Hoje o assunto principal em qualquer
roda de amigos é a Corrupção na Petrobras.
A operação Lava Jato da
Polícia Federal já levou 20 pessoas à prisão e já foram encontradas até agora irregularidades
em obras que podem somar 10 bilhões de reais.
Mas tratando do tema
específico deste Blog, LICITAÇÕES, eu quero falar sobre as milhares de contratações feitas pela Petrobras sem licitação ou através de Cata-Convite de forma irregular.
Em vários processos, o TCU
multou a estatal por não seguir as normas previstas na legislação. A Petrobras
recorreu ao Supremo, que suspendeu a aplicação das multas pelo tribunal de
Contas.
A Petrobras assinou nos últimos
três anos pelo menos R$ 90 bilhões em contratos sem concorrência.
Entre 2011 e 2013 a Estatal
gastou cerca de R$ 316 bilhões em contratos, onde R$ 90 bilhões aconteceram sem processos licitatórios e em 71% dos casos foi utilizada a modalidade Convite.
O ponto central da discussão
é o Decreto 2.745, de 1998, que permite à Petrobras fazer contratações pela
modalidade “Convite”, sem obedecer aos critérios da Lei de Licitações.
Esse decreto utiliza as
mesmas modalidades previstas na Lei 8666/93, como concorrência, tomada de
preços, convite, dispensa e inexigibilidade, a diferença é que a empresa pode contratar
através de dispensa, inexigibilidade mesmo em compras de valores elevados e via
carta convite para valores acima dos determinados na Lei de Licitações:
R$80.000,00 para bens e serviços comuns e R$ 150.000,00 em obras e serviços de
engenharia.
DECRETO Nº
2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
Aprova
o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Procedimento Licitatório
Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma do Anexo deste
Decreto.
Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
A Petrobras, através de seu "Procedimento Licitatório Simplificado" foge do roteiro determinado pela Lei de Licitações 8666/93 e "escolhe" as empresas que participarão de licitações na modalidade Convite, mesmo que ela envolva muito dinheiro.
Essa norma é combatida constantemente pelas empresas que também gostariam de participar dos processos de competição, mas até agora nada mudou.
Veja um gráfico produzido pela Folha de São Paulo com os gastos da Petrobras, sem concorrência:
Agora fique a vontade para analisar uma planilha contendo alguns Contratos firmados pela Petrobras somente em Outubro de 2014. Repare nos valores fechados por Dispensa, Inexigibilidade e Carta-Convite.
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