As
Certidões Negativas de Débitos ou CND´s, são documentos emitidos por um órgão ou
empresa declarando que uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não possui débitos
ou pendências com o mesmo na data de sua emissão.
A grande maioria das certidões trazem
em seu corpo a data de validade e o detalhamento dos débitos e/ou pendências
verificados para sua emissão.
A
grande maioria destas certidões pode ser solicitada, emitida e validada
eletronicamente.
Os
artigos. 27 a 33 da Lei 8.666/93 relacionam os documentos que devem, podem e
não podem ser exigidos de empresas que pretendem fornecer bens ou prestar
serviços para o Governo. Esta documentação divide-se em:
Habilitação
jurídica e fiscal: Documentos que provam o registro da pessoa jurídica ou
física junto a órgãos federais, estaduais e municipais bem como sua
regularidade quanto a taxas, tributos e contribuições. Para comprovar esta
regularidade são exigidas das proponentes as seguintes CND´s:
- CND
conjunta junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da União;
- CND
Estadual emitida pelo estado ao qual a proponente possui sua sede;
- CND
Municipal emitida pelo município ao qual a proponente possui sua sede.
Eventualmente em licitações municipais a Prefeitura pode exigir a apresentação
de uma CND do próprio município que está realizando a licitação, independente
da proponente possuir filial ou sede naquele município;
- CND
junto a Previdência Social, emitida pelo INSS;
- Certidão
de Regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação
técnica: Documentos
que comprovam o registro e qualificação técnica da proponente quanto aos
fornecimentos e/ou serviços que está se propondo. Quando a empresa possui
atividade que requer o registro junto a Órgãos de classe, como por exemplo o CREA,
CRA, e outros, o órgão pode solicitar a
proponente a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos emitida pelos
Conselhos.
Qualificação
econômico-financeira:
Neste quesito é exigido das proponentes a apresentação do Balanço Patrimonial
do último exercício fiscal, bem como a apresentação da Certidão Negativa de
pedidos de Falência ou Concordata. Este documento é emitido pelo Cartório
Distribuidor de Falências e Concordatas do município ao qual a proponente tem
sua sede. Em grandes municípios é comum haver mais de um Cartório Distribuidor,
em virtude deste fato é comum aos órgãos exigirem das proponentes a
apresentação de Certidões de todos or Cartórios do Município. Além disso é
exigido a apresentação de Certidão, emitida pelo Fórum do Município,
relacionando quais são os Cartórios Distribuidores registrados no Município.
A Lei das Licitações prevê também a
possibilidade das licitantes efetuarem um cadastro prévio junto ao órgãos para
a obtenção do Certificado de Registro Cadastral, ou CRC, que durante sua
validade dispensa a proponente de re-apresentar os documentos utilizados para o
Cadastro.
Algumas
modalidades de licitação como Convites e Tomadas de Preço podem inclusive
obrigar as empresas interessadas em participar da licitação a efetuarem este
cadastro prévio.
Em geral o CRC possui em seu corpo uma data de validade, identificação da
empresa cadastrada e em alguns casos o órgão faz uma análise prévia da
documentação técnica da proponente e classifica a empresa como pré-habilitada
para prestar determinados serviços ou fornecimentos.
O Governo Federal criou o sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
O CRC do SICAF habilita as empresas cadastradas a participarem de diretamente, sem a necessidade de apresentção dos documentos de habilitação. No ato da licitação o órgão checa o site www.comprasnet.gov.br e verifica se as empresas proponentes encontram-se devidamente cadastradas e atualizadas no SICAF.
O CRC do SICAF habilita as empresas cadastradas a participarem de diretamente, sem a necessidade de apresentção dos documentos de habilitação. No ato da licitação o órgão checa o site www.comprasnet.gov.br e verifica se as empresas proponentes encontram-se devidamente cadastradas e atualizadas no SICAF.
Para aqueles que estão começando a se aventurar no fascinante mundo das licitações segue, abaixo, uma lista com os principais endereços para a emissão de Certidões Negativas Federais e Estaduais:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais -
Pessoa Física:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais -
Pessoa Jurídica:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ:
Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN / INSS:
Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal):
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT:
Certidão negativa do Estado de São Paulo:
Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos
mobiliários:
Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos
imobiliários:
Declaração cadastral do Município de São Paulo - CCM:
Cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo
– CADESP:
Certidão Negativa de regularização, positiva ou de não-contribuinte de ISS do Município do Rio de Janeiro:
Clique aqui
Certidão Negativa – Acre:
Certidão Negativa – Alagoas:
Certidão Negativa – Amazonas:
Certidão Negativa – Bahia:
Certidão Negativa - Ceará:
Certidão Negativa – Distrito Federal:
Certidão Negativa – Distrito Espírito Santo:
Certidão Negativa – Goiás:
Certidão Negativa – Maranhão:
Certidão Negativa – Mato Grosso:
Certidão Negativa – Mato Grosso do Sul:
Certidão Negativa – Minas Gerais:
Certidão Negativa – Pará:
Certidão Negativa – Paraíba:
Certidão Negativa – Paraná:
Certidão Negativa – Pernambuco:
Certidão Negativa – Piauí:
Certidão Negativa – Rio de Janeiro:
Certidão Negativa – Rio Grande do Norte:
Certidão Negativa – Rio Grande do Sul:
Certidão Negativa – Rondônia:
Certidão Negativa – Roraima:
Certidão Negativa – Santa Catarina:
Certidão Negativa – Sergipe:
Certidão Negativa – Tocantins:
Clique aqui
Muito boa a sua explicação!
ResponderExcluirI feel very honored to have the chance to know more about Negative Certificates + Links for issuing CND's, this is a topic that i had seen some of my colleagues touch on, and now that i have the reference i can refer them to this post. The Production of a Short Marketing 3D Animation has been made easier. IF you wish to know how, why not check the link and find out more.
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