quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Tudo sobre Preço Referencial

O que é Preço Referencial?
Preço Referencial é a expressão utilizada pela Administração Pública para indicação do valor da despesa para reserva orçamentária conforme arts. 7º, §2º, inc. III, e 14, da Lei nº 8.666.
É uma ferramenta importante utilizada pelo pregoeiro para amparar a negociação e, especialmente, para justificar a decisão quanto a aceitabilidade, ou não, do menor preço ofertado.


Quem tem a responsabilidade de fixar o Preço Referencial?
O valor do Preço Referencial é atribuição da unidade responsável pela montagem da fase preparatória do pregão.
O valor varia conforme a estrutura organizacional do órgão a que pertencem as unidades, de despesa ou orçamentária, promotoras da licitação.
Em geral, a responsabilidade é das diretorias administrativas ou financeiras, que constituem departamentos especializados em compras e contratações.

Como é apurado o Preço Referencial?
No caso de aquisição de bens, o Preço Referencial é apurado a partir da pesquisa de mercado, que poderá ser realizada com a utilização de tecnologia da informação com o maior número possível de empresas do respectivo segmento de mercado.
Desse conjunto pesquisado, são excluidos os preços extremos destoantes (superiores e/ou inferiores), somados os demais e o resultado dividido pelo número de pesquisas válidas no mercado
O resultado dessa divisão expressará a média de preços praticados no mercado, constituindo o “preço referencial” para a compra do bem determinado.
No caso de contratação de serviços, o Preço Referencial é apurado a partir da planilha de orçamento com quantitativos e valores unitários e total, ou seja, expressando a composição de todos os seus custos unitários, que devem ser compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
A composição dos custos unitários deverá considerar, também, os preços controlados pelo governo, tais como os valores estabelecidos pela Casa Civil para contratações de serviços terceirizados.
 
A fixação do Preço Referencial é obrigatório na modalidade Pregão?
Sim, pois tem o objetivo de dar suporte ao pregoeiro na condução do procedimento licitatório, especialmente na fase de negociação onde é tomada a decisão acerca da aceitabilidade do menor preço ofertado.
 
O Pregoeiro pode aceitar o menor preço ofertado mesmo que seja superior ao valor referencial?
A função principal do pregoeiro é a de obter o melhor negócio para a administração.
Portanto, a decisão do pregoeiro de aceitar um valor superior será de sua exclusiva responsabilidade, ainda que por uma diferença de centavos.
Em geral, quando o menor preço ofertado é superior ao Preço Referencial”, houve um trabalho de pesquisa mal elaborado ou foi verificado a emergência de circunstâncias supervenientes à fixação do Preço Referencial. Nessa hipótese, a situação deve ser conhecida pelo pregoeiro antes da abertura da sessão e discutida com a autoridade responsável pela abertura do certame, que poderá, se for o caso, alterar o valor do “preço referencial” antes fixado.
 
As pesquisas em sites na Internet podem ser consideradas "pesquisas de mercado", para fins de fixação do Preço Referencial?
Sim, desde que as informações sejam impressas e juntadas nos autos do respectivo processo licitatório.

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