Para entendermos o que são Empenho e Nota de
empenho, vamos rever alguns conceitos básicos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
“Constitui
unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou
repartição a que serão consignadas dotações próprias”. (Artigo 14 da Lei nº
4.320/64)
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
“A
repartição pública da administração direta não contemplada nominalmente no orçamento
da união e que depende de descentralização externa ou descentralização interna
para executar seus programas de trabalho”. (IN/DTN nº 10/91)
UNIDADE GESTORA:
“A
unidade orçamentária ou administrativa investida de poder para gerir créditos
orçamentários e/ou recursos financeiros”. (IN/DTN nº 10/91)
UNIDADE GESTORA EXECUTORA:
“Unidade
gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A
unidade gestora que utiliza seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo
unidade gestora executora e unidade gestora responsável”. (IN/DTN nº 10/91)
UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL:
Unidade
gestora que responde pela realização de parte do programa de trabalho contida
num crédito.
ORDENADOR DE DESPESA:
“Ordenador
de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio”. (§ 1º do art. 80
do DL 200/67).
Agora vamos ao que interessa...
EMPENHO DA DESPESA:
“O empenho da despesa é
o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº
4.320/64).
“É
vedado a realização de despesa sem prévio empenho”. (art. 60 da Lei nº
4.320/64).
“Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”.
(§ 2º do art. 60 da Lei nº 4.320/64).
“É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a
parcelamento”. (§ 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64).
NOTA DE EMPENHO:
“Para
cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que
indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como
a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64).
“O
empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o
nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais
dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da
programação financeira”. (IN/DTN nº 10/91).
Os créditos
serão utilizados mediante empenho:
Ordinário –
quando se tratar de despesa de valor determinado e o pagamento deva ocorrer de
uma só vez;
Estimativo –
quando se tratar de despesa cujo montante não se possa determinar;
Global –
quando se tratar de despesa contratual e outra de valor determinado, sujeitas a
parcelamento”. (IN/DTN nº 10/91).
O
empenho importa deduzir seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por
força do compromisso assumido.
O
valor do empenho não poderá exceder o saldo da dotação.
São
finalidades do empenho:
- Firmar um compromisso. Por isso é
sempre prévio em relação à despesa;
- Dar garantia de que os recursos
utilizados serão apropriados às despesas, pois dele consta da classificação
orçamentária;
- Assegurar que o crédito próprio
comporte a despesa. Depois da sua emissão, o saldo disponível para assumir
novos compromissos fica diminuído de seu valor;
- Servir de base à liquidação da
despesa;
- Contribuir para assegurar a validade
dos contratos, convênios e outros ajustes financeiros, mediante sua indicação
obrigatória em uma das cláusulas essenciais desses termos.
FLUXOGRAMA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Fonte: Tribunal de Contas da União
Bom dia!
ResponderExcluirRecebi uma Nota de Empenho de uma Coordenação que abrange dois Estados (no caso MG e ES), onde os dados do emitente como Cnpj, endereço, fone, Cep, município, Estado são de Minas Gerais, porém o local de entrega ( que não consta na Nota de empenho) é no Espirito Santo.
Em visto disso, pergunto, quando for emitir a Nota fiscal do produto devo utilizar os dados da Nota de empenho e colocar como observação ou outras informações o LOCAL de entrega- ES?
ou devo colocar os dados do local de entrega ao invés dos dados da Nota de Empenho?
Luis Fernando
A nota fiscal deve ser em nome do contratante, independentemente do local de entrega do produto.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRECEBEMOS UMA NOTA DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 833,00, MAS O DEPÓSITO FOI FEITO NO VALOR DE R$ 784,27, O RESPONSÁVEL PELA COMPRA ALEGOU QUE O DESCONTO DE R$ 48,73 É REFERENTE A UMA RETENÇÃO .
ResponderExcluirPODERIA ME EXPLICAR SE ISSO É CABÍVEL?
Conforme artigo 34 da Lei 10833/2003, regulado pela Instrução Normativa da RFB nº 1234/2012, entidades da adm pública federal são obrigadas a reter os tributos federais das empresas não optantes pelo Simples Nacional no ato do pagamento.
ExcluirNo caso em questão, a retenção foi de 5,85%, sendo: IR = 1,2%, CSLL = 1,0%, COFINS = 3,0% e PIS/PASEP = 0,65%.
Os órgãos públicos federais, Estaduais e até Municipais estão enviando Nota de Empenho sem assinatura. A Nota de Empenho mesmo sem assinatura do contratante tem validade legal? Posso atender ??
ResponderExcluirAtt
Adriana Xavier
Não. Sem assinatura, você não possui nenhuma garantia jurídica de que o emitente realmente concordou em te contratar.
ExcluirBoa tarde, eu preciso emitir uma nota para um órgão público. A venda foi firmada através de contrato.
ResponderExcluirSou MEI e quando vou emitir a nota e coloco que é para órgão público me pendem a nota de empenho!
O que tenho que colocar? Algum termo ou algum valor?
Uma nota de empenho cancelada, quando na eminencia de seu recebimento como faço para recerber....?
ResponderExcluirBoa tarde, minha empresa de cartonagem forneceu caixas para uma empresa vencedora, "PREGÃO" licitação para o Exército .
ResponderExcluirHoje ,dia 03 d3 julho de 2018 ,faz 20 dias que a mesma não recebeu do Exécito.
com ,isto a minha empresa também não recebe.
Os digníficos Majores. Tenentes etc.... alegam que estão esperando dinheiro de BRASÍLIA.
Ora,a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara.
Bom,sem mais delongas fica aqui meu desabafo quanto ao poder Público.
O descaso, a mentira .
mais uma EMPRESA talvez feche as portas com pais e mães de família, por conta do ESTADO.
(11) 9-7413-8184
Att.
Karina .
nota de pagamento por serviço via empenho nao fere a 8666?
ResponderExcluirBoa tarde, somos arrematantes de uma ata de registro de preços de duzentos mil reais, todo mes recebemos empenhos de 20,50,90 reais. Isso pode ser feito? pode-se fazer um processo exorbitante e realizar pedidos que não pagam nem o sedex?
ResponderExcluirBoa tarde! Por que o gestor financeiro deve assinar a Nota de Empenho?
ResponderExcluirQual a responsabilidade do gestor financeiro em relação a Nota de Empenho
ResponderExcluirQual a responsabilidade do gestor financeiro em relação a Nota de Empenho
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirsou obrigada a receber um empenho depois da vigência de uma ARP ou contrato já ter terminado sua vigência? mesmo esse empenho tendo sido emitido ainda na vigencia
Boa tarde! Além do ordenador de despesa, devem conter outras assinaturas na nota de empenho, tais como: do contador e/ou do servidor que elaborou o documento?
ResponderExcluir