segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Dispensa de Licitação em Caso de Decreto de Emergência – Quando a Tragédia Enriquece a Poucos



Vejamos o que a Lei 8666/93 diz sobre as licitações em casos de Situação de Emergência e Calamidade Pública:


Lei nº 8.666/93
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas dentro de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
No Decreto Federal No. 5.376/05 encontramos a definição das duas situações:


Decreto Federal nº 5.376/05

Art. 3o Para fins deste Decreto, considera-se:


II - desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

III -situação de emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;

IV - estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Fica claro que em situação de Emergência a licitação é dispensável, pois os investimentos devem ser imediatos.

No Brasil, temos acompanhado inúmeras situações de emergências como as enchentes no estado do Rio de Janeiro e as inundações em vários municípios de Minas Gerais.

O grande problema é que mesmo diante as tragédias, administradores públicos estão se beneficiando da Dispensa de Licitação permitida em Lei para desviar verbas, já que a aplicação dos recursos fica por conta dos Prefeitos e não existe, neste caso, a fiscalização popular.

É o caso da Prefeitura de Itaúna, onde o uso do decreto de emergência para desvio de verbas está causando revolta na população:


Veja, abaixo, uma reportagem da TV Araçuaí sobre a farra com o Dinheiro Público destinado à reconstrução e compras emergenciais de municípios destruídos pelas chuvas em Minas Gerais:


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