O que chamou atenção da população e da mídia foram alguns itens, um tanto quanto, bizarros. Não só na sua descrição como na quantidade.
Veja, abaixo, um trecho do Termo de Referência contendo os estranhos itens:
O edital também previa a aquisição de 29 títulos de DVDs, também com 500 unidades de cada, como "Cachaça – produção artesanal de qualidade", "Construção de cercas na fazenda" e "Controle de formigas cortadeiras". Os cursos de zootecnia e agricultura da instituição também oferecem cerca de 40 vagas por turma.
Alem disso foram licitados 400 mil cadeiras para a instituição com 28 mil alunos, uma proporção de 14 cadeiras por aluno.
O resultado foi que antes da abertura da licitação o juiz titular da Fazenda Pública de Teresina, aceitou um pedido de liminar feito de uma das empresas concorrentes e emitiu um mandado de segurança suspendendo o processo.
A empresa questionou apenas um dos itens: a compra de 400 mil cadeiras. Mas além da quantidade, o juiz salientou que as características da cadeira descritas no edital indicavam uma cadeira patenteada e, portanto, supostamente foi feita direcionando para alguma empresa.
O Reitor da Universidade se defendeu alegando que a licitação foi um Registro de Preços.
Veja o vídeo abaixo onde o Reitor da Universidade dá a sua justificativa:
Vamos entender: O Sistema de Registro de Preços é executado através de um pregão Presencial ou Eletrônico, obedecendo todas as normas e regras descritas nas Leis 8666/93 e 10.520/2002, mas a empresa que ganha o pregão tem o seu produto ofertado e respectivo preço registrado em uma Ata de Registro de Preços para a aquisição conforme a necessidade do Órgão Licitante e não há a obrigatoriedade do mesmo em adquirir a quantidade total registrada.
Para saber mais sobre Registro de Preços veja a postagem:
http://portaldaslicitacoes.blogspot.com/2011/06/artigo-sistema-de-registro-de-precos.html
O problema é que a quantidade, segundo o Reitor foi baseada na capacidade de fornecimento do fornecedor, mas ao definir o projeto básico de um processo licitatório e o seu respectivo termo de referência o gestor responsável pela requisição deve estimar as quantidades do objeto licitado de acordo com a necessidade de consumo durante a vigência do contrato. Por isso a quantidade descrita no Edital chamou tanta a atenção.
Mas outros detalhes também são discutíveis, comoa real necessidade de uso de alguns itens como as réplicas de órgãos sexuais e as 400.000 cadeiras.
O processo tem agitado a capital do Piauí e até hoje as autoridades estão dando explicações.
Veja a última que aconteceu em uma entrevista coletiva onde a Auditora do Estado tentou novamente se justificar usando a desculpa do Registro de Preços.
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