domingo, 16 de novembro de 2014

PETROBRAS - A Farra das Licitações Irregulares



Hoje o assunto principal em qualquer roda de amigos é a Corrupção na Petrobras.

A operação Lava Jato da Polícia Federal já levou 20 pessoas à prisão e já foram encontradas até agora irregularidades em obras que podem somar 10 bilhões de reais

Mas tratando do tema específico deste Blog, LICITAÇÕES, eu quero falar sobre as milhares de contratações feitas pela Petrobras sem licitação ou através de Cata-Convite de forma irregular.

Em vários processos, o TCU multou a estatal por não seguir as normas previstas na legislação. A Petrobras recorreu ao Supremo, que suspendeu a aplicação das multas pelo tribunal de Contas.

A Petrobras assinou nos últimos três anos pelo menos R$ 90 bilhões em contratos sem concorrência. 
Entre 2011 e 2013 a Estatal gastou cerca de R$ 316 bilhões em contratos, onde R$ 90 bilhões aconteceram sem processos licitatórios e em 71% dos casos foi utilizada a modalidade Convite.

O ponto central da discussão é o Decreto 2.745, de 1998, que permite à Petrobras fazer contratações pela modalidade “Convite”, sem obedecer aos critérios da Lei de Licitações.

Esse decreto utiliza as mesmas modalidades previstas na Lei 8666/93, como concorrência, tomada de preços, convite, dispensa e inexigibilidade, a diferença é que a empresa pode contratar através de dispensa, inexigibilidade mesmo em compras de valores elevados e via carta convite para valores acima dos determinados na Lei de Licitações: R$80.000,00 para bens e serviços comuns e R$ 150.000,00 em obras e serviços de engenharia.

DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.


Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma do Anexo deste Decreto.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


A Petrobras, através de seu "Procedimento Licitatório Simplificado" foge do roteiro determinado pela Lei de Licitações 8666/93 e "escolhe" as empresas que participarão de licitações na modalidade Convite, mesmo que ela envolva muito dinheiro.

Essa norma é combatida constantemente pelas empresas que também gostariam de participar dos processos de competição, mas até agora nada mudou.

Veja um gráfico produzido pela Folha de São Paulo com os gastos da Petrobras, sem concorrência:



Agora fique a vontade para analisar uma planilha contendo alguns Contratos firmados pela Petrobras somente em Outubro de 2014. Repare nos valores fechados por Dispensa, Inexigibilidade e Carta-Convite.

Essa planilha está disponível no próprio site da Petrobras.



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