terça-feira, 28 de junho de 2011

Venda para o Governo - Passo a Passo - Parte 01 (Dicas)

Parte 01:

Para participar de uma licitação, é preciso ser cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro previstos na Lei 8666/93. Um fornecedor do governo tem de atender a diversas exigências.

Uma das estratégias para isso é contar com o apoio de profissionais, que são intermediárias nas relações entre as empresas e o governo e dão informações sobre licitações, contratos, compras, prestação de serviços, além de disponibilizar a devida assessoria legal e retirada de Editais de Licitação.

A partir desse suporte, as companhias conseguem identificar oportunidades específicas para impulsionar suas vendas. Uma consultoria ajuda as micro, pequenas e médias empresas a participarem de licitações e aprender sobre gestão, tributação, avaliação de interesse pelo momento que vive a organização, análise de documentação, capacitação dos profissionais, execução de planilhas, enfim, começo, meio e fim até a entrega dos trabalhos”.

Dicas importantes:
Para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do mercado de compras governamentais, as dicas são:

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  • Procure informações sobre quais produtos ou serviços são mais demandados.
  • Descubra se o órgão paga em dia seus fornecedores, pois tudo o que o governo gasta está previsto em Lei Orçamentária e, sempre que uma compra é solicitada, uma reserva de verba é feita antes de publicar o Edital. Com a informatização do sistema, o pagamento está cada vez mais ágil, mas só é realizado após a entrega do produto ou a prestação do serviço. Por isso, é importante que a empresa fornecedora tenha capital de giro suficiente para suportar esse prazo. Se ela não tiver isso, a falta de capital pode prejudicar seu desempenho nos fornecimentos futuros para o governo. O não cumprimento do contrato pode acarretar sanções legais severas para a organização, como a suspensão na participação de licitações por um determinado período.
  • Conheça os benefícios legais que as MPEs possuem para vender ao governo. Há um tratamento diferenciado no procedimento licitatório para as micro e pequenas empresas. De acordo com o que diz o artigo 42 ao 49 da Lei Geral, tem-se: simplificação documental para participação da MPE na licitação; desempate ficto na licitação: a preferência na contratação é das micro e pequenas empresas como critério de desempate, desde que o lance seja igual ou 10% superior a proposta mais bem classificada (nos pregões, o lance poderá ser igual ou até 5% maior); pagamento facilitado, realizado normalmente por cédula de crédito micro empresarial, mas é necessária a regulamentação; contratação exclusiva em licitações de até R$80 mil; subcontratação obrigatória destinada às micro e pequenas empresas no valor máximo de 30% do total licitado e cotas exclusivas de até 25% para MPEs na aquisição de bens ou serviços de natureza divisível.
  • Avalie o memorial técnico ou descritivo, pois isso é fundamental para a formação de preços. Planilhas erradas podem causar enormes prejuízos às MPEs.
  • Fique atento às licitações. Para participar, é preciso prestar atenção em quando acontecerá a de seu interesse. Para isso, verifique os avisos de licitação publicados nos jornais de grande circulação, nos pequenos dos municípios e em diversos sites de órgãos e entidades públicas estaduais. Todos os detalhes sobre a licitação são divulgados por meio do Edital.
  • Leia com atenção o Edital, pois é o documento que traz as condições de realização da licitação e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. Ele pode ser encontrado em sites dos diversos órgãos e entidades promotoras de licitação.
  • Esclareça todas as dúvidas sobre o Edital, atentando-se às exigências de habilitação, regularidade fiscal, atestados, comprovações financeiras, documentos exigidos, entre outros. O pedido de esclarecimento é feito logo após a publicação do Aviso de Licitação e deve ser protocolado por escrito e dirigido à Comissão de Licitação.
  •  Prepare a documentação necessária para o cadastro na licitação. Providencie os documentos nos órgãos correspondentes.
 Veja a lista de documentos e onde conseguir na 2ª. Parte desse artigo.
  • Participe da licitação. Cada modalidade tem uma forma de participação – convite (alguém representando a empresa precisa estar presente na data e local publicados no Edital), pregão (a divulgação de pregões, o manual e o tutorial eletrônico, que ensinam o fornecedor a utilizar o sistema, estão disponíveis no site http://www.comprasnet.gov.br), pregão eletrônico (permite que você participe diretamente através de seu computador) e cotação eletrônica (o manual e o tutorial eletrônico que ensinam o fornecedor a utilizar esse sistema estão disponíveis no site http://www.comprasnet.gov.br).
  • Feche o contrato se você venceu a licitação. Antes de assiná-lo, leia atentamente todas as informações de condições de relacionamento. Depois disso, não deixe de cumprir as exigências previstas no contrato para não correr o risco de ser penalizado.

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