Constantemente me deparo com pessoas que tiveram dificuldades em
conseguir cópias dos autos de um processo licitatório e alguns deles que tiveram
o seu pedido negado pelo órgão.
Quero deixar claro que qualquer cidadão pode acompanhar os trabalhos
licitatórios. Esse direito encontra-se explícito nos artigos 3º. e 63º. da Lei
8666/93:
Art. 3º § 3º da Lei Federal 8666/93:
”A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao
público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas,
até a respectiva abertura. “
Art. 63º da Lei Federal 8666/93:
Ӄ permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato
e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de
cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. “
Encontramos, também, na Constituição Federal o seguinte:
Art. 5º inciso XXXIII:
” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ”
Isso quer dizer que qualquer pessoa pode ter acesso aos atos do
procedimento licitatório, mesmo que não participante do certame. As sessões de
abertura de envelopes e de julgamento pela Comissão de Licitações são abertas
ao público e não apenas aos licitantes
Resumindo o acesso aos autos de um processo licitatório é um direito de
qualquer cidadão e um dever da administração pública, previsto em Lei.
Lute
pelo seu direito!
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