Vender para o Governo é muito mais fácil e lucrativo do que parece. Nesse Portal você encontra cursos, informações, dicas, curiosidades, notícias, legislação, vídeos, artigos e muito mais sobre o fascinante mundo das licitações públicas.
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A Prefeitura de Cansanção, na Bahia, é a
protagonista de uma das maiores fraudes financeiras em prefeituras de pequeno
porte da Bahia. Os recursos desviados somam aproximadamente R$ 10 milhões.
Segundo o vereador Cirilo Damasceno, responsável
pela denúncia, o prefeito de Cansanção, Ranufo da Silva Gomes, fechou diversos negócios
com empresas de sua propriedade, muitas transferidas para parentes e outras
para laranjas.
O caso é realmente Bizarro.
Vejam, abaixo, as empresas que prestam serviço à
prefeitura,
G.S Informática - Transferida para o sobrinho do
prefeito, a empresa fornece serviços para a prefeitura há mais de dois anos.
M. Neves de Oliveira – A empresa está em nome de um
funcionário da empresa Magol Madeireira Gomes Ltda, empresa que pertence ao
próprio prefeito e sua esposa, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, que também exerce
o cargo de secretária de saúde no município.”
Posto Oliveira - Antigo Posto Gomes, vence todas as
licitações do município. O cunhado do prefeito, Edilmário, configura como
proprietário.
O mais extraordinário é que algumas destas empresas
funcionam no térreo de imóveis que pertencem ao prefeito !!!!!
Para quem ainda tem dúvida se o caso relatado configura uma
fraude descarada, vamos relembrar o que diz o art. 9º. Da Lei 8666/93:
Art.
9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto,
básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente
ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou
da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 3º Considera-se
participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante
ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no
parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Resumindo, a Lei proíbe que
uma série de pessoas, ligadas direta ou indiretamente à Administração Pública,
participem de licitação ou firmem contratos administrativos.
Assista, agora, o vídeo da
denúncia que o Vereador Cirilo fez para o Jornal Grande Bahia. Vale a pena,
pois é, ao mesmo tempo, revoltante e engraçado.
A Infraero
planeja realizar investimentos de R$ 1,808 bilhão em 2013.
Desse total,
parcela de R$ 1,508 bilhão será aplicada em obras, serviços de
engenharia e equipamentos e R$ 300 milhões em aporte de capital nos
aeroportos concedidos.
As prioridades são projetos relacionados ao
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), boa parte em cidades que
sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014.
Entre as ações
programadas para este ano, a Infraero destaca a reforma, modernização e
ampliação dos terminais de passageiros dos aeroportos de Manaus e de
Confins (Belo Horizonte).
Também está programada a adequação do terminal
de passageiros do Galeão (Rio de Janeiro); além de ações no terminal e
pista do aeroporto de Porto Alegre; terminal de passageiros de
Fortaleza; terminal de passageiros, pista e pátio de Florianópolis; além
dos terminais de passageiros de Goiânia e Vitória.
Em 2012, a
Infraero investiu um total de R$ 1,694 bilhão, o que representa uma
execução de 83,5% em relação aos R$ 2,028 bilhões orçados. Esse total
inclui também aportes de aproximadamente nos aeroportos concedidos no
ano passado (Guarulhos, Viracopos e Brasília).
Considerando apenas os
recursos aplicados em obras, serviços de engenharia e equipamentos, o
investimento feito em 2012 pela Infraero foi de R$ 1,315 bilhão, o que
representa crescimento de 14,9% em relação ao total de R$ 1,145 bilhão
de 2011.
Dos investimentos feitos no ano passado, R$ 96,6 milhões foram
por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Entre os
investimentos que exigiram maior volume de recursos em 2012, a Infraero
destaca a ampliação e modernização dos terminais de passageiros de
Manaus, Fortaleza e de Confins; terraplenagem para o terminal de
passageiros de Guarulhos; restauração da pista de pouso e do terminal de
carga aérea de Curitiba; reforma do terminal de passageiros e sistema
de pistas do Galeão; torre de controle de Salvador; segundo módulo
operacional do Aeroporto de Brasília; módulo operacional do Aeroporto de
Campinas; módulo operacional do Aeroporto de Cuiabá; e desapropriação
de áreas para ampliação do aeroporto de Porto Alegre, Guarulhos e
Campinas.
