segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Um pouco mais sobre a Lei Complementar 123 - Estatuto da ME e EPP

Vamos falar um pouco mais sobre a Lei Complementar 123/06 que, entre outras disposições, privilegia as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas.

Os artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1988 discorrem sobre a necessidade de uma política pública que promova benefícios às pequenas empresas, reduzindo a desigualdade entre elas e as demais empresas.

Diante dessa determinação foi editada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que trouxeram mudanças de grande relevância nos certames licitatórios.

O enquadramento de uma empresa para ME e EPP depende da receita bruta. Se o faturamento for igual ou inferior a R$ 240.000,00, estaremos diante de uma microempresa. Se o faturamento for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, estaremos diante de uma empresa de pequeno porte.

Nas licitações será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos casos em que ocorra empate entre propostas.

É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta vencedora, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e até 5% (cinco por cento) superior na modalidade Pregão.

Por exemplo, se durante um Pregão uma empresa que não se enquadra como ME ou EPP dá um lance final de R$ 1.000,00 e uma ME declina e seu lance para em R$1.050,00 (5% maior), essa situação caracteriza um empate e a ME tem o direito de dar um lance inferior à menor proposta, podendo esse lance ser de R$1,00 menor que o que o primeiro colocado.

Outra situação importante ocorre na fase de habilitação. Se após a vitória de uma ME e EPP na fase de propostas, a documentação referente a regularidade fiscal da mesma apresentar alguma irregularidade, tais documentos devem ser apresentados à Administração Pública normalmente, pois será concedido um prazo de 2 (dois) dias úteis para a sua regularização.

A norma admite o saneamento, e não a complementação de documentos. Por isso, todos os documentos exigidos no Edital devem ser apresentados.

As licitações podem ser restritas a ME e EPP, desde que o valor estimado não seja superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O tratamento diferenciado busca uma igualdade entre os pequenos negócios e as grandes corporações, uma vez que estas têm facilidades de acesso ao crédito, acesso a informações e produção e comercialização em larga escala, implicando em uma significativa redução de custos.

Clique no link abaixo para cessar o conteúdo completo da Lei.

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