sexta-feira, 20 de março de 2015

Charges sobre Licitações


Como o assunto tratado nesse Blog é um tanto quanto "sério", eu resolvi quebrar o gelo com uma coletânea de charges publicadas sobre o tema Licitações Públicas e seus agregados.
É claro que não poderiam faltar a Petrobrás e a Operação Lava Jato.
Divirtam-se!





















 
 

quinta-feira, 19 de março de 2015

Gastos Curiosos da Presidência da República (Março de 2015)




E lá vamos nós!

Essa sessão (como a maioria já sabe) divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.

Em meio a tantos cortes orçamentais do Governo, algumas regalias ainda permanecem presentes em suas contas

É o caso dos R$ 7,8 mil anuais que serão gastos para a limpeza das duas piscinas do Palácio do Jaburu. Os serviços acontecem duas vezes por semana.

O Senado Federal gastará R$ 24 mil no ressarcimento de todas as despesas odontológicas da ex-senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA). A quantia se refere às contas do ano passado. Segundo a legislação do órgão, o limite anual de despesas médicas, psicológicas, odontológicas e de fisioterapia para ex-senadores é de R$ 33 mil.

Outro gasto previsto, em março, pelo Senado é o pagamento de R$ 22,5 mil à maestrina, Glicínia Mendes, pelos serviços de regência no coral do órgão. O valor refere-se ao trabalho realizado de janeiro ao meio de abril deste ano.

O Senado, pelo jeito, tem muita roupa suja para lavar, pois adquiriu 10 máquinas de lavar roupas ao custo de R$ 12 mil.

O Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos comprou 500 castanhas de caju, 10.000 barrinhas de chocolate, 5.000 chás mate, 1.500 pacotes de farinha de trigo, 500 pacotes de macarrão, 100 embalagens de figo em calda, 500 de ervilhas e 15.000 de açúcar mascavo, 4.200 azeites de oliva, 300 pães de forma.

Além disso, a cesta básica do Grupamento inclui 500 vinhos brancos, 100 baldes de cogumelo em conserva, 1.000 preparados de purê de batata com leite, 5.000 doces de mariola e 200 pacotes de café. A alimentação, esta semana, custará R$ 107,3 mil.

O Ministério das Relações Exteriores comprou muitas medalhas. Nos próximos eventos cerca de 156 serão entregues e devem totalizar na conta R$ 80,4 mil.

Clique no link abaixo para ver os Empenhos referentes às compras acima.

Fonte: Portal da transparência
 

terça-feira, 3 de março de 2015

Pregão Presencial Passo a Passo



Como já sabemos o Pregão é a modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal No. 10520/02 e regulamentada pelo Decreto No. 3.555/00, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, onde a disputa é feita na forma presencial ou eletrônica através de lances sucessivos.

O processo de julgamento de uma licitação na modalidade Pregão Presencial normalmente segue a seqüência abaixo:

1. Abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

2. Recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

3. Identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;

4. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;

5. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;

6. Abertura dos envelopes “Proposta”;

7. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;

- Será desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas;

- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;

Só participarão da fase de lances as propostas classificadas;

8. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;

- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados;

9. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

10. Início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;

11. O licitante que não der lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;

12. Conclusão da fase de lances;

- se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para obtenção de preço melhor;

13. Encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação da exeqüibilidade da proposta;

14. Concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;

15. Elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram e dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;

16. Caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:

- 3 dias para juntada das razões do recurso;

- 3 dias para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente;

17. Adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;

18. Elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;

19. Divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;

20. Encaminhamento do processo licitatório para homologação pela autoridade competente;

- Caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor;

21. Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.

Segue abaixo um vídeo que mostra uma sessão de pregão presencial da Prefeitura do município de Parnaíba – PI, para a aquisição de mobiliários, brinquedos e equipamentos.




segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Tudo sobre Certidões Negativas + Links para emissão de CND´s




As Certidões Negativas de Débitos ou CND´s, são documentos emitidos por um órgão ou empresa declarando que uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não possui débitos ou pendências com o mesmo na data de sua emissão.
A grande maioria das certidões trazem em seu corpo a data de validade e o detalhamento dos débitos e/ou pendências verificados para sua emissão.
A grande maioria destas certidões pode ser solicitada, emitida e validada eletronicamente.
Os artigos. 27 a 33 da Lei 8.666/93 relacionam os documentos que devem, podem e não podem ser exigidos de empresas que pretendem fornecer bens ou prestar serviços para o Governo. Esta documentação divide-se em:
Habilitação jurídica e fiscal: Documentos que provam o registro da pessoa jurídica ou física junto a órgãos federais, estaduais e municipais bem como sua regularidade quanto a taxas, tributos e contribuições. Para comprovar esta regularidade são exigidas das proponentes as seguintes CND´s:
- CND conjunta junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da União;
- CND Estadual emitida pelo estado ao qual a proponente possui sua sede;
- CND Municipal emitida pelo município ao qual a proponente possui sua sede. Eventualmente em licitações municipais a Prefeitura pode exigir a apresentação de uma CND do próprio município que está realizando a licitação, independente da proponente possuir filial ou sede naquele município;
- CND junto a Previdência Social, emitida pelo INSS;
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação técnica: Documentos que comprovam o registro e qualificação técnica da proponente quanto aos fornecimentos e/ou serviços que está se propondo. Quando a empresa possui atividade que requer o registro junto a Órgãos de classe, como por exemplo o CREA,  CRA, e outros, o órgão pode solicitar a proponente a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos emitida pelos Conselhos.
Qualificação econômico-financeira: Neste quesito é exigido das proponentes a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício fiscal, bem como a apresentação da Certidão Negativa de pedidos de Falência ou Concordata. Este documento é emitido pelo Cartório Distribuidor de Falências e Concordatas do município ao qual a proponente tem sua sede. Em grandes municípios é comum haver mais de um Cartório Distribuidor, em virtude deste fato é comum aos órgãos exigirem das proponentes a apresentação de Certidões de todos or Cartórios do Município. Além disso é exigido a apresentação de Certidão, emitida pelo Fórum do Município, relacionando quais são os Cartórios Distribuidores registrados no Município.
A Lei das Licitações prevê também a possibilidade das licitantes efetuarem um cadastro prévio junto ao órgãos para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral, ou CRC, que durante sua validade dispensa a proponente de re-apresentar os documentos utilizados para o Cadastro.
Algumas modalidades de licitação como Convites e Tomadas de Preço podem inclusive obrigar as empresas interessadas em participar da licitação a efetuarem este cadastro prévio.
Em geral o CRC possui em seu corpo uma data de validade, identificação da empresa cadastrada e em alguns casos o órgão faz uma análise prévia da documentação técnica da proponente e classifica a empresa como pré-habilitada para prestar determinados serviços ou fornecimentos.
O Governo Federal criou o sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

O CRC do SICAF habilita as empresas cadastradas a participarem de diretamente, sem a necessidade de apresentção dos documentos de habilitação. No ato da licitação o órgão checa o site www.comprasnet.gov.br e verifica se as empresas proponentes encontram-se devidamente cadastradas e atualizadas no SICAF.
Para aqueles que estão começando a se aventurar no fascinante mundo das licitações segue, abaixo, uma lista com os principais endereços para a emissão de Certidões Negativas Federais e Estaduais:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - Pessoa Física:

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - Pessoa Jurídica:

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ:

Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN / INSS:

Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal):

Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT:

Certidão negativa do Estado de São Paulo:

Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos mobiliários:

Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos imobiliários:

Declaração cadastral do Município de São Paulo - CCM:

Cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo – CADESP:

Certidão Negativa de regularização, positiva ou de não-contribuinte de ISS do Município do Rio de Janeiro:
Clique aqui 

Certidão Negativa – Acre:

Certidão Negativa – Alagoas:

Certidão Negativa – Amazonas:

Certidão Negativa – Bahia:

Certidão Negativa - Ceará:

Certidão Negativa – Distrito Federal:

Certidão Negativa – Distrito Espírito Santo:

Certidão Negativa – Goiás:

Certidão Negativa – Maranhão:

Certidão Negativa – Mato Grosso:

Certidão Negativa – Mato Grosso do Sul:

Certidão Negativa – Minas Gerais:

Certidão Negativa – Pará:

Certidão Negativa – Paraíba:

Certidão Negativa – Paraná:

Certidão Negativa – Pernambuco:

Certidão Negativa – Piauí:

Certidão Negativa – Rio de Janeiro:

Certidão Negativa – Rio Grande do Norte:

Certidão Negativa – Rio Grande do Sul:

Certidão Negativa – Rondônia:

Certidão Negativa – Roraima:

Certidão Negativa – Santa Catarina:

Certidão Negativa – Sergipe:

Certidão Negativa – Tocantins:
Clique aqui

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Gastos Curiosos da Presidência da República (Fevereiro de 2015).



Estamos de volta com a sessão que divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República. 

Veja o que a Presidência comprou ou contratou com o seu dinheiro, no início desse mês.

O Senado Federal usará R$ 125 mil para a reforma da mobília e estofados.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal gastará com manutenção. A limpeza da piscina da residência oficial da Corte sairá por R$ 3 mil. 

A Câmara dos Deputados torrará R$19,9 mil na compra de 48 unidades do Iphone 5S.

No Senado Federal cerca de R$ 375 mil serão desembolsados em locação de veículos para os deslocamentos dos senadores no Distrito Federal. O valor não inclui o combustível e o motorista. Que também serão licitados.

O Grupamento de Apoio de Brasília gastará R$ 30,6 mil com lavagem e polimento de veículos.

Para manter a barba bem feita o Exército (VI Comando Aéreo Regional) adquirirá 637 caixas com lâminas de barbear por R$ 1,5 mil. 

O II Comando Aéreo Regional comprará 70 pacotes de ração, categoria super premium.

Confira, abaixo, algumas Notas de Empenho.

1)
2)



3)


4)

5)



Fonte: Portal da Transparência

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Regras para a Publicação de Avisos de Licitações – O Caso da Prefeitura de Mangaratiba




No último domingo o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu em seu quadro “Cadê o dinheiro que tava aqui?” um caso, no mínimo bizarro que aconteceu na Prefeitura de Mangaratiba no estado do Rio de Janeiro.

Bom, os detalhes você, que não acompanhou o programa domingueiro, pode conferir no final desse artigo clicando no link da reportagem.

Mas resumindo, durante dois anos a prefeitura municipal de Mangaratiba, publicava editais de licitações para compra de bens comum (em destaque a compra de sacos de lixos que poderiam abastecer a cidade por nove anos), os produtos não eram entregues e o dinheiro era distribuído pelos integrantes de uma quadrilha que, entre outros, incluía o prefeito, o filho do prefeito, o sobrinho do prefeito, o procurador geral do município, dois secretários e por ai vai.

Você deve estar se perguntando, o que isso tem de diferente com as milhares de fraudes que acontecem pelo nosso Brasil?

A diferença, ou não, era como essa quadrilha mantinha todas as licitações fraudadas escondidas, ou seja, ninguém da população tinha a menor ideia que, na calada da tarde, milhões eram desviados.

Isso me leva ao tema desse artigo, Publicação de Avisos de Licitações.

Vamos rapidamente recapitular as regras determinadas por Lei. Em seguida eu comento a fórmula mágica executada por esses “adoráveis” representantes do povo.

Conforme é determinado na Lei 8666/93 todo processo licitatório deve ter o seu Aviso de Licitação publicado.

Segue abaixo as regras de publicação para cada modalidade de licitação:



De acordo com a modalidade da licitação, a publicação poderá ocorrer nos seguintes veículos: órgão oficial de divulgação (imprensa oficial) – Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Distrito Federal –, jornal diário de grande circulação no estado, jornal regional ou local e mural.

Especificamente quanto aos avisos de abertura de licitação das modalidades concorrência, tomada de preços, concursos e leilões, a Lei 8.666/93, no art. 21, ordena a publicação da seguinte forma:

 Art. 21.

I – no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

II – no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição

A pergunta que fica é: Como a quadrilha conseguia manter as licitações camufladas?

A resposta é simples e, acreditem, esse método é muito utilizado por ai.

Simplesmente os meninos não publicavam os avisos das licitações fraudulentas. E dessa forma ninguém tomava ciência.

E para enganar os órgãos de fiscalização, depois da dada fictícia da sessão, eles imprimiam uma página falsa no jornal “O Povo” e a anexava no exemplar que ficaria arquivado no  processo.

O repórter que estava à frente deste caso comparou o exemplar que estava arquivado com o um exemplar que foi comprado na banca e constatou a picaretagem.

Bom, em meio a nossa repulsa, pelo menos relembramos as regras de publicação de avisos de licitações.

Segue, abaixo, o link da reportagem do Fantástico.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Teste o Seu Conhecimento em Licitações



A seguir, alguns testes para você avaliar os seu conhecimento em licitações públicas.

Deixe as suas respostas registradas.

Na próxima postagem revelarei e comentarei as respostas corretas.

1) Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para:

a)   os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente.

b)   os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos.

c)   não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo disposta por lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.

d)   apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações.


2) Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação?

a)   Verifica-se que a diferença básica encontra-se no fato de que na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ocorrer a dispensa, ao passo que, nos casos de inexigibilidade, não há que se falar de competição, vez que existe apenas uma pessoa ou objeto que atenda as necessidades da Administração, tornando a licitação inviável.

b)   A diferença existente entre a dispensa e a inexigibilidade da licitação reside no fato de que a primeira constitui meio legal a ser pleiteado pelas concorrentes de eventual licitação para encontrarem-se escusadas de participar da mesma, de modo a poder contratar diretamente com a Administração Pública. Já a inexigibilidade da licitação consiste na previsão legal, proibindo a realização de licitação para determinados casos específicos, tais como calamidade ou guerra.

c)   Não há diferença entre os dois institutos apresentados, ambos constituindo sinônimos para o que se pode também chamar "Licitação Inexistente", instituto que prevê a desnecessidade de se realizar licitação em decorrência de série de fatores elencados na lei 8.666/93.

d)   Nenhuma das alternativas anteriores.


3) São modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93

a)   concurso, tomada de preços, convite e leilão.

b)   concurso, tomada de preços, pregão e leilão.

c)   concorrência, tomada de preços, concurso, disputa e leilão.

d)   concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


4) O pregão, em se tratando de licitações, constitui-se como:

a)   modalidade de licitação, estabelecida através de medida provisória, posteriormente convertida em Lei.

b)   meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato.

c)   as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às licitação.

d)   Todas as afirmações estão erradas.


5) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório:

a)   trata-se de princípio segundo o qual o licitante não pode descumprir as normas e condições do edital, pois se encontra obrigado a este.

b)   trata-se da obrigatoriedade da Administração em cumprir as normas e condições do edital, ao qual se encontra estritamente vinculada, sendo também aplicável aos licitantes.

c)   trata-se meramente de princípio segundo o qual o vencedor da licitação se encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão por ato unilateral.

d)   Todas as afirmativas estão erradas.


6) A modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais é a:

a)   Concorrência.

b)   Tomada de preços.

c)   Convite.

d)   Concurso.


7) Revogação e anulação:

a)   consiste, a primeira, em hipótese decorrente de interesse público devido a fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, enquanto a segunda implica em manifesta ilegalidade, sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

b)   não são possíveis no procedimento de licitação, sendo plausíveis apenas nos demais atos e procedimentos administrativos, vez que a licitação conta como ato discricionário do Poder Público.

c)    serão cabíveis apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade do edital, bem como quando decorrentes de ilegalidade na comissão responsável pela licitação.

d)   Nenhuma das alternativas está correta.


Em breve postarei mais testes.

Boa sorte a todos!!!