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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Estudo de Caso: A Polêmica licitação de R$1,75 milhão para alimentação em aviões da Presidência.


No final de 2016 um assunto relacionado ao tema licitações gerou bastante polêmica: O Edital de Pregão Eletrônico para a Contratação de Serviços de Alimentação nos Aviões que atendem a Presidência da República.

Mas após a enorme repercussão negativa, o presidente Michel Temer mandou cancelar essa licitação em 27 de dezembro.

Para quem não está a par desse assunto segue, abaixo, um vídeo produzido pela Globo News, que divulgou e criticou muito esse processo.


O que mais chamou a atenção da população e da mídia foi o Valor Global Estimado da licitação que chegava a R$ 1,75 milhão, por um contrato de 12 meses, assim como, a marca de alguns s itens de alimentação.

Falou-se muito que as marcas eram de primeiríssima linha e que os valores da maioria dos Itens, que faziam parte de um lote único, estavam muito acima do valor de Mercado, chegando a ser tratados como “superfaturados”.

Vejamos alguns dos Itens que mais causaram polêmica:



Vamos lá. Eu concordo que em momentos de crise o Governo deveria ser o primeiro a dar exemplos de economia e, por mais que não seja possível abrir mão da alimentação em viagens aéreas, a lista de produtos, por questão moral e ética, deveria ser mais humilde. 

Mas entendo que o alarde e as críticas deveriam ser feitos após a conclusão da sessão de lances e, ai sim, dependendo do resultado, a administração poderia ser bombardeada.

Eu explico. O valor apresentado no Edital de Licitação é o Valor de Referência, que é obtido antes da instauração do processo licitatório através de cotação feita para, no mínimo, três empresas do ramo. 

Normalmente os orçamentos apresentados na fase de estimativa de preços possuem, por estratégia comercial das empresas (não que eu concorde), valores acima da tabela. Isso porque os licitantes sabem que durante a oferta de lances, esse valor tende a cair muito.

Por exemplo, se o Item 145 (sorvete) possui o valor de referência de R$ 10,36, é muito provável que ao final dos lances esse valor chegue próximo da metade. Nesse caso a valor arrematado seria considerado justo e não “superfaturado”.

O Próprio Edital deixa isso claro no seu Termo de Referência:

ANEXO I - Termo de Referência (página 33).
“Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República, tendo por base uma pesquisa de mercado realizada previamente, conforme mapa comparativo em anexo a este Termo.”

Sobre as Marcas solicitadas para de alguns produtos, cabe lembrar que as elas são simplesmente marcas “Sugeridas” e possuem o objetivo de definir o nível de qualidade dos produtos.

Se o produto arrematado fosse de outra marca, mas de qualidade similar, ele deveria ser aceito. Em resumo o licitante não é obrigado a ofertar a marca especificada.

É claro que, nesse caso, ficaríamos a mercê do julgamento da comissão técnica que iria determinar se a marca vencedora seria ou não de qualidade equivalente à marca sugerida. Não saberíamos, sequer, os critérios que seriam utilizados para essa comparação.

Mas é no resultado final do aceite da proposta que teríamos uma resposta definitiva e, ai sim, se houvesse recusa de outras marcas, senão a sugerida, abrir-se-ia uma brecha para questionamentos e críticas.

Se o item 147 que descreve “SORVETE TIPO PREMIUM POTE 100GR REFERÊNCIA HAAGEN DAZS” tivesse como vencedor o sorvete da marca “Jundiaí” (que eu gosto muito) e essa, por sua vez, fosse aceita como “similar” e a um valor muito abaixo do estimado, não teríamos, nesse caso, qualquer indício de irregularidade.

O Próprio Edital também deixa isso claro no Termo de Referência:

ANEXO I - Termo de Referência (página 28).
“*ITENS COM MARCA PREFERENCIAL OU PRODUTO SIMILAR COM A MESMA QUALIDADE.”

