domingo, 25 de setembro de 2011

Atos da fase preparatória do Pregão.

A pedido de alguns seguidores do Portal das Licitações, vamos rever os principais atos preparatórios para a abertura de um Pregão, conforme artigo 3º da Lei federal nº 10.520/2002, atribuições de responsabilidade da autoridade competente do processo licitatório:


a) Justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
b) Elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras.
c) Definição de:
- Prazos e condições da contratação
- Critério de aceitabilidade dos preços
- Exigências da habilitação
- Prazo de validade das propostas
- Redução mínima admissível entre os lances sucessivos
- Critério de encerramento da etapa de lances
d) Definição do tipo de licitação. No caso do pregão será sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital
e) Justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou  dispensa da mesma garantia
f) Definição das sanções por inadimplemento,conforme o artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e respectivas resoluções secretariais
g) Iindicação de disponibilidade de recursos orçamentários
h) Elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada)
i) Autorização de abertura da licitação
j) Designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio
l) Minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.

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