Do total investido em 2012, parcela de R$ 806,8 milhões
envolveu recursos próprios; R$ 808,9 milhões de verba do Adicional de
Tarifa Aeroportuária (Ataero) e R$ 78,3 milhões de aporte de capital da
União.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios (28/02/2013)
Eu tenho postado vários artigos sobre fraudes em licitações. Já discutimos sobre os tipos de fraudes e apresentei diversos exemplos de fraudes que acontereram no Brasil, que vão desde o direcionamento até o uso de empresas fantasmas.
Quero apresentar dois cursos rápidos, em vídeo, produzidos pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que explicam os tipos usados de fraudes e demonstram alguns casos práticos. É muito interessante.
As compras governamentais movimentaram, em 2012, R$ 29,1 bilhões na aquisição de bens e serviços (excluídas a dispensa/inexigibilidade de licitação).
O pregão eletrônico foi a modalidade mais utilizada nessas contratações, respondendo por 69% dos gastos (R$ 20,0 bilhões) e 93% das licitações (26.295).
No período, foram realizados 28.264 certames licitatórios.
Entre os anos de 2007 a 2012, as licitações por meio do pregão eletrônico cresceram 28% em quantidade e 59% em valores monetários. Em 2012, a análise regional mostrou que o estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal foram os que mais utilizaram o pregão em quantidade (3.584) e valor (R$ 7,6 bilhões), respectivamente. Proporcionalmente o estado do Amapá foi o maior usuário, com 98% de suas compras por essa modalidade.
Quanto ao porte, as MPEs responderam, em média, por 34% (R$ 9,4 bilhões) das aquisições públicas entre 2007 e 2012. Na comparação entre esses anos, o crescimento desse segmento empresarial nas referidas contratações foi de 55%.
O grupo de Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário – cama hospitalar e gabinete odontológico, entre outros – responde pelas maiores aquisições públicas de bens (R$ 2,5 bilhões – 19%).
O grupo de Serviços gerais de construção para obras de engenharia civil – serviços de obras civis de rodovia e saneamento básico, entre outros – lidera o ranking das contratações de serviços (R$ 4,5 bilhões – 28%). Do total licitado nesse ano, 45% (R$ 13,1 bilhões) foram de bens e 55% (R$ 16,0 bilhões) de serviços.
Em 2012, foram realizados cerca de 159 mil processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que movimentaram R$ 14,7 bilhões para aquisição de bens e contratação de serviços. É importante informar que são excepcionalidades reguladas na Lei nº 8.666/93, e que permitem à Administração Pública a contratação de bens e serviços sem a necessidade prévia de licitação.
Fonte: Portal de Compra do Governo Federal (Comprasnet)
O uso de
robôs em procedimentos de pregão eletrônico sempre causou discussão e polêmica,
pois muitos entendem que ferem o principio da igualdade disposto no Art. 3º. Da
Lei 8666/93.
Mas parece que a proibição do uso dos softwares que
dão os lances de forma automática e rápida durante uma sessão de pregão
eletrônico pode virar Lei.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara, aprovou o Projeto de Lei 1.592/11 que proíbe o uso de robôs,
softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos.
A alegação principal é que o uso dos "robôs
eletrônicos" reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder
público já que as pequenas empresas não têm condições financeiras para se
equipar com esses softwares e, por isso, são ofensivos ao interesse público,
pois impedem que os competidores estejam em igualdade de competição.
O fornecedor que utilizar quaisquer dispositivos
eletrônicos nos pregões será suspenso da licitação e impedido de participar de
licitações pelo prazo de dois anos.
O texto seguiu para as Comissões de Finanças e
Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhe, abaixo, o vídeo da sessão da CCTCI que
tratou do assunto.
Sabemos que as
licitações públicas devem ser processadas e julgadas na conformidade dos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Vamos falar do
Princípio da Publicidade....
Duas funções exercem o princípio da publicidade.
Primeiro é a objetiva, no qual permite o acesso dos interessados ao certame.
Depois, a publicidade permite a verificação da regularidade dos atos
praticados.
Parte-se do pressuposto de que as pessoas se
preocuparão mais em seguir a lei e a moral, se for maior a possibilidade de
fiscalização de sua conduta.