Com certeza esse é um processo que gera muitas discussões quanto a sua legalidade, mas entendo que o que mais pesa aqui é a questão moral.

Clique no link abaixo para acessar o Edital na íntegra.

EDITAL 014/2016 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Análise Detalhada de Pregão Presencial (Com Vídeo) - Prefeitura de Itajaí.



Vamos analisar detalhadamente uma sessão de Pregão Presencial que foi gravada pela Câmara de Vereadores do Município de Itajaí.


Vale a pena acompanhar passo a passo, pois durante o pleito, aconteceram algumas particularidades não usuais que servirão para debates.



Órgão Licitante
CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ - LICITAÇÕES - 14/05/2015.

Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de central telefônica.

Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo: Menor Preço.

1:50 min.: Abertura da Sessão de Licitação.

Observações Importantes:

- Comissão de Licitação: Pregoeiro (de azul), Equipe de Apoio (as duas pessoas ao lado esquerdo e direito do pregoeiro), Setor Requisitante / Comissão Técnica (ao lado extremo esquerdo do pregoeiro).


- Número de Licitantes: 2 empresas.

1:28min.: Início do Credenciamento.

2:32min.: As duas empresas licitantes entregam os documentos de Credenciamento e os Envelopes de Proposta e de Documentação de Habilitação.

- Documentação de Credenciamento:

- Documento de Identificação do Representante Comercial ou Representante Legal da empresa.
- Carta de Credenciamento ou Procuração Pública em nome do Representante Comercial, assinado pelo Representante Legal da empresa e com firma reconhecida (no caso do Representante Comercial não ser o Representante Legal).
- Declaração de Habilitação.
- Contrato Social em cópia autenticada.
- Declaração de ME ou EPP para usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123.

2:40 min.: Início da análise dos documentos de credenciamento.

4:25 min.: O Pregoeiro cobra o Contrato Social de um dos licitantes para que seja comprovado se a pessoa que assinou a Carta de Credenciamento tem poderes para isso.

5:15 min.: O Licitante responde que o Contrato Social encontra-se no Envelope de Documentação.

5:25 min.: O Pregoeiro declara que o Licitante não será Credenciado devido a falta do Contrato Social.

Observações Importantes:

- O não credenciamento do Licitante impede que o mesmo represente a empresa em qualquer fase do processo, inclusive impedindo do mesmo dar lances ou interpor recurso.

- O não credenciamento não desclassifica a proposta do Licitante. A mesma será aberta e colocada em disputa. A diferença é que não haverá lances para essa proposta.

6:15 min.: O segundo Licitante também declara que o seu Contrato Social encontra-se no envelope de Documentação.

7:15 min.: O pregoeiro, em face ao ocorrido, resolve abrir os envelopes de documentação para retirar os Contratos Sociais.

Observações Importantes:

- A decisão do Pregoeiro foi baseada na manutenção do caráter competitivo da Licitação e no seu direito de solucionar as “formalidades” que impediriam o bom andamento do pleito.

- Mas o correto seria o Pregoeiro descredenciar os dois Licitantes, abrir as propostas e declarar como “Arrematada” a de menor preço.

7:20 min.: O Pregoeiro ERRA ao comentar que, caso não credenciasse os Licitantes, a Licitação seria declarada “Fracassada” ou “Deserta”. Nesse caso a Licitação deveria continuar normalmente.

Observações Importantes:

A Licitação seria declarada “Fracassada” se os dois licitantes tivessem as suas propostas desclassificadas ou se os dois fossem inabilitados.

A Licitação seria declarada “Deserta” se nenhum Licitante comparecesse à sessão.

10:00 min.: O Pregoeiro informa (e lamenta) que o Envelope de Documentação, que seria aberto para a retirada do Contrato Social, encontra-se aberto.

Observação Importante:

A Lei de Licitações, reforçado no Edital, exige que os Envelopes de Proposta e de Documentação estejam “Lacrados”.

