quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Estudo de Caso: A Polêmica licitação de R$1,75 milhão para alimentação em aviões da Presidência.


No final de 2016 um assunto relacionado ao tema licitações gerou bastante polêmica: O Edital de Pregão Eletrônico para a Contratação de Serviços de Alimentação nos Aviões que atendem a Presidência da República.

Mas após a enorme repercussão negativa, o presidente Michel Temer mandou cancelar essa licitação em 27 de dezembro.

Para quem não está a par desse assunto segue, abaixo, um vídeo produzido pela Globo News, que divulgou e criticou muito esse processo.


O que mais chamou a atenção da população e da mídia foi o Valor Global Estimado da licitação que chegava a R$ 1,75 milhão, por um contrato de 12 meses, assim como, a marca de alguns s itens de alimentação.

Falou-se muito que as marcas eram de primeiríssima linha e que os valores da maioria dos Itens, que faziam parte de um lote único, estavam muito acima do valor de Mercado, chegando a ser tratados como “superfaturados”.

Vejamos alguns dos Itens que mais causaram polêmica:



Vamos lá. Eu concordo que em momentos de crise o Governo deveria ser o primeiro a dar exemplos de economia e, por mais que não seja possível abrir mão da alimentação em viagens aéreas, a lista de produtos, por questão moral e ética, deveria ser mais humilde. 

Mas entendo que o alarde e as críticas deveriam ser feitos após a conclusão da sessão de lances e, ai sim, dependendo do resultado, a administração poderia ser bombardeada.

Eu explico. O valor apresentado no Edital de Licitação é o Valor de Referência, que é obtido antes da instauração do processo licitatório através de cotação feita para, no mínimo, três empresas do ramo. 

Normalmente os orçamentos apresentados na fase de estimativa de preços possuem, por estratégia comercial das empresas (não que eu concorde), valores acima da tabela. Isso porque os licitantes sabem que durante a oferta de lances, esse valor tende a cair muito.

Por exemplo, se o Item 145 (sorvete) possui o valor de referência de R$ 10,36, é muito provável que ao final dos lances esse valor chegue próximo da metade. Nesse caso a valor arrematado seria considerado justo e não “superfaturado”.

O Próprio Edital deixa isso claro no seu Termo de Referência:

ANEXO I - Termo de Referência (página 33).
“Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República, tendo por base uma pesquisa de mercado realizada previamente, conforme mapa comparativo em anexo a este Termo.”

Sobre as Marcas solicitadas para de alguns produtos, cabe lembrar que as elas são simplesmente marcas “Sugeridas” e possuem o objetivo de definir o nível de qualidade dos produtos.

Se o produto arrematado fosse de outra marca, mas de qualidade similar, ele deveria ser aceito. Em resumo o licitante não é obrigado a ofertar a marca especificada.

É claro que, nesse caso, ficaríamos a mercê do julgamento da comissão técnica que iria determinar se a marca vencedora seria ou não de qualidade equivalente à marca sugerida. Não saberíamos, sequer, os critérios que seriam utilizados para essa comparação.

Mas é no resultado final do aceite da proposta que teríamos uma resposta definitiva e, ai sim, se houvesse recusa de outras marcas, senão a sugerida, abrir-se-ia uma brecha para questionamentos e críticas.

Se o item 147 que descreve “SORVETE TIPO PREMIUM POTE 100GR REFERÊNCIA HAAGEN DAZS” tivesse como vencedor o sorvete da marca “Jundiaí” (que eu gosto muito) e essa, por sua vez, fosse aceita como “similar” e a um valor muito abaixo do estimado, não teríamos, nesse caso, qualquer indício de irregularidade.

O Próprio Edital também deixa isso claro no Termo de Referência:

ANEXO I - Termo de Referência (página 28).
“*ITENS COM MARCA PREFERENCIAL OU PRODUTO SIMILAR COM A MESMA QUALIDADE.”

Com certeza esse é um processo que gera muitas discussões quanto a sua legalidade, mas entendo que o que mais pesa aqui é a questão moral.

Clique no link abaixo para acessar o Edital na íntegra.

EDITAL 014/2016 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

2 comentários:

  1. Quero compartilhar um testemunho de como o sr. Benjamin me ajudou com um empréstimo de 2.000.000,00 USD para financiar meu projeto agrícola de maconha. Sou muito grato e prometi compartilhar essa empresa de financiamento legítima a qualquer pessoa que esteja procurando maneiras de expandir seu projeto comercial .a empresa está financiando a empresa. Quem procura apoio financeiro deve entrar em contato com lfdsloans@outlook.com O Sr. Benjamin também está no whatsapp + 1-989-394-3740 para facilitar as coisas para qualquer candidato.

    ResponderExcluir
  2. Play Roulette online at LuckyClub Casino Site
    Roulette casino site uses cookies and technologies for to maximize user experience for the players' online casino experience. We use cookies to optimise our Number of games: 300+Bonus: Welcome Bonus$ 250 + Free luckyclub SpinsMin. Bet: $/€ 200

    ResponderExcluir