A seguir, alguns testes para você avaliar os seu conhecimento em licitações públicas.
Deixe as suas respostas registradas.
Na próxima postagem revelarei e comentarei as respostas corretas.
1) Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para:
a) os contratos envolvendo grandes somas
em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devam figurar mais de uma
empresa, necessariamente.
b) os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a
concessão e a permissão de serviços públicos.
c) não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo
disposta por lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
d) apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e
alienações.
2) Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a
inexigibilidade de licitação?
a) Verifica-se que a diferença básica encontra-se no fato de que na
dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que
a lei faculta ocorrer a dispensa, ao passo que, nos casos de inexigibilidade,
não há que se falar de competição, vez que existe apenas uma pessoa ou objeto
que atenda as necessidades da Administração, tornando a licitação inviável.
b) A diferença existente entre a dispensa e a inexigibilidade da licitação
reside no fato de que a primeira constitui meio legal a ser pleiteado pelas
concorrentes de eventual licitação para encontrarem-se escusadas de participar
da mesma, de modo a poder contratar diretamente com a Administração Pública. Já
a inexigibilidade da licitação consiste na previsão legal, proibindo a
realização de licitação para determinados casos específicos, tais como
calamidade ou guerra.
c) Não há diferença entre os dois institutos apresentados, ambos
constituindo sinônimos para o que se pode também chamar "Licitação
Inexistente", instituto que prevê a desnecessidade de se realizar
licitação em decorrência de série de fatores elencados na lei 8.666/93.
d) Nenhuma das alternativas anteriores.
3) São modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93
a) concurso, tomada de preços, convite e leilão.
b) concurso, tomada de preços, pregão e leilão.
c) concorrência, tomada de preços, concurso, disputa e leilão.
d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
4) O pregão, em se tratando de
licitações, constitui-se como:
a) modalidade de licitação, estabelecida
através de medida provisória, posteriormente convertida em Lei.
b) meio cabível a se realizar a
concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores
formais do ato.
c) as atividades exercidas pelas pessoas
jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às licitação.
d) Todas as afirmações estão erradas.
5) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório:
a) trata-se de princípio segundo o qual
o licitante não pode descumprir as normas e condições do edital, pois se
encontra obrigado a este.
b) trata-se da obrigatoriedade da
Administração em cumprir as normas e condições do edital, ao qual se encontra
estritamente vinculada, sendo também aplicável aos licitantes.
c) trata-se meramente de princípio segundo o qual o vencedor da licitação
se encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão
por ato unilateral.
d) Todas as afirmativas estão erradas.
6) A modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia de valor
superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não
sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais é a:
a) Concorrência.
b) Tomada de preços.
c) Convite.
d) Concurso.
7) Revogação e anulação:
a) consiste, a primeira, em hipótese decorrente de interesse público devido
a fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, enquanto a segunda implica em manifesta ilegalidade,
sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
b) não são possíveis no procedimento de licitação, sendo plausíveis apenas
nos demais atos e procedimentos administrativos, vez que a licitação conta como
ato discricionário do Poder Público.
c) serão cabíveis apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade do edital,
bem como quando decorrentes de ilegalidade na comissão responsável pela
licitação.
Em breve postarei mais testes.
Boa sorte a todos!!!
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