Neste
artigo vamos apresentar as diferenças entre a concessão e permissão de serviços
públicos.
Conceito de Serviço Público:
Descrevemos
o Serviço Público como todo serviço prestado pela Administração ou por seus
delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.
“incumbe ao poder público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos” (artigo 175 da Constituição).
Diferença entre
Concessão e Permissão:
Concessão:
É
o ato através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a
alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas
condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob
garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela
própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas
diretamente dos usuários do serviço.
Características
principais da Concessão:
-
Tem natureza contratual (acordo de vontades);
-
É estabelecido de forma não precária;
-Possui
um prazo determinado.
Permissão:
É
o ato pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço
público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante
tarifa paga pelo usuário.
Características
marcantes da permissão:
-
Depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
-
Seu objeto é a execução de serviço público;
-
O serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
-
Sujeito às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
-
Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo
de interesse público;
-
Possui prazo definido.
É importante lembrar que
tanto para concessão ou permissão de Serviço Públicos, a contratação deve ser
feita através de Licitação Pública, nas seguintes modalidades:
Veja
um quadro com as principais diferenças entre Concessão e Permissão de Serviços
Públicos:
- Concessão: Exige Licitação modalidade Concorrência .
- Permissão: Não há exigência de modalidade. Enquadra-se nos critérios
descritos na Lei 8.666/93.
Para que o
conceito de Concessão de Serviços Públicos fique mais claro, leia, abaixo, uma
reportagem sobre a Licitação de Concessão de 5 aeroportos do estado de São
Paulo.
Edital de licitação para concessão de aeroportos paulistas sairá em outubro.
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
(Daesp) informou nesta sexta-feira, 12, que o edital de licitação dos
aeroportos de Campinas, Jundiaí, Bragança Paulista, Ubatuba e Itanhaém deve ser
publicado em outubro deste ano.
O edital compreende um único lote com concessão por 30
anos. Segundo o Daesp, a empresa que vencer o certame deverá realizar a
operação assistida pelo departamento já no início de 2016.
A expectativa, após a publicação do edital, é de
que as propostas comerciais sejam abertas em novembro e o contrato com a
vencedora da licitação seja assinado em dezembro.
O critério
de seleção será a maior oferta
de contribuição fixa
O projeto de concessão dos cinco aeroportos
estaduais prevê a ampliação, manutenção e exploração dos aeródromos pela
iniciativa privada. “Com isso, haverá um significativo ganho operacional com a
ampliação de investimentos na infraestrutura aeroportuária e nos serviços
oferecidos aos usuários”, diz a nota.
O processo para a concessão foi protocolado na
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República pelo governo do Estado
em maio de 2013. Em janeiro de 2014, o governo federal concedeu anuência prévia
para o processo de licitação da concessão, mas a revogou dias depois. O
processo ficou suspenso por um ano e meio, até a publicação, no Diário Oficial,
das anuências às concessões dos aeroportos, no último dia 10 de junho.
Fonte: Stefânia Akel | Estadão Conteúdo
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