Você sabia que existe uma Modalidade de Licitação chamada Concurso?
Já alerto que essa modalidade não tem nada a ver com o concurso
destinado à contratação de pessoal para o serviço público.
A
modalidade é prevista nos Art,22 da Lei 8666/93:
Art.22 §4o "Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Como vimos acima, concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.
No concurso há
a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento
aos serviços prestados.
O autor
do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à
Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de
licitação.
Nesta
modalidade poderão participar quaisquer
interessados que atenderem às exigências do edital.
A maior diferença
entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a
execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais
vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do
objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a
ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.
Com o
pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerra e não existe uma
contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura
licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar
consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.
O prazo
mínimo exigido por lei para a divulgação dos editais de concurso é de 45
(quarenta e cinco) dias, mas a Administração pode estender esse prazo, se
necessário, em razão da complexidade do trabalho.
Quanto
aos veículos de publicação, deverão ser utilizados os mesmos das demais
modalidades.
O edital apresenta
o regulamento do concurso, dispondo cláusulas referentes ao objeto almejado, à
qualificação que será exigida dos participantes, à forma de apresentação dos
trabalhos, aos critérios de julgamento e ao prêmio ou remuneração a ser
concedida.
Uma comissão
julgadora é nomeada especialmente para tal fim e, de acordo com o art. 51, § 5º
da Lei n°. 8.666/93, essa comissão deverá ser integrada por pessoas de conhecimento
do objeto da licitação, sendo que essas pessoas poderão ser servidores públicos
ou não.
Quanto ao
critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se
tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil
não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo.
Com o
objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior
credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de
cada trabalho apresentado. Para isso são utilizados pseudônimos
O concurso pode ser internacional,
quando for prevista a admissão de interessados nacionais e estrangeiros.
Os
serviços técnicos profissionais especializados, constantes do art. 13 da Lei
n°. 8.666/93, salvo as hipóteses de inexigibilidade de licitação, deverão ser
formalizados por meio de licitação na modalidade concurso.
Veja, abaixo, o Edital de concurso para a
“escolha do melhor trabalho para a nova marca da CODHAB e posterior
desenvolvimento do Manual de Identidade Visual”:
Edital Concurso CODHAB
Assista, no link abaixo, uma palestra do Dr. Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt, advogado da União, sobre o tema:
Assista, no link abaixo, uma palestra do Dr. Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt, advogado da União, sobre o tema:
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ResponderExcluirMeu querido, tudo bem? muito boa postagem.
ResponderExcluirEu queria saber onde há um embasamento jurídico a respeito do que você falou no trecho:
"Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerra e não existe uma contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho."