Muita gente ainda tem dúvidas sobre como identificar as propostas inexequíveis em uma licitação.
Uma proposta
inexequível é aquela que apresenta preços inferiores ao considerado mínimo para
a execução do contrato. Mas, qual seria esse mínimo?
Os
critérios de identificação das propostas inexequíveis estão dispostos no inciso
II do artigo 48º da Lei 8666/93 e inciso XI da Lei 10520/2002 e são diferentes
para licitações de obras e serviços de engenharia e licitações de aquisição de bens
e serviços comuns.
No caso de licitação de obra e serviço de engenharia serão consideradas
inexequíveis as propostas inferiores a 70% do valor orçado pela Administração
ou inferiores a 70% da média aritmética entre os valores das propostas
superiores a 50% do valor orçado pela Administração, sendo escolhido o critério
que apresentar o menor resultado.
Para
entender vamos exemplificar:
Um órgão apresenta
um orçamento, para uma determinada execução de obra, de R$ 500.000,00.
Se
levarmos em consideração o primeiro critério, a proposta será considerada
inexequível se o preço for igual ou inferior a 70% do orçamento, ou seja, R$350.000,00.
Durante a
licitação as empresas A, B, C, D, E e F apresentam as seguintes propostas:
Empresa A:
R$ 450.000,00
Empresa B:
R$ 400.000,00
Empresa C:
R$ 355.000,00
Empresa D: R$ 300.000,00
Empresa E:
R$ 240.000,00
Empresa F:
R$ 200.000,00
Empresa G:
R$ 180.000,00
Logo, as empresas
D, E, F e G estariam desclassificadas pois seus preços são inferiores a R$
350.000,00 (70%).
Por outro
lado, levando em consideração o segundo critério e tirando a média aritmética
das propostas com valores superiores a 50% do valor orçado, ou seja, superiores
a R$ 250.000,00 (50% de R$ 500.000,00) teríamos:
Empresa D:
R$ 240.000,00 - Menor que R$ 250.000,00
Empresa E:
R$ 200.000,00 - Menor que R$ 250.000,00
Empresa F:
R$ 180.000,00 - Menor que R$ 250.000,00
A média
aritmética entre as propostas com valores iguais o superiores a 50% do valor
orçado seria:
A (450.000,00) + B (400.000,00) +
C (355.000,00) + D(300.000,00)
C (355.000,00) + D(300.000,00)
____________________________ = R$
376.250,000
4
Logo, 70% de R$ 376.250,00 = R$ 263.375,00
Então seriam
desclassificadas todas as propostas com valores iguais ou menores a R$ 263.375,00, ou seja, as empresas E, F e G.
Já para as licitações que não são de obras e
serviços de engenharia, não
existe um critério específico.
A
Administração tem que verificar a viabilidade dos preços apresentados em comparação
aos preços praticados no mercado, além de considerar inexequíveis as propostas
com preços zero, simbólicos ou exageradamente baixos.
É importante salientar que existem determinações dos Tribunais de Contas para que a administração promova diligências junto à empresa, para comprovar a viabilidade dos valores ofertados, antes da sua desclassificação.
É importante salientar que existem determinações dos Tribunais de Contas para que a administração promova diligências junto à empresa, para comprovar a viabilidade dos valores ofertados, antes da sua desclassificação.
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