Atenção Micro e Pequeno Empresário!
A
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas
aquisições públicas, foi alterada pela publicação da Lei Complementar nº 147.
Segue,
abaixo, as principais mudanças:
- Prazo
para regularização das certidões fiscais: passa a ser de 5 (cinco) dias
úteis (art. 43);
- Licitação
exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), podendo ser aplicado esse limite a itens, não ao valor total da
licitação;
- Subcontratação:
continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser
utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras.
Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação,
passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a
subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento
licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União);
-
Cota
reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de
natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto
licitado.
- Prioridade
de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: foi inserido o § 3º
ao art. 48 poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10%
(dez por cento) do melhor preço válido para contratação de MPE sediada local ou
regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no
âmbito municipal e regional;
- Dispensas
dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
anteriormente, nas licitações dispensáveis e inexigíveis não se aplicavam os
benefícios trazidos pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123, de 2006. Assim, a partir
de agora, nas dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993,
os gestores públicos deverão dar preferência as MPE nas contratações que se
enquadrarem no limite disposto no inciso I do art. 48.
O
entendimento é que apenas aqueles que já tenham o Edital publicado não deverão
atender aos novos requisitos da Lei Complementar. Quanto aos demais, deverão
conter as regras estabelecidas.
Fonte: Portal Compras Governamentais - Ministério do Planejamento
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