domingo, 18 de dezembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Nova Exigência para Habilitação em Licitações


A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, acrescentou dispositivo instituiu a CNDT, que comprovará a existência de débitos inadimplidos de determinada pessoa perante a Justiça do Trabalho.

Tal documento será obrigatório para as empresas que desejarem participar de licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012, quando a lei entrará em vigor.

A certidão será fornecida gratuitamente, de forma digital, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser obtida nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/) , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.cstj.jus.br/) , ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país.

Mas já começam a surgir uma série de dúvidas sobre questões práticas relacionadas a sua aplicação.

Veja, abaixo, um vídeo onde o coordenador de implantação da CNDT em Santa Catarina, juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, explica detalhes e tira várias dúvidas sobre a CNDT. É muito esclarecedor.

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