terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Pregão Presencial X Pregão Eletrônico



Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. 

Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.

O pregão foi instituído, no âmbito da União, pela Medida Provisória n.º 2.026, de 04.05.2000, que, após várias reedições e aperfeiçoamentos foi convertida na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, normativo que estendeu a modalidade a todos os órgãos e entidades da Administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na esfera federal, os Decretos n.º 3.555, de 08.08.2000, e n.º 5.450, de 31.05.2005, regulamentam a matéria, sendo o último específico para a forma eletrônica.

A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Esses bens e serviços devem ter como característica, portanto, além da sua disponibilidade no mercado, o fato de poderem ser comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

Na esfera federal, com a edição do Decreto n.º 5.450/05, passou a ser obrigatório o uso do pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a forma eletrônica.

O pregão não se aplica às contratações de obras, às locações imobiliárias e às alienações em geral.

Com relação aos serviços de engenharia, embora seu uso seja vedado pelo art. 5.º, do Anexo I, do Decreto n.º 3.555/00, já houve posicionamentos do Tribunal de Contas da União quanto à possibilidade de adoção da modalidade em situações nas quais tais serviços possam ser considerados comuns como, por exemplo, a instalação de sistemas de ar condicionado serviços de manutenção predial.

Segue, abaixo, as principais diferenças entre o Pregão Presencial e o Pregão eletrônico:

ITEM
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO
SESSÃO PÚBLICA
Sessão pública com a presença dos licitantes
Envio de informações à distância (via internet) ATRAVÉS DE Sistemas de Pregões Eletrônicos.
Exemplos:
·       Licitações-e (Banco do Brasil)
·       CompraNet
·       BEC
LANCES
O licitante autor da menor proposta e os demais que apresentarem preços até 10% superiores a ela estão classificados para fase de lances. Caso não haja pelo menos três licitantes que atendam essas condições, deverão ser convocados para essa fase os demais, obedecida a ordem de classificação das propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos por eles.
Todos os licitantes, cujas propostas não foram desclassificadas, podem oferecer lances.
AUTORIA DOS LANCES
Os presentes na sessão sabem quem são os autores dos lances.
É vedada a identificação dos licitantes responsáveis pelos lances.
ORDEM DOS LANCES
Os licitantes são classificados, de forma seqüencial e apresentam lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
Os licitantes podem oferecer lances sucessivos, independentemente da ordem de classificação.

TÉRMINO DA FASE DE LANCES
Ocorre quando não houver lances menores que o último ofertado.
Ocorre por decisão do pregoeiro e, na maioria dos sistemas de pregão eletrônico, o mesmo encaminha aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado.

HABILITAÇÃO
A documentação da habilitação deve ser apresentada em envelope lacrado
Os documentos de habilitação e anexos, devem ser apresentados via fax ou e-mail após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
RECURSO
A intenção do licitante de recorrer deve ser feita de forma verbal, no final da sessão, com registro em ata da síntese das
Razões.
A intenção de recorrer pode ser realizada pelo licitante, de forma imediata e motivada, em campo próprio no sistema eletrônico.

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