15:28 min.: O Pregoeiro declara que os Representantes foram “Credenciados” e pergunta se ambos desejam analisar a documentação de Credenciamento

      18:10 min.: Os Licitantes analisam e devolvem a documentação.

18:20 min.: O Pregoeiro declara que ambos os Licitantes não apresentaram a Declaração de ME ou EPP e não vão usufruir dos benefícios da lei Complementar 123

Observações Importantes:

- Os dois principais benefícios aplicados às Empresas ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) são:

- A sua proposta é considerada empatada caso apresente um valor de até 5% acima da proposta de menor preço, não sendo ela ME ou EPP. Dessa forma a mesma poderá dar um lance final.

- Caso algum “Documento Fiscal” esteja vencido ou positivo, o Licitante poderá corrigir em até 5 dias úteis.

19:30 min.: O Pregoeiro declara que irá abrir os Envelopes de Proposta de Preços.

21:28 min.: O Pregoeiro declara que as duas propostas não informaram o “Preço Total” e que fará a correção de ambas.

22:10 min.: O Pregoeiro declara que a Um dos Licitantes apresentou em sua proposta um preço superior ao Valor Estimado ( valor máximo pago pela administração) descrito no Edital.

22:30 min.: O Pregoeiro declara que irá “desclassificar” a proposta do Licitante que apresentou o valor de sua proposta acima do “estimado” no Edital.

22:35 min.: Mais uma vez o Pregoeiro resolve agir contra os princípios que regem a Licitação, nesse caso o Princípio da Vinculação ao Instrumento Licitatório” e, com o objetivo de manter o caráter competitivo do processo, não desclassifica a proposta “ilegal” do Licitante.

23:05 min.: O Pregoeiro solicita autorização para o Licitante que apresentou valor superior a ajusta ao valor máximo descrito no Edital.

30:00 min.: O Pregoeiro inicia a fase de lances.

32:20 min.: O Licitante detentor da Proposta de Maior Preço não cobre a proposta concorrente e declina da etapa de lances.

33:00 min.: O Pregoeiro pergunta ao Licitante detentor da menor proposta se a mesma consegue oferecer algum desconto.

33:10.: O Licitante concede um desconto de R$ 25,00.

36:00 min.: O Pregoeiro anuncia que irá abrir o Envelope de Documentação do Licitante Arrematado, para análise dos Documentos de Habilitação.

40:50 min.: O Pregoeiro declara que a documentação encontra-se 100% regular e declara o Licitante detentor da menor proposta como “Vencedor”.

41:00 min.: O Licitante derrotado analisa e vista a documentação do Licitante Vencedor.

Observação Importante:

O Pregoeiro considerou que o Licitante derrotado não tinha Intenção de Interposição de Recurso. Por essa razão não fez o questionamento antes de encerar a sessão.

1:20 min.: O Pregoeiro lê a Ata do Pregão e entrega uma cópia da mesma para os Licitantes

1:24 min.: O Pregoeiro solicita aos Licitantes a assinatura da Ata e declara a sessão “Encerrada”.


terça-feira, 3 de março de 2015

Pregão Presencial Passo a Passo



Como já sabemos o Pregão é a modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal No. 10520/02 e regulamentada pelo Decreto No. 3.555/00, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, onde a disputa é feita na forma presencial ou eletrônica através de lances sucessivos.

O processo de julgamento de uma licitação na modalidade Pregão Presencial normalmente segue a seqüência abaixo:

1. Abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

2. Recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

3. Identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;

4. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;

5. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;

6. Abertura dos envelopes “Proposta”;

7. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;

- Será desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas;

- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;

Só participarão da fase de lances as propostas classificadas;

8. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;

- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados;

9. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

10. Início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;

11. O licitante que não der lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;

12. Conclusão da fase de lances;

- se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para obtenção de preço melhor;

13. Encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação da exeqüibilidade da proposta;

14. Concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;

15. Elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram e dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;

16. Caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:

- 3 dias para juntada das razões do recurso;

- 3 dias para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente;

17. Adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;

18. Elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;

19. Divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;

20. Encaminhamento do processo licitatório para homologação pela autoridade competente;

- Caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor;

21. Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.

