quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Anulação X Revogação da Licitação





A revogação e a anulação do processo licitatório estão previstas no artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

Vamos analisar as diferenças entre os dois atos:

ANULAÇÃO:

A anulação da licitação baseia-se na ilegalidade do seu procedimento e pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato administrativo, desde que a Administração ou o Judiciário aponte a irregularidade à lei ou ao edital.

O essencial é que seja claramente demonstrada a ilegalidade, pois a anulação sem justa causa é inválida.

Compete à autoridade superior anular o ato que autorizou ou determinou a licitação, mas cabe à Comissão responsável pela licitação a anulação quando a ilegalidade atinge o seu julgamento.

Antes da decisão sobre a anulação ou não da licitação, deve-se assegurar o direito de defesa.

A anulação retroage às origens do ato anulado, porque, se era ilegal, não produziu consequências jurídicas válidas, nem gerou direitos e obrigações entre as partes. Por isso mesmo, não obriga a Administração a qualquer indenização, com exceção dos direitos de terceiros que deverão ser indenizados caso hajam prejuízos decorrentes da anulação.

Observa-se que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato administrativo caso este seja firmado.

REVOGAÇÃO:

A revogação da licitação se baseia em motivos de oportunidade e conveniência administrativa.

Por essa razão, ao contrário da anulação, que pode ser decretada pelo judiciário, a revogação é ato da administração.

A revogação da licitação opera efeitos a partir da decisão revocatória, porque, até então, o ato ou procedimento revogado era válido. Por isso a revogação resulta para o Poder Público a obrigação de indenizar o prejudicado.

A lei exige que a revogação seja motivada, obrigando a autoridade competente a apontar e comprovar a ocorrência de fato superveniente que a motivaram.

O licitante vencedor não pode impedir a revogação da licitação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela Administração e, não havendo, poderá obter judicialmente a anulação da revogação.

A revogação da licitação só pode ser feita pela Administração interessada e não pelo órgão julgador das propostas.

Veja, abaixo, uma tabela resumida com a diferença dos dois atos: 

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