O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, determinou a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas.
O novo decreto determina que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.
A Lei Complementar Federal 123 já previa o tratamento diferenciado, mas o decreto do Governo de Minas reforça a exclusividade para as MPEs em todas as aquisições de órgãos da administração pública, que estejam abaixo do valor limite.
O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro.
Veja, abaixo uma reportagem do SEBRAE-MG sobre o assunto.
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