Como já sabemos o Pregão é a modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal No. 10520/02 e regulamentada pelo Decreto No. 3.555/00, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, onde a disputa é feita na forma presencial ou eletrônica através de lances sucessivos.
O processo de julgamento de uma
licitação na modalidade Pregão Presencial
normalmente segue a seqüência abaixo:
1. Abertura da sessão pelo
pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
2. Recebimento de declaração
de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3. Identificação dos
representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de
identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;
4. Credenciamento dos
representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de
documento que comprovem possuir poderes para formulação de lances verbais e
para prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;
5. Recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Documentação”;
6. Abertura dos envelopes
“Proposta”;
7. Análise e julgamento das
propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- Será desclassificada a
proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato
convocatório para apresentação das propostas;
- A desclassificação da
proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de
lances verbais;
Só participarão da fase de
lances as propostas classificadas;
8. Classificação da proposta
escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até
10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
- Quando não existirem, no
mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de
três, quaisquer que sejam os preços ofertados;
9. Colocação das propostas
em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos
licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa competitiva, por meio
de lances verbais;
10. Início da fase de lances
pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço,
continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;
11. O licitante que não der
lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva
etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último
preço apresentado;
12. Conclusão da fase de
lances;
- se o preço final obtido
não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no
mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os
constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante
para obtenção de preço melhor;
13. Encerrada a etapa
competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder
à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta, para verificação da exeqüibilidade da proposta;
14. Concluída a etapa de
lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;
15. Elaboração da ata
respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram
e dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos
que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e
os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros
atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação
de interesse em recorrer por parte de licitante;
16. Caso algum licitante
manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas
razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:
- 3 dias para juntada das
razões do recurso;
- 3 dias para os demais
licitantes impugnarem o recurso porventura interposto que começa a contar do
término do prazo do recorrente;
17. Adjudicação do objeto ao
licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência
expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;
18. Elaboração de relatório
circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos
ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo
respectivo edital;
19. Divulgação do resultado
do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;
20. Encaminhamento do
processo licitatório para homologação pela autoridade competente;
- Caso tenha havido
interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e
adjudica o objeto ao licitante vencedor;
21. Assinatura de contrato,
carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da
ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento
equivalente.
Segue abaixo um vídeo que
mostra uma sessão de pregão presencial da Prefeitura do município de Parnaíba –
PI, para a aquisição de mobiliários, brinquedos e equipamentos.
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