quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Jaqueline Roriz Absolvida pela Câmara - Reveja o vídeo do flagrante de corrupção

Para refrescar a nossa memória!!!!!

Sei que o assunto foge um pouco do tema "licitações", mas como temos tratado bastante sobre corrupção e fraudes, vale a pena rever o vídeo original do jornal Estado de São Paulo que flagrou a deputada Jaqueline Roriz e seu marido recebendo e colocando um maço de R$ 50 mil (dinheiro do mensalão) numa mochila.

Eles ainda reclamam que o valor estava abaixo do combinado e negociam novas contribuições para a campanha de Jaqueline, que se elegeu deputada distrital naquele ano.


Em 30/08/2011 (ontem) ela foi absolvida, pela Câmara, da cassaçao por quebra de decoro e continua a exercer o seu mandato!!!!!!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Entenda as principais mudanças nas regras específicas de licitações para Copa e Olimpíadas.

O Senado aprovou a Medida Provisória 527/11 que define o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016).


Acompanhe, abaixo, as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações e tire a sua conclusão se estamos diante de uma ato de Inconstitucionalidade ou se facilitará a corrupção. Para mim está muito claro.


1- Contratação integrada
RDC:
Permite que todas as etapas de uma obra seja contratada de uma única empresa, que fará o projeto básico, além de executar a obra.
Lei 8.666:
Não permite esse tio de contrato. O projeto básico e e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.


2- Remuneração Variável:
RDC:
Na contratação de obras e serviços a contratada poderá ser remunerada de forma variável, de acordo com  o seu desempenho (Metas, qualidade, prazo de entrega, etc.).
Lei 8.666:
Não prevê essa condição


3- Marcas e Modelos.
RDC:
Permite que o Edital indique marcas e modelos de bens em caso de necessidade de padronização.
Lei 8.666:
Proibe a referência de marcas e modelos, ao menos que seja estritamente justificável tecnicamente.


4- Inversão de Fases.
RDC:
A fase de habilitação (análise de documentos) será feita após o julgamento das propostas e somente com a licitante vencedora. Esse é o procedimento utilizado no Pregão.
Lei 8.666:
Em concorrência publica, a haabilitação é feita antes da fase de propostas e com todas as licitantes.


5- Pré-Qualificação.
RDC:
A administração poderá fazer uma licitação exclusiva aos pré-qualificados.
Lei 6.666:
A Lei permite a pré-qualificação na modalidade concorrência em caso de necessidade de um nível altamente especializado de análise técnica dos interessados

6- Parcelamento de Contratação Simultãnea.
RDC:
Permite o parcelamento do projeto licitado, assim como, a contratação de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço.
Lei 8.666:
Proibe os procedimentos acima


7- Proposta Vencedora.
RDC:
No caso da licitante não assinar o contrato, as demais classificadas poderão fazer sem a necessidade de igualar ao preço do primeiro colocado.
Na modalidade Pregão as regras já permitem esse procedimento.
Lei 8.666
Em concorrência pública existe a obrigatoriedade de igualar ao preço do primeiro colocado.


Segue, abaixo, a reportagem da TV SENADO sobre a votação da MP:

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dispensa de Licitação X Inexigibilidade

Como toda regra tem sua exceção, o Estatuto de Licitações permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei.

Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93, como, por exemplo, em aditivos de 10% do valor licitado, em caso de situação de guerra ou perturbação da ordem, em caso de emergência ou calamidade pública, na compra de gênero perecível no tempo do processo licitatório, etc. 

Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível promover uma competição, tendo em vista que um dos fornecedores reúne qualidades que o tornam único e exclusivo, inibindo os demais participantes, conforme estabelecido no art. 25 da Lei 8666/93.

Veja todos os casos descritos no art. 24 - Dispensa de Licitação e art. 25 - Inexigibilidade (Clique no link abaixo)

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Licitação para Implantação do 2,5GHz nas sedes da Copa.

A licitação que a Anatel realizará no próximo ano, para a faixa de 2,5GHz, contemplará um prazo 12 meses para os vencedores implantarem o sistema LTE nas cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014.

O projeto prevê que as 12 cidades, Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Manaus, Fortaleza, Natal, Porto alegre, Rio de Janeiro, Recife e Salvador terão conexões móveis capazes de acessar a internet com velocidade de 100 Mbps até 2013.


O que é LTE?
LTE (Long Term Evolution) é a nova tecnologia de banda larga móvel em alta velocidade. Lançada pela gigante americana Verizon, pode ser considerada uma evolução da tecnologia 3G, e já está sendo vista por especialistas como a última etapa antes do que poderia ser a tecnologia 4G.


O ministro das Telecomunicações, Paulo Bernardo declarou, em um evento promovido pela IDC, que o LTE começará a ser testado no país até 30 de abril de 2012  e estará pronto já para a Copa das Confederações, em 2013.


Além disso, serão disponibilizados acessos de 20 Gbps em todos os estádios com conexões integradas aos centros de treinamento das seleções, aeroportos, hotéis e instalações da FIFA.

Segundo o Ministro, a estimativa de investimentos para a primeira parte do projeto é de R$200 milhões. 
Veja, abaixo, o vídeo com a declaração do Paulo Bernardo, durante o evento.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Suspeita de fraude em licitação de parque de diversões em Goiânia - Parte 2

Leia a primeira parte esse artigo:
Suspeita de fraude em licitação de parque de diversões em Goiânia.

O Portal das Licitações analisou o Edital do Pregão Presencial No. 033/2010 - Contratação de empresa para fornecimento e recuperação de brinquedos do Parque Mutirama, objeto da suspeita de fraude.

Em primeira análise verificamos uma situação completamente estranha, que já seria o suficiente para levantar suspeitas.

Veja o que diz o Item 8 do Edital:

"8.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.4.2- Para o Lote 02:

8.4.2.1-  Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido, pelo menos 30% do quantitativo total de objeto pertinentes ao objeto desta licitação,  emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;


O licitante deveria, obrigatoriamente, apresentar um atestado de empresa privada ou pública, comprovando que a Licitante " forneceu, pelo menos 30% do quantitativo total de objeto pertinentes ao objeto desta licitação".

Ora, já sabemos que na data do Pregão (18/03/2010) a empresa Astri Decorações, vencedora da licitação, existia a apenas 7 meses.

A planilha detalha os 27 brinquedos de grande porte que devem ser fornecidos, incluindo os serviços de instalação e manutenção.  30% do total significam 8 brinquedos.

Sete meses para negociar, fechar contrato, preparar canteiro de obras e infra-estrutura elétrica, entregar, instalar e prestar manutenção de 8 brinquedos de grande porte. É possível? Fica a pergunta no ar.

Veja a planilha de “Especificações do Objeto Licitado” retirada do “Termo de Referência”, parte integrante do edital (Clique no link abaixo).


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Fraude em licitações - Agora é a vez do Ministério do Turismo

Roubalheira no Turismo.

Depois das crises do Ministério da Agricultura e Ministério dos Transportes, o Turismo é a bola da vez.

A Polícia Federal deflagrou hoje (09/08) a prisão de 38 pessoas em Brasília, São Paulo e Macapá e Curitiba.

O nome principal da lista é o do Secretário Executivo da pasta, Frederico Silva da Costa, segundo nome mais importante do Ministério.

Esse foi o resultado da Operação Voucher, da Polícia federal, que investigou desde abril de 2011 o desvio de recursos públicos e fraudes em licitações, principalmente ligados a um convênio de 4,445 milhões entre o Ministério do Turismo e o IBRASI, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável, organização que foi criada para treinar 1.900 profissionais.

Segundo a Polícia Federal, essa empresa, que não tinha capacidade de executar esse contrato, recebeu verbas antecipadas do Ministério, por meio de emendas parlamentares e fraudou licitações para justificar outros investimentos.

Além de Editais direcionados para cartas marcadas, algumas licitações tiveram a participação de empresas fantasmas. O interessante é que os serviços licitados nunca foram prestados. A Polícia Federal estima que já foram desviados quase R$3 milhões!!!

Veja uma entrevista com o Diretor Executivo da Polícia Federal, Paulo de Tarso Teixeira, onde explicando detalhes da Operação Voucher.


segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Fraude - Licitação de Serviços já Prestados


FALCATRUA NA “PORCO FEST”

Ainda nos deparamos muito, principalmente em prefeituras, com licitações que são instauradas somente para legitimar uma contratação já efetuada antes do pleito.

Normalmente isso acontece quando uma determinada empresa, por motivos que já conhecemos, é contratada para prestar um serviço ou fornecer um produto, sem licitação e para arcar com os custos viabiliza-se uma licitação com carta marcada, onde a empresa que vencerá, é claro, será a empresa contratada anteriormente.

Esse procedimento é crime , pois fere a lei de Licitações e Contratos.

O vídeo, abaixo, mostra um caso interessante que aconteceu no município de Campo Mourão que, diga-se de passagem, está se demonstrando uma cidade modelo de corrupção em licitações, onde uma gráfica é contratada para confeccionar os cartazes e convites da PORCO FEST, evento organizado por uma empresa privada e a Prefeitura resolve fazer um agradinho, pagando por essa despesa com dinheiro público.

Mas, como os cartazes e convites já tinham sido entregues, a idéia foi simples, fazer um pregão para contratar justamente a empresa já contratada anteriormente.