Segue abaixo um vídeo que mostra uma sessão de pregão presencial da Prefeitura do município de Parnaíba – PI, para a aquisição de mobiliários, brinquedos e equipamentos.




sábado, 13 de dezembro de 2014

Como Funcionam os Cartéis em Licitações


Em linhas gerais, um cartel é a organização de empresas independentes que produzem o mesmo tipo de bem ou prestam o mesmo tipo de serviço e se associam para elevar os preços de venda criando, assim, uma situação de monopólio. Esse tipo de acordo pode concretizar-se pela fixação conjunta de preços, pela divisão do mercado ou pela fixação de quotas de produção ou execução de serviço para cada uma das empresas participantes.

No caso específico de cartel em Licitações trata-se de um acordo entre competidores para, conjuntamente, eleger o vencedor de determinada licitação pública, com o objetivo de favorecer todos os pactuantes mediante mecanismos de compensação.

Os modelos mais comuns de cartel em licitações são:

- As empresas ofertam propostas com preços mais elevados com o propósito de beneficiar a empresas escolhida pelo grupo para ganhar a licitação;

- As empresas combinam de apresentar propostas com preços inferiores, mas que não atendam às especificações técnicas descritas no edital. Desta forma os licitantes escolhidos para não ganhar a licitação são desclassificados e assim se mantem a aparência de concorrência.

- Uma ou mais empresas concorrentes decidem, de forma orquestrada, não apresentar propostas em uma licitação ou oferecer propostas e retirar-se do certame, a fim de beneficiar determinada empresa que foi eleita pelo grupo.

- Revezamento de vencedores durante um período. As empresas submetem propostas ao processo licitatório, mas há um pré-acordo para decidir quem vencerá cada licitação.

Em muitos cartéis, mais de uma dessas formas podem estar presentes em uma única licitação.

O “rodízio” pode ser combinado com a divisão de mercado, onde os concorrentes combinam a alternação dos vencedores em um grupo de licitações, para dar a impressão de concorrência,

O resultado sempre é o aumento dos preços pagos pela Administração e a consequente transferência ilegítima de recursos para os membros do cartel.

De um modo geral podemos caracterizar um cartel em licitações através de duas situações: existência de acordo entre os concorrentes e o objetivo do referido acordo em prejudicar a livre concorrência.

Esse acordo ilícito pode ser detectado por meio de alguns indícios. Os mais comuns são:

 - Um determinado licitante concorrente vence muitas licitações com a mesma característica;

- As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras;

- Um ou mais Licitantes desistem, inesperadamente, de participar da licitação;

- Existência de uma empresa que sempre oferece proposta, mas nunca vence as licitações;

- Existência de empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar propostas a um determinado órgão;

- Existência de um padrão claro de rodízio entre os vencedores da licitação;

- Existência de uma diferença de preço estranha entre a proposta vencedora e as demais;

- Alguns licitantes apresentam preços muito diferentes em licitações diferentes com objetos semelhantes;

- O valor das propostas se reduz significativamente quando um novo concorrente não integrante do Cartel entra no processo;

- Licitantes com total condição de participar isoladamente do certame apresenta propostas em consórcio.

É visível que o prejuízo que o país tem com a formação de cartéis entre empresas que participam de licitações. Grande parte do que a administração pública gasta anualmente para compra bens, contratar serviços ou realizar obras acabam por enriquecer empresários.