O artigo 3º. da Lei 8.666/93 dispõe que “a
licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de
seu procedimento, salvo, quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva
abertura."
O artigo 4º, também menciona o direito de
qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento do certame.
Com base na Lei de Acesso à Informação, a Justiça Federal
do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o pregoeiro da Casa
Gerontológica de Aeronáutica permita que empresa Comercial Feruma tenha acesso
às informações da licitação da qual participou.
Após participar de um Pregão Eletrônico em novembro
de 2011, a Comercial Feruma entrou com um pedido, junto à Casa Gerontológica,
de cópia integral do processo administrativo relativo ao pregão e o pedido não
foi atendido.
Com isso, a empresa impetrou mandado de segurança
exigindo o livre acesso às informações públicas.
Ao analisar o caso, a juiza Maria Amelia Senos de
Carvalho concluiu que o pregoeiro violou o princípio legal e constitucional de
publicidade e de amplo acesso à informação e deferiu a liminar determinando que
a Comercial Feruma tenha acesso a todo o processo administrativo para extração
de cópias e que as informações requeridas a respeito do procedimento
licitatório sejam exibidas no site oficial.
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Conteúdo:- Definição e princípios
- Lei 8666/93, Lei 10.520 – Pregão e Lei Complementar 123/2006
- Processo de Contratação e Formação do Contrato
- Modalidades de Licitação
- Processo licitatório
- Projeto Básico
- Termo de referência e memorial descritivo
- Edital
- Convocação
- Competição
- Credenciamento
- Propostas
- Classificação e lances
- Julgamento
- Habilitação e Inabilitação comercial, técnica e jurídica
- Qualificação Econômico-Financeira e Documentação de Habilitação
- Declarações
- Adjudicação e Homologação
- Recurso Administrativo
- Registro de Preços
- Empenho
- Contrato Administrativo
- Certidões Negativas
- CRC
- SICAF O Curso inclui (sem custo adicional): - Cadastro e treinamento no Sistema de Rastreamento de Editais(Conlicitação).
- Cadastro e treinamento em sistemas de Pregão Eletrônico (licitações-e, Comprasnet e BEC)
- Treinamento prático com simulação de Pregão Presencial.
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Se existe um assunto que está na moda e faz parte de muitas rodas de bate papo do cidadão brasileiro, esse assunto é Fraudes em Licitações.
É muito difícil assistir a um tele-jornal e não se deparar com uma notícia sobre escândalo em processo licitatório, investigação sobre esquemas de corrupção em contratos administrativos ou alguma operação deflagrada pela Polícia Federal desmontando quadrilhas especializadas em fraudar os procedimentos de compras e contratação do governo.
Como, infelizmente, esse tema está em evidência, nada melhor que conhecer um pouco mais sobre essa prática. Nesta postagem vamos analisar as modalidades mais utilizadas, hoje em dia, para desviar dinheiro público ou obter benefícios durante as licitações públicas.
DIRECIONAMENTO
Consiste em conduzir a adjudicação do objeto licitatório a um concorrente pré-determinado, ou seja, já se sabe, de antemão, quem vai ser o ganhador da disputa. A licitação é dirigida para alguém.
Resumindo, o nome do ganhador já é conhecido antes da licitação acontecer.
Na modalidade convite, por exemplo, é comum convidar apenas uma empresa que tem condições de vencer e outras duas mais fracas só para cumprir tabela.
Neste caso, normalmente não ocorre a afixação do instrumento convocatório em lugar apropriado ou faz-se de tudo para não haver realmente a publicidade do processo.
A forma mais corriqueira de direcionamento da licitação é através da exigência de requisitos no edital que apenas a uma determinada empresa tem condições de atender na plenitude.
O detalhamento do objeto da licitação, no instrumento convocatório, traz vantagens para apenas um determinado concorrente.
São exemplos de cláusulas discriminatórias:
- Exigência anterior de execução de obra ou de serviço idêntico no órgão ou na entidade licitadora;
- Exigências de sede ou filial da empresa na localidade em que se realizará a licitação, obra ou serviço;
- Exigência de patrimônio, capital ou caução da empresa desproporcional;
- Exigência de requisitos estranhos ou impertinentes ao objeto da licitação;
- Prova de execução de obra ou serviço idêntico anterior maior que o da licitação;
- Descrição do objeto da licitação com as características de um só produtor ou fornecedor.
