terça-feira, 31 de julho de 2012

Associação de Municípios quer Alterar o Valor para Dispensa de Licitações



A Associação Brasileira de Municípios está elaborando um documento para atualizar a Lei das Licitações.

A principal reclamação é a defasagem dos valores da dispensa de licitação, que, segundo eles, está em 137,4% desde 1993.

Se estivesse atualizado, a quantia para se dispensar um processo de contratação não seria os R$ 8 mil atuais, mas sim R$ 18,99 mil. “Essa desatualização penaliza a administração pública, especialmente nos pequenos municípios e gera custos administrativos elevados”, reclama o presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Eduardo Tadeu Pereira, atual prefeito de Várzea Paulista (SP).

Segundo o deputado José Stédile (PSB-RS), ex-prefeito de Cachoeirinha, a necessidade de licitações para compras que custam mais de R$ 8 mil acabam gerando morosidade na administração pública. Além disso, o aumento para R$ 18,99 mil não geraria, necessariamente, uma explosão de desvios de verba. “Para grandes cidades, R$ 8 mil é um valor muito insignificante”, comentou.

Fonte: Mercantil Digital (12 de julho de 2012)

Consulte a tabela de valores de contratação e prazos de publicação na postagem:

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Direcionamento de Licitação Pública na Prática


Direcionar um edital para privilegiar uma marca ou modelo de um produto é uma prática bastante utilizada nas licitações brasileiras.

Mas o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93 veda as "preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

E o artigo 7º, inciso I, parágrafo 5º estabelece que "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório".

Portanto, esse "artifício" tão atraente aos administradores públicos é proibido e fere os princípios da isonomia e impessoalidade que regem as Licitações Públicas.Veja, abaixo, um vídeo produzido pela "Transparência Taubaté" onde um vendedor de uma loja de automóveis ensina a direcionar um Edital para a compra de um Vectra e declara que essa prática é comum na Prefeitura de Taubaté.