Assista um vídeo muito interessante, parte de um trabalho realizado para o programa de pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, que aborda o tema cartéis em licitações:




terça-feira, 24 de junho de 2014

Tomada de Preços X Pregão



Vamos relembrar a diferença entre duas modalidades de licitação. Tomada de Preços e Pregão.

Na modalidade Tomada de Preços os interessados deve estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas. 


O valor estimado da contratação deverá ser: 

- Até um milhão e quinhentos mil reais, para obras serviços de engenharia.
- Até seiscentos e cinquenta mil reais, para compras e serviços.   

Na Tomada de Preços primeiro serão abertos os envelopes de habilitação e em seguida os envelopes de Propostas somente das empresas habilitadas. 


As empresas deverão apresentar as suas propostas com o preço final, pois não há possibilidade de alteração já que nessa modalidade não existe a sessão de lances.


O Pregão é realizado para aquisição de bens e serviços comuns e não há necessidade das empresas serem cadastradas no órgão.


Nesta modalidade não há limite de valor estimado. O Pregão pode ser realizado para qualquer valor de contratação.


No Pregão não há inversão das fases. Primeiro são abertos os envelopes de proposta comercial para a disputa de lances e em seguida o envelope de documentação de habilitação somente da empresa que apresentou o menor preço.


Segue, abaixo, dois vídeos da Prefeitura de Parnaíba no Piauí, um de uma sessão de Pregão Presencial e outro de uma sessão de Tomada de Preços.

Pregão Presencial:




Tomada de Preços:







segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Reforma na Lei de Licitações Acabará com Carta Convite e Tomada de Preços.



As modalidades carta-convite e a tomada de preços estão com os dias contados.

Essa é a previsão da reforma da lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei apresentado, no último dia 5, pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), no relatório final da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

O relatório, que será votado na comissão na próxima quinta-feira (12), às 9 horas, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

A modalidade pregão será adotada obrigatoriamente para todas as contratações de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado.

A concorrência será a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

A modalidade concurso determinará a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Outra inovação é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, caso seja verificada irregularidade.

A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto, ainda, institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.

A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Outra mudança significativa será nos valores máximos para a dispensa de licitação. Para obras e serviços o valor passa de R$15.000,00 para R$150.000,00 e para compra bens e contratação de serviços comuns passa de R$8.000,00 para R$80.000,00

A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que instituiu a comissão especial temporária em maio deste ano.

Presidida pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB), a comissão trabalhou em três fases. Na primeira, foram realizadas audiências públicas. Na segunda, foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas audiências e foi elaborada a minuta de projeto de lei.

Agora, na terceira fase, os oitos senadores que integram a comissão vão discutir e votar o relatório final.

Após a votação do relatório na quinta-feira, o projeto de lei apresentado começará a tramitar pelas comissões permanentes do Senado.

Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Assista a matéria, produzida pela TV SENADO, que mostra as principais mudanças na lei:


terça-feira, 20 de agosto de 2013

O MP Explica: Licitações




Nunca é demais rever alguns assuntos básicos sobre licitações.

Veja, abaixo, um vídeo produzido pelo Ministério Público da Bahia, parte do programa "O MP Explica", onde a promotora de justiça Rita Tourinho aborda algumas informações importantes sobre esse assunto:

  • O que é licitação
  • O que é contrato administrativo
  • Objetivos da licitação
  • Modalidades de Licitações
  • Dispensa de Licitação e Inexigibilidade

É básico mas vale a pena ver de novo.....





quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Tudo sobre o Cartel do Metrô de São Paulo



Só se fala nisso.....

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está investigando uma suposta formação de cartel para licitações do Metrô de São Paulo e Distrito Federal e da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, a empresa alemã Siemens, que faria parte do suposto esquema, entregou ao Cade documentos que provam que o governo de São Paulo sabia e deu aval à formação de um cartel que envolveria 18 empresas.

Mas o que é Cartel?

Cartel é um acordo ilegal entre empresas concorrentes para elevar os preços de seus produtos e serviços e obter maiores lucros.