SUPERFATURAMENTO DO OBJETO
Consiste na contratação cuja obrigação assumida pela Administração Pública é muito mais onerosa que a média do mercado.
Vamos exemplificar: O governo adquire 10.000 unidades de um produto pelo valor de R$ 7.00 a unidade, sendo que o mesmo produto é encontrado no mercado por R$ 5.00. Dos R$ 70.000,00 pagos pela Administração, apenas R$ 50.000,00 são destinados para o pagamento dos produtos licitados (pelo custo de mercado), enquanto a diferença de R$ 20.000,00 é repartida entre a empresa e o agente público fraudador.
Neste caso é necessário um conluio entre a empresa vencedora e os agentes públicos fraudadores.
O superfaturamento normalmente vem acompanhado de alguma forma de direcionamento.
SIMULAÇÃO DE CONCORRENTES
Na simulação de concorrentes, coloca-se na disputa licitantes que não existem ou que não sabem de sua participação.
Trata-se da utilização de “empresas fantasmas”, que não existem realmente, mas que servem como meio de legitimar uma disputa.
Também ocorre de uma simulação ser operada com licitantes que existem, mas não estão realmente participando do certame, ou seja, utilizando a documentação de uma empresa e assinaturas falsas, o órgão licitante simula a sua participação, dando uma aparência de concorrência em uma licitação que já possui vencedor certo.
Esta simulação pode ocorrer em conluio com algum licitante ou mesmo sem a participação real de nenhum concorrente.
SIMULAÇÃO DO OBJETO
Além da simulação dos concorrentes encontramos, em licitações fraudulentas, a simulação do próprio objeto, ou seja, o órgão licitante, em conluio com a empresa vencedora, paga por um uma obra ou serviço que jamais existirá. O dinheiro pago ao licitante, pela execução simulada do contrato administrativo, é repartido entre a empresa e os agentes públicos fraudadores.
Pode ser, também, que o objeto contratual venha a ser cumprido parcialmente, aparentando, nos autos do processo, que foi cumprido integralmente
CARTEL DE LICITANTES
Essa é a fraude mais comum. Os concorrentes combinam preços, condições, critérios e quantidade referentes às propostas visando favorecer cada concorrente e quebrar a competitividade do certame.
ABANDONO DE DISPUTA COBRADO
Essa fraude é praticada apenas pelos concorrentes, onde uma empresa exige de outro licitante concorrente, alguma vantagem para sair da disputa, favorecendo a sua vitória.
O licitante pode, também, desistir na fase de habilitação ou retirar a proposta até a abertura da sessão em troca da vantagem combinada.
REVOGAÇÃO DO CERTAME COBRADO
Essa é uma pratica bastante comum. O próprio agente púbico, responsável pela licitação, cobra um valor da empresa vencedora para não revogar o procedimento, ou seja, justifica-se a revogação para atendimento do interesse público, caso seu vencedor não aceite cumprir assuas exigências.
COBERTURA
A cobertura é uma manobra articulada pelos licitantes concorrentes, visando frustrar a competição em um pregão presencial.
Nessa modalidade, as empresas que participam da sessão de lances são aquelas que ofertaram o objeto da licitação com valores até 10% acima do menor preço e ainda limita a participação de apenas três empresas, caso não existam preços dentro dos 10%.
O procedimento é simples, a empresa beneficiada apresenta a sua proposta com valor competitivo enquanto outras duas empresas apresentam propostas com valores superiores, mas dentro dos 10%. O objetivo é fazer com que somente as três empresas integrantes do acordo vão para lances e as duas empresas que fazem a cobertura desistam dos lances para a terceira ser arrematada.
Uma variação dessa fraude é o chamado “mergulho”, onde uma das três empresas entra com valor inexeqüível, para que nenhum concorrente fique dentro dos 10% (inclusive as duas empresas do acordo) e sejam classificadas somente as três empresas do acordo.
SIMULAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
A simulação de uma causa de dispensa ou inexigibilidade visa escapar de um processo de licitação ou da audiência pública e contratar diretamente a empresa escolhida.
