticados estavam dentro dos preços de referência, chega-se à conclusão da ausência de um crime por não existir um dano que justificaria uma causa ilícita da licitação.

Alguns ministros lembraram, também, que no período que antecedeu a contratação, a prefeitura solicitou um parecer à procuradoria do município, o que isenta os mesmos da responsabilidade pela decisão de contratação sem o processo licitatório.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Regime Diferenciado de Contratações para a Copa e Olimpíadas - Parte 2

Como já prevíamos, o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, definido pela Medida Provisória 527/11, para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, já está dando o que falar.

O Supremo Tribunal de Justiça (STF), através do Procurador Geral da República, propôs uma ação de inonstitucionalidade e apontou medidas que ferem diretamente o princípio da transparência.

Consulte as principais mudanças propostas pela RDC, na postagem:
Principais Mudanças nas Regras de Licitações para as Olimpíadas e Copa do Mundo

Veja, abaixo, uma reportagem, do Jornal da Justiça, que aborda o assunto.

sábado, 10 de setembro de 2011

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Carona em Sistema de Registro de Preços

O Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterou a regulamentação do Sistema de Registro de Preços e instituiu no país a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades.

Veja o que dispõe o art. 8° do Decreto nº. 3.931:

“Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.”

É bom esclarecer que a norma não autorizou a adesão dos órgãos ao resultado de qualquer licitação promovida por outra unidade. Essa possibilidade é restrita ao Sistema de Registro de Preços.

Lembrando o que é Registro de Preços:

No sistema de Registro de Preços, a Administração Pública indica o objeto que pretende adquirir e informa os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Diferentemente, porém, da licitação convencional não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos.

A consumação da contratação somente ocorre se, e somente se, houver necessidade.

O licitante compromete-se a manter durante o prazo definido a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.

O Sistema de Registro de Preços é um importante instrumento onde as demandas são incertas, freqüentes ou de difícil mensuração.

Órgãos Participantes X Órgãos Caronas:

O Decreto nº 3.931/01 passou a admitir que a Ata de Registro de Preços seja amplamente utilizada por outros órgãos, para tanto, pode-se classificar os usuários da Ata de Registro de Preços em dois grupos:

- órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1º, inc. IV, do Decreto nº 3.931/01; e

- órgãos não participantes (caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requere, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.

Continua (Clique no link abaixo)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Mais uma Fraude em Licitações na Prefeitura de Goiânia - COMURG.

Mais um caso de fraude em Licitações na prefeitura de Goiânia. Dessa vez na COMURG (Companhia de Urbanização de Goiânia).

O modelo utilizado é um, dos mais "tradicionais" e antigos. Funciona assim:

A Comurg promovia constantemente licitações para fornecimento de peças para os caminhões de lixo da Comurg.

Participavam das licitações 3 empresas de fachada que apresentavam propostas falsas para beneficiar as empresas CCM Comércio de peças Ltda e a Nacional Cardans Ind e Com de Peças Ltda. Essas duas empresas e mais outras cinco, que seriam as fachadas, pertencem ao ex Secretário de Desenvolvimento Econômico de Goiânia, João de Paiva Neto, ou familiares e funcionários dele.

Os contratos originados desse esquema somam, entre 2009 e 2010, um total aproximado de 6 milhões.

Veja a reportagem da TVSD sobre esse caso:




quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Jaqueline Roriz Absolvida pela Câmara - Reveja o vídeo do flagrante de corrupção

Para refrescar a nossa memória!!!!!

Sei que o assunto foge um pouco do tema "licitações", mas como temos tratado bastante sobre corrupção e fraudes, vale a pena rever o vídeo original do jornal Estado de São Paulo que flagrou a deputada Jaqueline Roriz e seu marido recebendo e colocando um maço de R$ 50 mil (dinheiro do mensalão) numa mochila.

Eles ainda reclamam que o valor estava abaixo do combinado e negociam novas contribuições para a campanha de Jaqueline, que se elegeu deputada distrital naquele ano.


Em 30/08/2011 (ontem) ela foi absolvida, pela Câmara, da cassaçao por quebra de decoro e continua a exercer o seu mandato!!!!!!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Entenda as principais mudanças nas regras específicas de licitações para Copa e Olimpíadas.

O Senado aprovou a Medida Provisória 527/11 que define o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016).


Acompanhe, abaixo, as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações e tire a sua conclusão se estamos diante de uma ato de Inconstitucionalidade ou se facilitará a corrupção. Para mim está muito claro.


1- Contratação integrada
RDC:
Permite que todas as etapas de uma obra seja contratada de uma única empresa, que fará o projeto básico, além de executar a obra.
Lei 8.666:
Não permite esse tio de contrato. O projeto básico e e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.


2- Remuneração Variável:
RDC:
Na contratação de obras e serviços a contratada poderá ser remunerada de forma variável, de acordo com  o seu desempenho (Metas, qualidade, prazo de entrega, etc.).
Lei 8.666:
Não prevê essa condição


3- Marcas e Modelos.
RDC:
Permite que o Edital indique marcas e modelos de bens em caso de necessidade de padronização.
Lei 8.666:
Proibe a referência de marcas e modelos, ao menos que seja estritamente justificável tecnicamente.


4- Inversão de Fases.
RDC:
A fase de habilitação (análise de documentos) será feita após o julgamento das propostas e somente com a licitante vencedora. Esse é o procedimento utilizado no Pregão.
Lei 8.666:
Em concorrência publica, a haabilitação é feita antes da fase de propostas e com todas as licitantes.


5- Pré-Qualificação.
RDC:
A administração poderá fazer uma licitação exclusiva aos pré-qualificados.
Lei 6.666:
A Lei permite a pré-qualificação na modalidade concorrência em caso de necessidade de um nível altamente especializado de análise técnica dos interessados

6- Parcelamento de Contratação Simultãnea.
RDC:
Permite o parcelamento do projeto licitado, assim como, a contratação de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço.
Lei 8.666:
Proibe os procedimentos acima


7- Proposta Vencedora.
RDC:
No caso da licitante não assinar o contrato, as demais classificadas poderão fazer sem a necessidade de igualar ao preço do primeiro colocado.
Na modalidade Pregão as regras já permitem esse procedimento.
Lei 8.666
Em concorrência pública existe a obrigatoriedade de igualar ao preço do primeiro colocado.


Segue, abaixo, a reportagem da TV SENADO sobre a votação da MP: