Impugnar significa opor, contestar, contrariar.
Um edital de licitação pode ser impugnado, através de razões
apresentadas formalmente, toda vez que seu conteúdo apresentar alguma
irregularidade.
Normalmente
a impugnação ocorre quando o princípio da igualdade é desrespeitado através de
exigências de marca, domicilio ou outras exigências que só visam dificultar a
competitividade da Licitação. Neste caso o edital é considerado “viciado”
O
único objetivo da impugnação é a correção do Edital e suas condições e formas
estão previstas nos parágrafos 1º. 2º. e 3º. do artigo 41 da Lei 8666/96.
O ato
da impugnação deve ser motivado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão de
Licitação ou Pregoeiro (para a modalidade pregão).
Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para
impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei,
principalmente as empresas interessadas na participação da licitação.
Nas modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e
Concorrência o pedido deve ser protocolado até 5 dias úteis antes da data da
abertura dos envelopes de habilitação. A Administração deverá julgar e
responder à impugnação em até 3 dias úteis.
No caso de Pregão Presencial, o prazo limite para
protocolar o pedido de impugnação é de até 2 dias úteis antes da data de recebimento das propostas e o pregoeiro deve julgar no prazo de 2
dias
Para Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar é de 2
dias antes da data de abertura da sessão e o pregoeiro também deve decidir em até 24
horas.
A Impugnação feita no prazo estabelecido pela Lei, não
impedirá o licitante de participar da licitação.
A comissão de licitação deve julgar o pedido de
impugnação e decidir se o mesmo é procedente ou não.
Se decidir procedente, a comissão deverá acatar as razões,
dar ciência aos demais licitantes, fazer as alterações necessárias no edital e fazer
a sua republicação.
Se decidir improcedente, a comissão responde dando
ciência ao impugnante e prossegue com a licitação.
Segue, abaixo, um modelo de pedido de Impugnação ao
edital:
IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
Local e data.
Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente
da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.
Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº 00000 / 2002.
( razão social da empresa ), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone
), na cidade de , estado de , por seu
representante legal infra assinado, vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei
nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de ( Vossa Excelência ou Vossa Senhoria
) a fim de
I
M P U G N A R
os termos do Edital em referência, que adiante
especifica, o que faz na conformidade seguinte:
I – DOS FATOS
A subscrevente tendo interesse em
participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital, conforme
documento junto.
Ao verificar as condições para participação no
pleito em tela, deparou-se a mesma com a exigência formulada no item nº ( 00 )
que vem assim redacionada:
“ ( transcrever o item ou itens exatamente conforme
consta do Edital ) ”
Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal,
pois afronta às normas que regem o procedimento licitatório, como à frente será
demonstrado.
II – DA
ILEGALIDADE
De acordo com o § 1º, inciso I, do art.
3, da Lei nº 8666/93, é vedado aos agentes públicos:
I -
admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e
estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o específico objeto do contrato;
Ora, na medida que o indigitado item do Edital está
a exigir
que ( mencionar o fato ), não resta dúvida que o ato de convocação de
que se cogita consigna cláusula manifestamente comprometedora ou restritiva do
caráter competitivo que deve presidir toda e qualquer licitação.
Como se não bastasse, o item objurgado, fere
igualmente o princípio da isonomia consagrado no inc. I, do art. 5º, da
Constituição Federal.
Dada a meridiana clareza com que se apresenta a
ilegalidade do item apontado, pelo mero cotejo com a letra fria da lei,
despiciendo é arrostar cometimentos doutrinários ou o posicionamento de nossos
Pretórios.
III – DO
PEDIDO
Em face do exposto, requer-se seja a
presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito para:
- declarar-se nulo o item atacado;
- determinar-se a republicação do Edital, escoimado do vício apontado,
reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21, da Lei
nº 8666/93.
Nestes Termos
P. Deferimento
Local e data,
( assinatura )
( nome de quem assina )
( função )
Boa tarde, não sou profissional de direito. Será que pode traduzir para mim:Dada a meridiana clareza com que se apresenta a ilegalidade do item apontado, pelo mero cotejo com a letra fria da lei, despiciendo é arrostar cometimentos doutrinários ou o posicionamento de nossos Pretórios
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