A inexigibilidade de licitação é justificada nas seguintes hipóteses:
a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
b) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
c) para a contratação de serviços técnicos especializados enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
A Dispensa de Licitação pode acontecer para pequenos valores (R$8.000,00 para bens e serviços e R$15.000,00 para obras de engenharia), situações de guerra, calamidade pública e emergência, bens perecíveis com urgência de aquisição, material para uso das forças armadas, entre outros.
Quando a compra de um bem ou contratação de um serviço é executada via inexigibilidade ou dispensa de licitação sem se enquadrar em uma das situações acima, estamos diante de uma fraude.
Várias destas formas de fraudes podem coexistir em um mesmo certame licitatório, não sendo necessariamente articuladas de forma individual. Assim, podem, por exemplo, em um mesmo procedimento de licitação, haver simulações, superfaturamento do objeto, cartel entre concorrentes e cobrança para não sair da disputa.
Para demonstrar na prática, o que foi dito acima, segue dois vídeos bem interessantes e já postados nesse blog. No primeiro vídeo um empresário mostra a sua indignação por descobrir que sua empresa foi usada, sem o seu conhecimento e consentimento, para fraudar uma licitação (Simulação de Concorrente). No segundo vídeo um agente público é flagrado em um discurso bizarro, onde confessa que pratica fraudes em licitações e ainda justifica como uma atitude “moral”.
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Conteúdo:
- Definição
- Princípios
- Lei 8666/93
- Processo de Contratação
- Formação do Contrato
- Lei 10.520 – Pregão
- Modalidades de Licitação
- Dispensa
- Carta Convite
- Cotação Eletrônica
- Pregão Presencial
- Pregão eletrônico
- Tomada de Preços
- Concorrência Pública
- Processo licitatório
- Fase Preparatória
- Projeto Básico
- Termo de referência
- Reserva Orçamentária
- Edital
- Parecer Jurídico
- Fase externa
- Convocação
- Competição
- Credenciamento
- Propostas
- Classificação
- Lances
- Julgamento
- Inabilitação
- Habilitação
- Habilitação Jurídica
- Habilitação Técnica
- Qualificação Econômico-Financeira
- Regularidade Fiscal
- Conformidade com disposições constitucionais
- Documentação de Habilitação
- Declarações
Adjudicação
- Homologação
- Desclassificação
- Recurso Administrativo
- Ata do Pregão
- Registro de Preços
- Ata de registro de Preços
- Lei Complementar 123/2006
- Empenho
- Nota de Empenho
- Contrato Administrativo
- Termo de Garantia
- Composição do Contrato Administrativo
- Certidões Negativas
- CRC
- SICAF
O curso inclui (sem custo adicional):
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Como já é de conhecimento de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República. O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.
No início desse mês o Tribunal Superior do Trabalho adquiriu oito biombos, aquelas divisórias que servem para proteger ou ocultar determinada área em um local, pela bagatela de R$ 20,4 mil. Os objetos, que são de vidro temperado e serigrafados com o símbolo do Tribunal devem estar na Corte em menos de 40 dias.
O TST gastou ainda R$ 5 mil com a confecção de um púlpito em MDF para ser utilizado no Salão Nobre do Tribunal.
O Senado Federal empenhou R$ 7,4 mil para compra de 644 litros de óleos lubrificantes automotivos, com preços que variaram de R$ 8,33 até R$ 15,37. O Senado reservou ainda R$ 1,9 mil para a aquisição de duas serras elétricas do tipo “tico-tico”.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por sua vez, deve instalar novos vidros no prédio. A Corte gastou R$ 34,9 mil como fornecimento e instalação de 80 vidros laminados de bronze, 18 vidros aramados, 19 vidros incolores jateados, 10 vidros incolores e um vidro temperado de bronze.
A Secretaria de Administração da Presidência da República se preocupou com o calor da capital federal. Empenhou R$ 6,6 mil para a compra e instalação de três aparelhos de ar condicionado portáteis.
Para finalizar, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) investiu R$ 85,5 mil na compra de equipamentos fotográficos. Foram seis câmaras fotográficas Nikon (R$ 19,9 mil), novelentes objetivas Nikon (R$ 62 mil) e seis cartões de memória (R$ 1,8 mil). O valor inclui ainda seis bolsas para acomodar os equipamentos a R$ 1,8 mil.
Fonte: VEJA – Contas Abertas
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