domingo, 31 de agosto de 2014

Tudo Sobre Impugnação ao Edital de Licitação


Impugnar significa opor, contestar, contrariar.

Um edital de licitação pode ser impugnado, através de razões apresentadas formalmente, toda vez que seu conteúdo apresentar alguma irregularidade.

Normalmente a impugnação ocorre quando o princípio da igualdade é desrespeitado através de exigências de marca, domicilio ou outras exigências que só visam dificultar a competitividade da Licitação. Neste caso o edital é considerado “viciado”

O único objetivo da impugnação é a correção do Edital e suas condições e formas estão previstas nos parágrafos 1º. 2º. e 3º. do artigo 41 da Lei 8666/96.

O ato da impugnação deve ser motivado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro (para a modalidade pregão).

Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, principalmente as empresas interessadas na participação da licitação.

Nas modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência o pedido deve ser protocolado até 5 dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de habilitação. A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

No caso de Pregão Presencial, o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 dias úteis antes da data de recebimento das propostas e o pregoeiro deve julgar no prazo de 2 dias

Para Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar é de 2 dias antes da data de abertura da sessão e o pregoeiro também deve decidir em até 24 horas.

A Impugnação feita no prazo estabelecido pela Lei, não impedirá o licitante de participar da licitação. 

A comissão de licitação deve julgar o pedido de impugnação e decidir se o mesmo é procedente ou não.

Se decidir procedente, a comissão deverá acatar as razões, dar ciência aos demais licitantes, fazer as alterações necessárias no edital e fazer a sua republicação.

Se decidir improcedente, a comissão responde dando ciência ao impugnante e prossegue com a licitação.

Segue, abaixo, um modelo de pedido de Impugnação ao edital:


IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Local e data.
  

Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.


Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº  00000 / 2002.

( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº  00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de                               , estado de                  , por seu representante legal infra assinado, vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de ( Vossa Excelência ou Vossa Senhoria )  a fim de
  

I M P U G N A R

  
os termos do Edital em referência, que adiante especifica, o que faz na conformidade seguinte:


I – DOS FATOS


A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital, conforme documento junto.
  
Ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se a mesma com a exigência formulada no item nº ( 00 ) que vem assim redacionada:

“ ( transcrever o item ou itens exatamente conforme consta do Edital ) ”

Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta às normas que regem o procedimento licitatório, como à frente será demonstrado. 

II – DA ILEGALIDADE


De acordo com o § 1º, inciso I, do art. 3, da Lei nº 8666/93, é vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Ora, na medida que o indigitado item do Edital está a  exigir  que ( mencionar o fato ), não resta dúvida que o ato de convocação de que se cogita consigna cláusula manifestamente comprometedora ou restritiva do caráter competitivo que deve presidir toda e qualquer licitação.

Como se não bastasse, o item objurgado, fere igualmente o princípio da isonomia consagrado no inc. I, do art. 5º, da Constituição Federal.

Dada a meridiana clareza com que se apresenta a ilegalidade do item apontado, pelo mero cotejo com a letra fria da lei, despiciendo é arrostar cometimentos doutrinários ou o posicionamento de nossos Pretórios.
  

III – DO PEDIDO


Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito para:
  

-            declarar-se nulo o item atacado;
-      determinar-se a republicação do Edital, escoimado do vício apontado, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21, da Lei nº 8666/93.

Nestes Termos
P. Deferimento

Local e data,

( assinatura )
( nome de quem assina )
( função )

Um comentário:

  1. Boa tarde, não sou profissional de direito. Será que pode traduzir para mim:Dada a meridiana clareza com que se apresenta a ilegalidade do item apontado, pelo mero cotejo com a letra fria da lei, despiciendo é arrostar cometimentos doutrinários ou o posicionamento de nossos Pretórios

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