Durante
uma palestra sobre Licitações Públicas que ministrei na Bahia, um assunto
interessante foi colocado em discussão e eu quero compartilhar com vocês.
Debatemos
sobre a transmissão ao vivo de licitações presenciais.
No início do
ano alguns órgãos como Câmara Municipal de Manaus transmitiu, ao vivo, uma
concorrência pública para a aquisição de equipamentos de Informática e de Comunicação.
Outro órgão,
o Tribunal de Contas da Paraíba, determinou através de uma
portaria a transmissão, em tempo real, das licitações com o objetivo de dar
maior "transparência" aos seus processos licitatórios.
Eu fiz uma
pesquisa e descobri que a prefeitura de Parnaíba, no estado do Piauí está
investindo em equipamentos, mobílias e estrutura de TI pata transmitir todas as
suas licitações através do site da prefeitura. Este sistema será utilizado a
partir do próximo mês.
A primeira
vista, o argumento principal utilizado para justificar este investimento,
apoiado no princípio constitucional da
publicidade, conforme art. 3º, da
lei nº. 8.666/93, que visa dar maior transparência e visibilidade
aos processos licitatórios e, desta forma, minimizar os riscos de corrupção é
louvável.
Mas em uma
segunda análise, enxergamos o outro lado da moeda.
Antes, assista a reportagem feita pela TV CostaNorte sobre a implantação do sistema
de transmissão, em tempo real, das licitações da prefeitura de Parnaíba:
Surgem algumas
questões. Quais modalidades de licitações serão transmitidas, ao vivo, pela
internet e se esse sistema não vai, de certa forma, substituir os pregões
eletrônicos que devem ser utilizados para a aquisição de bens comuns e
serviços. Ou seja, na justificativa de tornar a licitação mais transparente, o
procedimento fica mais visível, porém menos competitivo e menos acessível às
empresas interessadas e capacitadas para participar das licitações.
Para a
aquisição de bens comuns segundo a lei 10.520/2002, a
licitação se deve dar por meio do pregão eletrônico.
Uma coisa é transmitir as
licitações de contratação de obras, serviços de engenharia, entre outros
serviços, do tipo técnica e preço, cuja modalidade deve ser através de
concorrência pública.
Outra coisa é promover pregões
para a aquisição de bens comuns na forma presencial, descartando a
forma eletrônica, e declarar que o sistema de transmissão traz maior
"transparência" ao processo licitatório.
No exemplo da Câmara Municipal
de Manaus, a licitação para a aquisição de bens de Informática foi executada na
forma presencial e não através de pregão eletrônico, conforme determina a Lei,
mas a sessão foi transmitida em tempo real.
Em resumo, uma licitação ilegal
foi transmitida ao vivo com o objetivo de dar maior transparência ao
procedimento.
É para pensar.
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