sexta-feira, 13 de abril de 2012

Edital para Contratação de Coqueteis, no Valor de 1 Milhão, em Teresópolis Causa Polêmica.


Quem assistiu o Jornal Nacional de hoje (13/04) já deve estar ciente desta notícia que causou tanta polêmica.

Eu estava justamente escrevendo uma postagem sobre esse assunto, baseado em um pronunciamento do deputado Anthony Garotinho, que denuncia esse caso, quando me deparei com essa matéria no Jornal da noite desta emissora.
A notícia é que a Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, fez uma licitação para gastar R$ R$1 milhão com serviço de bufê revoltou os moradores da cidade, que há menos de uma semana foi atingida por um temporal que matou cinco pessoas e deixou quase mil desabrigados.

Os dez coquetéis para mil pessoas, com salgados, canapés, fruta e bebidas, custam R$ 214.500. A prefeitura ainda faz uma exigência: o refrigerante oferecido deveria ser de primeira linha. Somados, os 17 itens pedidos no edital saem por mais de R$ 1 milhão.

Mas como já vimos em outros casos similares, o processo licitatório foi um Registro de Preços e o volume registrado é previsto para consumo em um ano e não tem a obrigatóriedade de ser contratado (essa é sempre a justificativa utilizada na defesa dos órgãos contratantes). O problema é que a credibilidade dos administradores públicos está em baixa no Brasil e a probabilidade de gastarem o valor total é muito grande.

 
Faça o downloado do Termo de Referência do Edital No 41/2012 para "Registro de Preços pelo período de 12 meses, de coquetel, cofee-break e outros", no link abaixo:

http://licitacoespmt.opendrive.com/files/OV84MjgxNTJfUDhORkNfOTJlYQ/PREGAO%2041%20-%20BUFFET.zip

Acompanhe o pronunciamento do deputado Anthony Garotinho sobre essa polêmica licitação:



quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anatel Aprova Edital de Leilão do 4G



O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira o edital de licitação das faixas de frequência destinadas à Internet móvel de quarta geração (4G).Oleilão deve acontecer até 10 de junho.

As faixas de 4G operarão na frequência de 2,5 gigahertz (GHz).

A agência licitará também faixas em 450 MHz para ampliação da cobertura móvel rural.

A tecnologia 4G deverá estar disponível nas cidades que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Os vencedores da licitação devem atender as cidades que receberão os jogos da Copa das Confederações até abril do ano que vem e todas as sedes e subsedes da Copa do Mundo até dezembro do ano que vem.

A definição final dos preços mínimos do leilão do 4G ainda depende de avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa disputa, vencerá quem oferecer a maior valor.

No caso do leilão de 450 MHz para área rural, o critério será o do menor preço para o usuário.

O edital estabeleceu ainda cotas mínimas de conteúdo nacional nos investimentos em aquisição de bens e produtos pelos operadores.

Compromissos de cobertura em 2,5 GHz:

- Todas sedes da Copa das Confederações até abril 2013*
- Todas sedes e sub-sedes da Copa do Mundo de 2014, até dezembro 2013*
- Todas as capitais e municípios com mais 500 mil até maio 2014
- Todos os municípios com mais de 200 mil habitantes até dezembro 2015
- Todos os municípios com mais de 100 mil habitantes, até dezembro de 2016
- Todos os municípios com 30 mil a 100 mil habitantes, até dezembro de 2017
- Municípios com menos de 30 mil habitantes:
76% dos municípios já estavam na licitação do 3G
Para os 24% restantes, ofertas em 30% deles até dezembro de 2017, 60% deles até

dezembro de 2018 e 100% até dezembro de 2019

Compromissos de cobertura em 450 MHz:

- 30% dos municípios até junho de 2014
- 60% até dezembro de 2014
- 100% até dezembro de 2015

Veja, abaixo, o vídeo onde o Conselheiro da Anatel e responsável pelo edital, Marcelo Bechara explica os detalhes dos serviços que serão licitados.


terça-feira, 10 de abril de 2012

Governo Define Prazo de Validade da CNDT


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.

Com a orientação, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução n° 1470/2011 ).

Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Para maiores informações, acesse aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes.

Fonte: Convergência Digital (04/04/2012)

Leia a íntegra da nota do Ministério do Planejamento:

"VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.

Conforme o disposto no art.4º da Lei nº 12.440/2011, esclarecemos que a incidência dessa Lei recairá obrigatoriamente nas licitações, nos empenhos e nos contratos a serem realizados.

Atenciosamente,

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais"

Notícia: Projeto quer proibir a participação de empresas com ações na Justiça em licitações públicas.


O projeto de lei nº 60, do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) que proibe a participação em licitações ou celebrar contratos no setor público, em obras, compras e serviços, caso respondam a processos criminais, será objeto de discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Essas empresas ficarão proíbidas de celebrar contratos administrativos de alienação e locação de imóveis, desde que respondam a processo criminal por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, fraude de concorrência, formação de quadrilha, ou outros tipos de crimes.

No parágrafo único consta a proibição das empresas, cujo sócio detenha participação acionária em outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos públicos. Caso os contratos já celebrados com o poder público e em vigência, os mesmos serão suspensos a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Os contratos administrativos deverão ficar suspensos, até o trânsito em julgado da sentença. As empresas condenadas, ficarão poribidas de particpar de licitações ou contratos com o setor público estadual pelo prazo de 10 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Fonte: Cidade Verde (02/04/2012)