segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CNDT - Para quem ainda tem dúvidas.


Todas as empresas que querem participar de licitações públicas devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Como muita gente ainda deve ter dúvidas sobre esse assunto, estou postando uma reportagem, muito interessante, do Jornal da Justiça, onde o assessor da Presidência de Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica como obter a Certidão e dá outras informações muito importantes.

 

Um comentário:

  1. Sou servidora do ministerio da saude e temos internamente uma dúvida acerca da lei 12440/11 que altera a lei 8.666/93. As licitações que aconteceram antes de 04 de janeiro, data do inicio de vigencia, sem a exigencia de apresentação de CNDT, poderão no ato de empenho agora em fevereiro, ter a CNDT cobrada, visto não ter sido cobrada à época da habilitação por que a lei inda não estva vigente? Principalmente em relação aos pregoes por registro de preços. Foram várias as licitações em SRP feitas no 2º semestre de 2011, mas qu o empenho só sairam ou sairão após a vigência da lei. Deste modo podemos cobrar a certidão para empenhar? ou inda deixar de empenhar por haver débito?

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