terça-feira, 2 de abril de 2013

Atestado de Capacidade Técnica - Confusão




Muitas vezes a exigência de atestados de capacidade técnica em licitações públicas serve para a administração pública ou fornecedores, movidos por má-fé, de artifício para limitar o caráter competitivo do processo licitatório.

Nesses casos, ao contrário do que é exigido no artigo 30, da Lei 8.666/93, o edital exige mais de um atestado de capacidade técnica ou possui um conteúdo completamente específico e detalhado com o objetivo de beneficiar uma ou mais empresas licitantes.

Por outro lado, esse documento, muitas vezes torna-se o vilão do fornecedor público, pois o não atendimento às suas exigências tem forçado muitas empresas, mal intencionadas, a optarem por soluções ilegais, como a declaração falsa de atendimento à exigências técnicas e a apresentação de atestados falsificados ou de empresas fantasmas.  

A comprovação de capacidade técnica em processos licitatórios é um assunto bem extenso e repleto de polêmicas e discussões. Por isso estou preparando um artigo específico sobre esse tema, que será publicado em breve.

Mas hoje eu quero apresentar um caso real de tentativa de manipulação do atestado de capacidade técnica que não deu certo.

A empresa Dias Fernandes e Almeida Ltda, de nome comercial Pro 2 Serviços, participou do Pregão Presencial No. 32/2012, para montagem de infraestrutura de eventos, incluindo o carnaval, da Prefeitura de Colinas no estado de Tocantins.

A parte estranha e ao mesmo tempo engraçada dessa história é que o Atestado de Capacidade técnica apresentado pela empresa estava com a data de assinatura anterior a data de criação da empresa.

Isso mesmo, a empresa foi constituída em novembro de 2012 e o atestado estava registrado em 16 de setembro de 2012. Mas o pior de tudo é que a empresa ganhou a licitação na modalidade pregão presencial com ata de registro de preços com o valor de R$ 1.756.000,00 e a mesma foi homologada em 2 de janeiro de 2013. 

Só mais tarde, depois de uma denúncia, a licitação foi anulada em 17 de janeiro de 2013.

Coincidência ou não, a empresa Pro 2 Serviços que já tinha ganho a licitação de montagem da infraestrutura do carnaval de Palmas, tem Amando Almeida Leão Neto como sócio com 33% de participação. Amando é parente da secretária municipal de Desenvolvimento Social, que por sua vez é esposa do Secretário de Assuntos Jurídicos.

Veja, abaixo, a publicação da homologação do processo licitatório.

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL 032/2012

O município de Colinas do Tocantins torna público que o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial 032/2012 cujo objeto visa Contratação de empresa especializada no fornecimento locação montagem e desmontagem de estrutura (tendas, disciplinadores, fechamento metálico, sons PAS, camarins e outros) de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I, parte integrante do edital. Foi Homologado e Adjudicado as empresas DIAS FERNANDES E ALMEIDA LTDA, pessoa jurídico de direito privado, inscrita no CNPJ 17.215.525/0001-47, com sede na 501 Sul, Conj 01, Lote 22, 2º andar, sala 15 B, Plano Diretor Sul, na Cidade de Palmas-TO o valor de 1.756.300,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais) DIVERSÕES ENTRETENIMENTOS EIRELLI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.193.019/0001-02, com sede na Av.LO 03 Acse01, conj 04,lote 01 A, 2º, Sala 43 B, Plano Diretor Sul Centro Comercial Wilson Waz, na cidade de Palmas – TO o Valor de R$ 386.500,00 (Trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) e LED PLAY LOCAÇÕES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.685.931/0001-00, com sede na 108 Sul Al 13 Lote 21, na cidade Palmas-TO o Valor de 242.100,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e cem reais) a Ata de registro de Preço encontra-se a disposição no sitio da prefeitura municipal de Colinas do Tocantins e na sala da CPL junto ao procedimento licitatório.
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Colinas do Tocantins, 02 de Janeiro de 2013.

Ana Paula da Rocha

Pregoeira

sexta-feira, 15 de março de 2013

Participar de Licitações Públicas é Vantajoso - TJ-AL




Estou postando esse vídeo, pois entendo ser muito interessante já que fala sobre as vantagens e particularidades das licitações públicas sob o ponto de vista do Órgão licitador, nesse caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Algumas informações importantes retiradas dessa reportagem:

-“Todo o ano o Tribunal de Justiça de Alagoas publica, em média, 100 editais para aquisição de bens e contratação de serviços”.

- “A modalidade pregão eletrônico é a mais utilizada”.

- “Fornecer bens e serviços para o serviço público é um bom negócio”.

- “Existem muitas vantagens em trabalhar para instituições públicas, pois é um processo regular, correto e garantido que permite às empresas participantes organizar as finanças e fazer planejamentos em longo prazo”.

- “Os editais do Tribunal de Justiça de Alagoas atraem mais de 100 interessados em participar, cada um”.

- “A licitação, de uma maneira geral promove uma competição justa entre as empresas que fornecem os produtos e serviços licitados sem benefícios para uma ou para outra”.

Atente-se, também, para o comentário sobre a Lei Complementar 123 e os benefícios para Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP).



segunda-feira, 4 de março de 2013

Fraude - Prefeito Ganha todas as Licitações de seu Município!



A Prefeitura de Cansanção, na Bahia, é a protagonista de uma das maiores fraudes financeiras em prefeituras de pequeno porte da Bahia. Os recursos desviados somam aproximadamente R$ 10 milhões.

Segundo o vereador Cirilo Damasceno, responsável pela denúncia, o prefeito de Cansanção, Ranufo da Silva Gomes, fechou diversos negócios com empresas de sua propriedade, muitas transferidas para parentes e outras para laranjas.
O caso é realmente Bizarro.

Vejam, abaixo, as empresas que prestam serviço à prefeitura,
G.S Informática - Transferida para o sobrinho do prefeito, a empresa fornece serviços para a prefeitura há mais de dois anos.

M. Neves de Oliveira – A empresa está em nome de um funcionário da empresa Magol Madeireira Gomes Ltda, empresa que pertence ao próprio prefeito e sua esposa, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, que também exerce o cargo de secretária de saúde no município.”

Posto Oliveira - Antigo Posto Gomes, vence todas as licitações do município. O cunhado do prefeito, Edilmário, configura como proprietário. 

O mais extraordinário é que algumas destas empresas funcionam no térreo de imóveis que pertencem ao prefeito !!!!!


Para quem ainda tem dúvida se o caso relatado configura uma fraude descarada, vamos relembrar o que diz o art. 9º. Da Lei 8666/93:

 Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 3º  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
 
Resumindo, a Lei proíbe que uma série de pessoas, ligadas direta ou indiretamente à Administração Pública, participem de licitação ou firmem contratos administrativos.

Assista, agora, o vídeo da denúncia que o Vereador Cirilo fez para o Jornal Grande Bahia. Vale a pena, pois é, ao mesmo tempo, revoltante e engraçado.


Infraero vai gastar 1,8 bi em 2013


A  Infraero planeja realizar investimentos de R$ 1,808 bilhão em 2013. 

Desse total, parcela de R$ 1,508 bilhão será aplicada em obras, serviços de engenharia e equipamentos e R$ 300 milhões em aporte de capital nos aeroportos concedidos. 

As prioridades são projetos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), boa parte em cidades que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014.

Entre as ações programadas para este ano, a Infraero destaca a reforma, modernização e ampliação dos terminais de passageiros dos aeroportos de Manaus e de Confins (Belo Horizonte). 

Também está programada a adequação do terminal de passageiros do Galeão (Rio de Janeiro); além de ações no terminal e pista do aeroporto de Porto Alegre; terminal de passageiros de Fortaleza; terminal de passageiros, pista e pátio de Florianópolis; além dos terminais de passageiros de Goiânia e Vitória.

Em 2012, a Infraero investiu um total de R$ 1,694 bilhão, o que representa uma execução de 83,5% em relação aos R$ 2,028 bilhões orçados. Esse total inclui também aportes de aproximadamente nos aeroportos concedidos no ano passado (Guarulhos, Viracopos e Brasília). 

Considerando apenas os recursos aplicados em obras, serviços de engenharia e equipamentos, o investimento feito em 2012 pela Infraero foi de R$ 1,315 bilhão, o que representa crescimento de 14,9% em relação ao total de R$ 1,145 bilhão de 2011. 

Dos investimentos feitos no ano passado, R$ 96,6 milhões foram por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Entre os investimentos que exigiram maior volume de recursos em 2012, a Infraero destaca a ampliação e modernização dos terminais de passageiros de Manaus, Fortaleza e de Confins; terraplenagem para o terminal de passageiros de Guarulhos; restauração da pista de pouso e do terminal de carga aérea de Curitiba; reforma do terminal de passageiros e sistema de pistas do Galeão; torre de controle de Salvador; segundo módulo operacional do Aeroporto de Brasília; módulo operacional do Aeroporto de Campinas; módulo operacional do Aeroporto de Cuiabá; e desapropriação de áreas para ampliação do aeroporto de Porto Alegre, Guarulhos e Campinas.

Do total investido em 2012, parcela de R$ 806,8 milhões envolveu recursos próprios; R$ 808,9 milhões de verba do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) e R$ 78,3 milhões de aporte de capital da União.

Fonte:  Pequenas Empresas & Grandes Negócios (28/02/2013)

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Fraudes em licitações - Curso Rápido (Vídeo)


Eu tenho postado vários artigos sobre fraudes em licitações. Já discutimos sobre os tipos de fraudes e apresentei diversos exemplos de fraudes que acontereram no Brasil, que vão desde o direcionamento até o uso de empresas fantasmas.

Quero apresentar dois cursos rápidos, em vídeo, produzidos pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que explicam os tipos usados de fraudes e demonstram alguns casos práticos. É muito interessante.

AULA 01:


AULA 02:


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Balanço das Contratações e Compras do Governo Federal em 2012


As compras governamentais movimentaram, em 2012,  R$ 29,1 bilhões na aquisição de bens e serviços (excluídas a dispensa/inexigibilidade de licitação). 

O pregão eletrônico foi a modalidade mais utilizada nessas contratações, respondendo por 69% dos gastos (R$ 20,0 bilhões) e 93% das licitações (26.295). 

No período, foram realizados 28.264 certames licitatórios.
Entre os anos de 2007 a 2012, as licitações por meio do pregão eletrônico cresceram 28% em quantidade e 59% em valores monetários. Em 2012, a análise regional mostrou que o estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal foram os que mais utilizaram o pregão em quantidade (3.584) e valor (R$ 7,6 bilhões), respectivamente. Proporcionalmente o estado do Amapá foi o maior usuário, com 98% de suas compras por essa modalidade.
Quanto ao porte, as MPEs responderam, em média, por 34% (R$ 9,4 bilhões) das aquisições públicas entre 2007 e 2012. Na comparação entre esses anos, o crescimento desse segmento empresarial nas referidas contratações foi de 55%.

O grupo de Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário – cama hospitalar e gabinete odontológico, entre outros – responde pelas maiores aquisições públicas de bens (R$ 2,5 bilhões – 19%).

O grupo de Serviços gerais de construção para obras de engenharia civil – serviços de obras civis de rodovia e saneamento básico, entre outros – lidera o ranking das contratações de serviços (R$ 4,5 bilhões – 28%). Do total licitado nesse ano, 45% (R$ 13,1 bilhões) foram de bens e 55% (R$ 16,0 bilhões) de serviços.

Em 2012, foram realizados cerca de 159 mil processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que movimentaram R$ 14,7 bilhões para aquisição de bens e contratação de serviços. É importante informar que são excepcionalidades reguladas na Lei nº 8.666/93, e que permitem à Administração Pública a contratação de bens e serviços sem a necessidade prévia de licitação.

Fonte: Portal de Compra do Governo Federal (Comprasnet)


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Proibição de Robôs em Pregão Eletrônico. Agora pode virar Lei!




Já abordei esse tema algumas vezes no Blog. 

O uso de robôs em procedimentos de pregão eletrônico sempre causou discussão e polêmica, pois muitos entendem que ferem o principio da igualdade disposto no Art. 3º. Da Lei 8666/93.

Mas parece que a proibição do uso dos softwares que dão os lances de forma automática e rápida durante uma sessão de pregão eletrônico pode virar Lei. 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, aprovou o Projeto de Lei 1.592/11 que proíbe o uso de robôs, softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos. 

A alegação principal é que o uso dos "robôs eletrônicos" reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder público já que as pequenas empresas não têm condições financeiras para se equipar com esses softwares e, por isso, são ofensivos ao interesse público, pois impedem que os competidores estejam em igualdade de competição. 

O fornecedor que utilizar quaisquer dispositivos eletrônicos nos pregões será suspenso da licitação e impedido de participar de licitações pelo prazo de dois anos. 

O texto seguiu para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Acompanhe, abaixo, o vídeo da sessão da CCTCI que tratou do assunto.


Princípio da Publicidade (na prática)




Sabemos que as licitações públicas devem ser processadas e julgadas na conformidade dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Vamos falar do Princípio da Publicidade....

Duas funções exercem o princípio da publicidade. Primeiro é a objetiva, no qual permite o acesso dos interessados ao certame. Depois, a publicidade permite a verificação da regularidade dos atos praticados. 

Parte-se do pressuposto de que as pessoas se preocuparão mais em seguir a lei e a moral, se for maior a possibilidade de fiscalização de sua conduta. 

O artigo 3º. da Lei 8.666/93 dispõe que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo, quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura." 

O artigo 4º, também menciona o direito de qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento do certame. 

Com base na Lei de Acesso à Informação, a Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o pregoeiro da Casa Gerontológica de Aeronáutica permita que empresa Comercial Feruma tenha acesso às informações da licitação da qual participou. 

Após participar de um Pregão Eletrônico em novembro de 2011, a Comercial Feruma entrou com um pedido, junto à Casa Gerontológica, de cópia integral do processo administrativo relativo ao pregão e o pedido não foi atendido.

Com isso, a empresa impetrou mandado de segurança exigindo o livre acesso às informações públicas.

Ao analisar o caso, a juiza Maria Amelia Senos de Carvalho concluiu que o pregoeiro violou o princípio legal e constitucional de publicidade e de amplo acesso à informação e deferiu a liminar determinando que a Comercial Feruma tenha acesso a todo o processo administrativo para extração de cópias e que as informações requeridas a respeito do procedimento licitatório sejam exibidas no site oficial.

Clique no link abaixo para ver a sentença completa:

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Curso de Licitações - Promoção Especial

Curso Rápido: "Licitações Públicas – Como Vender para o Governo"
Comece já a vender os seus produtos e serviços para o Governo!!
Conteúdo é 100% direcionado para a área comercial!
Capacita a sua empresa ou departamento comercial a gerar negócios com o Governo em curto espaço de tempo.

R$ 700,00 - Valor Único para todo o grupo (até 6 pessoas)

Carga Horária: 5 h.
Participantes: Grupo de até 06 pessoas.
Local: Nas instalações do cliente.
Horário: durante a semana no período noturno ou aos Sábados.

Conteúdo: - Definição e princípios
- Lei 8666/93, Lei 10.520 – Pregão e Lei Complementar 123/2006
- Processo de Contratação e Formação do Contrato
- Modalidades de Licitação
- Processo licitatório
- Projeto Básico
- Termo de referência e memorial descritivo
- Edital
- Convocação
- Competição
- Credenciamento
- Propostas
- Classificação e lances
- Julgamento
- Habilitação e Inabilitação comercial, técnica e jurídica
- Qualificação Econômico-Financeira e Documentação de Habilitação
- Declarações
- Adjudicação e Homologação
- Recurso Administrativo
- Registro de Preços
- Empenho
- Contrato Administrativo
- Certidões Negativas
- CRC
- SICAF

O Curso inclui (sem custo adicional):
- Cadastro e treinamento no Sistema de Rastreamento de Editais(Conlicitação).
- Cadastro e treinamento em sistemas de Pregão Eletrônico (licitações-e, Comprasnet e BEC)
- Treinamento prático com simulação de Pregão Presencial.
- Apostila do curso e impressão das principais Leis, decretos, portarias e acórdãos.

PREÇO ESPECIAL PARA SEGUIDORES DA PÁGINA E BLOG DURANTE OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO.

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