domingo, 22 de janeiro de 2012

Mudança nas regras de licitações para novas emissoras de rádio e TV – Acabou a festa!


O Decreto 7.670, de 16 de janeiro de 2012, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, altera as regras de licitações para as concessões de novas emissoras comerciais de rádio e televisão.

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de empresa que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV, o que deixa claro que muitas empresas não passavam de “LARANJAS”

Por esse motivo os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.

Confira, abaixo, quais são as principais mudanças:
- Os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.

 - As outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações e as concessões de TV continuarão passando pela Presidência.
- O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista. 

- A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, não passava de 1%

- Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame

- O tempo destinado a programas locais e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões.

O governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências.

Acompanhe a reportagem da “TV MiniCom” sobre esse assunto:

Nenhum comentário:

Postar um comentário