Acompanhe o vídeo. Atentem, no inicio da reportagem, o detalhe do pregoeiro declarando que o pregão será cancelado e a decepção do licitante que já contava com o dinheiro no bolso.

Um pouco mais sobre a Lei Complementar 123 - Estatuto da ME e EPP

Vamos falar um pouco mais sobre a Lei Complementar 123/06 que, entre outras disposições, privilegia as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas.

Os artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1988 discorrem sobre a necessidade de uma política pública que promova benefícios às pequenas empresas, reduzindo a desigualdade entre elas e as demais empresas.

Diante dessa determinação foi editada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que trouxeram mudanças de grande relevância nos certames licitatórios.

O enquadramento de uma empresa para ME e EPP depende da receita bruta. Se o faturamento for igual ou inferior a R$ 240.000,00, estaremos diante de uma microempresa. Se o faturamento for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, estaremos diante de uma empresa de pequeno porte.

Nas licitações será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos casos em que ocorra empate entre propostas.

É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta vencedora, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e até 5% (cinco por cento) superior na modalidade Pregão.

Por exemplo, se durante um Pregão uma empresa que não se enquadra como ME ou EPP dá um lance final de R$ 1.000,00 e uma ME declina e seu lance para em R$1.050,00 (5% maior), essa situação caracteriza um empate e a ME tem o direito de dar um lance inferior à menor proposta, podendo esse lance ser de R$1,00 menor que o que o primeiro colocado.

Outra situação importante ocorre na fase de habilitação. Se após a vitória de uma ME e EPP na fase de propostas, a documentação referente a regularidade fiscal da mesma apresentar alguma irregularidade, tais documentos devem ser apresentados à Administração Pública normalmente, pois será concedido um prazo de 2 (dois) dias úteis para a sua regularização.

A norma admite o saneamento, e não a complementação de documentos. Por isso, todos os documentos exigidos no Edital devem ser apresentados.

As licitações podem ser restritas a ME e EPP, desde que o valor estimado não seja superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O tratamento diferenciado busca uma igualdade entre os pequenos negócios e as grandes corporações, uma vez que estas têm facilidades de acesso ao crédito, acesso a informações e produção e comercialização em larga escala, implicando em uma significativa redução de custos.

Clique no link abaixo para cessar o conteúdo completo da Lei.

domingo, 7 de agosto de 2011

Pregão Eletrônico. Bom para o Governo, mas...bom para o fornecedor?

O Pregão Eletrônico tem um pouco mais de 10 anos de existência no Brasil.

Com certeza, essa modalidade de licitação mostrou-se muito vantajosa para o Governo e, no primeiro semestre de 2011, já representou uma economia de 2 bilhões de reais aos cofres públicos, somente nas compras do Governo Federal.

Algumas vantagens que fazem o Governo cada vez mais fiel ao pregão eletrônico:
- Possui grande abrangência territorial. Fornecedores de todo o Brasil podem participar de processos de qualquer Órgão Público, aumentando a competitividade e reduzindo, drasticamente, os preços dos produtos e serviços contratados.
- O gerenciamento e administração do pregão na forma eletrônica é mais prático e fácil.
- Possui custo operacional inferior às demais modalidades.

No ponto de vista do fornecedor, não podemos negar que o Pregão eletrônico, assim como todas as categorias de compras eletrônicas, trouxe benefícios. Alem de maior transparência, essa modalidade eliminou as barreiras geográficas permitindo, assim, que qualquer empresa participe de uma licitação, independente do endereço do órgão licitador.

Mas existem alguns fatores que geram discussão. A participação via meio eletrônico exclui a possibilidade de melhor avaliação da qualidade e especificações técnicas de produtos e serviços, por parte da comissão de licitação e dos licitantes concorrentes.

Na maioria dos casos, a avaliação do produto ofertado pelo licitante vencedor é feita somente após o término da sessão de lances. Não existe o momento onde os participantes podem constatar se o produto de determinada marca e modelo está realmente habilitado tecnicamente.

Em alguns sistemas a marca e modelo dos produtos não ficam visíveis até o término dos lances. É comum que, em alguns processos, o licitante que atende rigorosamente as especificações exigidas concorra com produtos inferiores, levando a disputa para níveis de preços a beira do impraticável.

No caso acima, vale muito a experiência e o feeling do profissional de licitações que está a frente dos lances, para ficar propositalmente em outras posições da classificação e se empenhar em desclassificar o licitante arrematado, por não atendimento, após o pleito.

Veja, abaixo, uma entrevista com o Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Delfino Souza que fala sobre o sucesso do Pregão Eletrônico no Governo federal. É claro que lá é só comemoração.


sábado, 6 de agosto de 2011

Suspeita de fraude em licitação de parque de diversões em Goiânia.