Em licitações Públicas é um acordo secreto entre competidores, com objetivo de fixar preços e condições de venda, dividir consumidores, definir nível de produção ou impedir a entrada de novas empresas no mercado. 

Como tudo começou?

A multinacional alemã Siemens entregou a autoridades brasileiras documentos que alegam:

1- que a empresa participou de um acordo entre empresas para fraudar licitações de trens e metrô.
2- que o governo de São Paulo soube e deu aval ao cartel, que, segundo a empresa, funcionou de 2000 a 2007, nos governos Covas, Alckmin e Serra, do PSDB.

Quais são os contratos suspeitos?

1 - Trens e equipamentos
Trecho 1 da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo.
Contrato: agosto de 2000
Valor: R$ 404 milhões

2 - Trens e equipamentos
Expansão da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo.
Contrato: maio de 2005
Valor: R$ 143,6 milhões

3 - Manutenção de trens
Séries S2000, S2100 e S3000 da CPTM em São Paulo.
Contrato: entre 2001 e 2002
Valor: R$ 88 milhões (S2000), R$ 154,6 milhões (S2100), R$ 33 milhões (S3000).

4 - Modernização da Linha
Linha 12 Safira da CPTM em São Paulo.
Contrato: novembro de 2004
Valor: R$ 276 milhões

5 - Manutenção
Metrô do Distrito Federal.
Contrato: maio de 2007
Valor: R$ 77 milhões

Veja, abaixo, dois esquemas gráfico, produzido pela Folha de São Paulo e Portal G1, que explicam como funcionava o cartel e as etapas da investigação.



Reveja a reportagem da Rede Globo sobre esse assunto:


 E o Governo de São Paulo, já sabia de tudo?


quarta-feira, 19 de junho de 2013

Comissão do Senado quer Modernizar Lei de Licitações. Será?



Foi instaurada, nessa última quinta, feira a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).

O cronograma de trabalho que deve durar dois meses será presidido pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
O objetivo da comissão é rever e modernizar a Lei de Licitações e Contratos, pois, segundo a senadora, a lei não barra a corrupção e ainda atrasa o país.  
Cronograma:
A primeira fase será destinada a audiências públicas que acontecerão nas próximas quatro segundas-feiras, às 18h.
A primeira audiência pública ouvirá entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o Sindicato da Indústria da Construção Civil, a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico e outras.
A segunda audiência ouvirá especialistas do direito brasileiro.
A terceira ouvirá representantes do governo e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
A última audiência ouvirá especialistas para debater as diferenças da legislação brasileira em relação às leis de outros países.
A segunda fase de trabalho da comissão estudará as sugestões e críticas colhidas nas audiências públicas e fará a comparação com os projetos que já tramitam no Congresso sobre o assunto. Nessa fase será elaborada a minuta do projeto de lei.
A última fase de trabalho da comissão será a discussão da minuta e deliberação da versão final do projeto.

Opinião:

Eu, particularmente, recebo essa notícia com muita satisfação, pois entendo que a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) encontra-se muito defasada, uma vez que a mesma foi criada em um momento econômico e social bem diferente.

A legislação atual, no meu ponto de vista, é muito burocrática, cara, ineficiente e possui brechas que permitem a existência de corrupção.

Não é difícil entender que a Lei necessita de modernização. Tomamos, como exemplo, a RDC que a princípio seria utilizada para as obras da Copa e Olimpíadas e já se encontra estendida para as obras do PAC, Aeroportos, reformas de escolas e instituições de saúde.

O único problema é que a modernização da Lei bate de frente com os interesses daqueles que se beneficiam com a corrupção em procedimentos licitatórios. E muitos desses beneficiados são os mesmos que votarão a aprovação da mesma. Vamos ver no que dá.

Assista aos vídeos da TV Senado onde a Senadora Kátia Abreu apresenta o cronograma de trabalho da comissão.