Já abordei esse tema algumas vezes no Blog.
O uso de
robôs em procedimentos de pregão eletrônico sempre causou discussão e polêmica,
pois muitos entendem que ferem o principio da igualdade disposto no Art. 3º. Da
Lei 8666/93.
Mas parece que a proibição do uso dos softwares que
dão os lances de forma automática e rápida durante uma sessão de pregão
eletrônico pode virar Lei.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara, aprovou o Projeto de Lei 1.592/11 que proíbe o uso de robôs,
softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos.
A alegação principal é que o uso dos "robôs
eletrônicos" reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder
público já que as pequenas empresas não têm condições financeiras para se
equipar com esses softwares e, por isso, são ofensivos ao interesse público,
pois impedem que os competidores estejam em igualdade de competição.
O fornecedor que utilizar quaisquer dispositivos
eletrônicos nos pregões será suspenso da licitação e impedido de participar de
licitações pelo prazo de dois anos.
O texto seguiu para as Comissões de Finanças e
Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhe, abaixo, o vídeo da sessão da CCTCI que
tratou do assunto.
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