Suspeita de favorecimento e super-faturamento em Licitação para compra de Brinquedos do Parque Mutirama em Goiânia.

Tudo começou com uma Montanha Russa. O Veredador Elias vaz do PSOL considerou estranho o custo de 2 milhões e 700 mil reais para a compra e reforma de uma Montanha Russa pela Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Esporte e Lazer.

Na verdade, o fato fica ainda mais estranho, quando o Brinquedo é usado e tem 40 anos de idade. Ele foi utilizado pelo Play Center, em São Paulo, na década de 70.

Segundo levantamento feito pela reportagem da TV Anhanguera, uma Montanha Russa nova e nas mesmas dimensões da que foi comprada pela Prefeitura sairia por 500 mil reais.

A Licitação para a compra de brinquedos do Parque Mutirama aconteceu em 2010 e alguns fatos devem ser analisados "com pé atrás":
- Somente 3 empresas participaram da licitação.
- A empresa que venceu a licitação foi a Astri Decorações Temáticas e, no dia da licitação, ela existia a apenas 7 meses e tinha capital social de somente 50 mil Reais.
- O Valor licitado foi de 29 milhões de Reais!

A Controladoria Geral do Município acredita que houve ilegalidade no processo licitatório e vai investigar a existência superfaturamento.

Uma empresa de 7 meses de existência e capital social de 50 mil ganhando uma licitação de quase 30 milhões, brinquedos usados e reformados com valor cinco vezes maior que brinquedos novos...bem...vamos aguardar e ficar de olho para ver no que vai dar.

O Portal das Licitações acompanhará o desenrrolar dessa história.

Veja, abaixo, uma reportagem da TV Serra Dourada sobre esse assunto.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Entenda a Crise no Ministério dos Transportes

A crise no setor começou após a revista Veja ter revelado um esquema montado nos Transportes que incluia propinas de empreiteiras e empresas de consultoria que elaboram os projetos de obras em rodovias e ferrovias. Em troca do pagamento da propina, os fornecedores teriam garantia de vitória nas licitações, benefícios com o superfaturamento de preços e liberdade para fazer aditivos. Esses aditivos eram, na sua maioria, bem maiores que os 25% do valor orginal, conforme permitido pela Lei das licitações. Isso elevava muito o valor das obras.

Segundo a revista, o produto dos desvios era dividido entre o PR (Partido da República) e parlamentares dos Estados em que a obra era realizada.

Os corruptos começaram a ser demitidos mas, em meio a faxina, Marcelino Augusto Rosa, colega do Ministro Paulo Sérgio Passos e escolhido por ele, foi promovido a coordenador-geral de Operações Rodoviárias do Dnit.

Marcelino Rosa ficou somente 10 dias no cargo porque o jornal “O Globo” revelou que a mulher dele, Sônia Lado Duarte Rosa, é procuradora de empresas que têm contratos milionários no órgão.

Para manter as aparências, a Controladoria Geral da União (CGU) diz que vai investigar os contratos com as empresas representadas pela mulher de Rosa. Além de SBS, CAP e Sinalmig, de Belo Horizonte, que já receberam R$ 34,2 milhões desde 2006, e cujos aditivos contratuais variaram entre 164% e 86,5%, outras três companhias – Sinal, Trigonal e Rodoplex – tiveram aditivos acima do teto: 174,3%, 154,8% e 58,8%, respectivamente.

Veja uma reportagem sobre as irregularidades no DNIT e o rombo causado nos cofres públicos:


O diário oficial desta sexta-feira (05/08/2011) trará o nome dos indicados pela presidenta Dilma Rousseff para a nova diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) o órgão pivô das denúncias de corrupção no ministério dos Transportes.

E a CPI dos Transportes, sai ou não sai? Manobras políticas do governo convenceram dois Senadores governistas a retirarem as as suas assinaturas fazendo com que o pedido de CPI fosse arquivado. Segundo a Presidente Dilma, o Governo já está trabalhando de forma intensa e transparente para apurar as irreguaridades e resolver todos os problemas.... Será?

Fraude em Licitações- Empresa Fantasma

Existem várias formas utilizadas pelos "corruptos" para desviar o dinheiro público. Uma das mais famosas é a participação de uma empresa fantturada em licitações direcionadas e com propostas superfaturadas.

É óbvio que o produto ou serviço licitado nunca será entregue

Mas alguns casos são tão ousados e a cara de pau é tremenda que chega a ser infantilidade achar que não serão desmascarados.

Veja o que aconteceu no município de Ipu no Ceará. R$ 3.000.000,00 embolsados na compra de "Privadas". É isso mesmo que você entendeu...pode dar risada e se indignar!!!

O video é de uma reportagem da TV Jangadeiro do Ceará.