terça-feira, 24 de junho de 2014

Tomada de Preços X Pregão



Vamos relembrar a diferença entre duas modalidades de licitação. Tomada de Preços e Pregão.

Na modalidade Tomada de Preços os interessados deve estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas. 


O valor estimado da contratação deverá ser: 

- Até um milhão e quinhentos mil reais, para obras serviços de engenharia.
- Até seiscentos e cinquenta mil reais, para compras e serviços.   

Na Tomada de Preços primeiro serão abertos os envelopes de habilitação e em seguida os envelopes de Propostas somente das empresas habilitadas. 


As empresas deverão apresentar as suas propostas com o preço final, pois não há possibilidade de alteração já que nessa modalidade não existe a sessão de lances.


O Pregão é realizado para aquisição de bens e serviços comuns e não há necessidade das empresas serem cadastradas no órgão.


Nesta modalidade não há limite de valor estimado. O Pregão pode ser realizado para qualquer valor de contratação.


No Pregão não há inversão das fases. Primeiro são abertos os envelopes de proposta comercial para a disputa de lances e em seguida o envelope de documentação de habilitação somente da empresa que apresentou o menor preço.


Segue, abaixo, dois vídeos da Prefeitura de Parnaíba no Piauí, um de uma sessão de Pregão Presencial e outro de uma sessão de Tomada de Preços.

Pregão Presencial:




Tomada de Preços: