Muitas
vezes a exigência de atestados de capacidade técnica em licitações públicas
serve para a administração pública ou fornecedores, movidos por má-fé, de
artifício para limitar o caráter competitivo do processo licitatório.
Nesses
casos, ao contrário do que é exigido no artigo 30, da Lei 8.666/93, o edital
exige mais de um atestado de capacidade técnica ou possui um conteúdo
completamente específico e detalhado com o objetivo de beneficiar uma ou mais
empresas licitantes.
Por
outro lado, esse documento, muitas vezes torna-se o vilão do fornecedor
público, pois o não atendimento às suas exigências tem forçado muitas empresas,
mal intencionadas, a optarem por soluções ilegais, como a declaração falsa de
atendimento à exigências técnicas e a apresentação de atestados falsificados ou
de empresas fantasmas.
A
comprovação de capacidade técnica em processos licitatórios é um assunto bem
extenso e repleto de polêmicas e discussões. Por isso estou preparando um
artigo específico sobre esse tema, que será publicado em breve.
Mas
hoje eu quero apresentar um caso real de tentativa de manipulação do atestado
de capacidade técnica que não deu certo.
A empresa
Dias Fernandes e Almeida Ltda, de nome comercial Pro 2 Serviços, participou do
Pregão Presencial No. 32/2012, para montagem de infraestrutura de eventos,
incluindo o carnaval, da Prefeitura de Colinas no estado de Tocantins.
A parte
estranha e ao mesmo tempo engraçada dessa história é que o Atestado de
Capacidade técnica apresentado pela empresa estava com a data de assinatura
anterior a data de criação da empresa.
Isso mesmo,
a empresa foi constituída em novembro de 2012 e o atestado estava registrado em
16 de setembro de 2012. Mas o pior de tudo é que a empresa ganhou a licitação
na modalidade pregão presencial com ata de registro de preços com o valor de R$
1.756.000,00 e a mesma foi homologada em 2 de janeiro de 2013.
Só mais
tarde, depois de uma denúncia, a licitação foi anulada em 17 de janeiro de
2013.
Coincidência
ou não, a empresa Pro 2 Serviços que já tinha ganho a licitação de montagem da
infraestrutura do carnaval de Palmas, tem Amando Almeida Leão Neto como sócio
com 33% de participação. Amando é parente da secretária municipal de
Desenvolvimento Social, que por sua vez é esposa do Secretário de Assuntos
Jurídicos.
Veja,
abaixo, a publicação da homologação do processo licitatório.
ESTADO
DO TOCANTINS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
PREGÃO
PRESENCIAL 032/2012
O
município de Colinas do Tocantins torna público que o resultado do procedimento
licitatório Pregão Presencial 032/2012 cujo objeto visa Contratação de empresa
especializada no fornecimento locação montagem e desmontagem de estrutura
(tendas, disciplinadores, fechamento metálico, sons PAS, camarins e outros) de
acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I, parte integrante
do edital. Foi Homologado e Adjudicado as empresas DIAS FERNANDES E ALMEIDA
LTDA, pessoa jurídico de direito privado, inscrita no CNPJ 17.215.525/0001-47,
com sede na 501 Sul, Conj 01, Lote 22, 2º andar, sala 15 B, Plano Diretor Sul,
na Cidade de Palmas-TO o valor de 1.756.300,00 (Um milhão setecentos e
cinquenta e seis mil e trezentos reais) DIVERSÕES ENTRETENIMENTOS EIRELLI-EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.193.019/0001-02, com
sede na Av.LO 03 Acse01, conj 04,lote 01 A, 2º, Sala 43 B, Plano Diretor Sul
Centro Comercial Wilson Waz, na cidade de Palmas – TO o Valor de R$ 386.500,00
(Trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) e LED PLAY LOCAÇÕES E
ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ 16.685.931/0001-00, com sede na 108 Sul Al 13 Lote 21, na cidade
Palmas-TO o Valor de 242.100,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e cem reais) a
Ata de registro de Preço encontra-se a disposição no sitio da prefeitura
municipal de Colinas do Tocantins e na sala da CPL junto ao procedimento
licitatório.
.
Colinas
do Tocantins, 02 de Janeiro de 2013.
Ana
Paula da Rocha
Pregoeira
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