A CNDT tem por finalidade comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho e o inadimplemento decorrente de acordos firmados.
A Certidão se enquadrará em uma das situações abaixo:
· Negativa: Quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição;
· Positiva: Quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado;
· Positiva com efeito de negativa: Quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou sem exigibilidade.
É importante frisar que as empresas que estiverem inadimplentes (Certidão Positiva) constarão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e não estarão habilitados a participarem de licitações públicas.
Uma vez inscrito, o devedor terá um prazo de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Paga a divida ou satisfeita à obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
O prazo da CNDT é de 180 dias e terá validade em todo o território nacional.
Você pode emitir a CNDT pelos Sites dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelo Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no endereço:
· Tribunal Superior do Trabalho:
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