As modalidades carta-convite e a tomada de preços estão com os dias contados.
Essa é a previsão da reforma da lei 8.666/1993 introduzida por
projeto de lei apresentado, no último dia 5, pela senadora Kátia Abreu
(PMDB-TO), no relatório final da comissão especial temporária criada para
tratar do assunto.
O relatório, que será votado na comissão na próxima quinta-feira (12),
às 9 horas, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e
leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
A modalidade pregão será adotada obrigatoriamente para todas as contratações
de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no
mercado.
A concorrência será a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, em sessão
pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de
técnica e preço ou de maior retorno econômico.
A modalidade concurso determinará a escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o
melhor lance, de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente
apreendidos.
Outra inovação é a responsabilização solidária da empresa ou
prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta
indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração
contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o
desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida,
promovendo a responsabilização, caso seja verificada irregularidade.
A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades
técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e
serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto, ainda, institui a licitação para registro de preços
permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a
administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de
engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade
são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e
operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a
serem contratados.
O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e
organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos
orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.
A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de
licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros:
adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela
autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação
oficial.
Outra mudança significativa será nos valores máximos para a dispensa de
licitação. Para obras e serviços o valor passa de R$15.000,00 para R$150.000,00
e para compra bens e contratação de serviços comuns passa de R$8.000,00 para
R$80.000,00
A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros, que instituiu a comissão especial
temporária em maio deste ano.
Presidida pelo
senador Vital do Rego (PMDB-PB), a comissão trabalhou em três fases. Na
primeira, foram realizadas audiências públicas. Na segunda, foram estudadas as
sugestões e críticas colhidas nas audiências e foi elaborada a minuta de
projeto de lei.
Agora, na terceira fase, os oitos senadores que integram a comissão vão
discutir e votar o relatório final.
Após a votação do relatório na quinta-feira, o projeto de lei
apresentado começará a tramitar pelas comissões permanentes do Senado.
Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de
aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.
Assista a matéria, produzida pela TV SENADO, que mostra as principais
mudanças na lei:
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